Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Matinhos - PR

05/05/2023 às 15:25

ID: 164110015

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Dias desses fui fazer busca pelo meu CPF e constava débito de uma empresa ao qual fui sócio minoritário,a qual está fechada HÁ 24 ANOS!!!
Solicito a exclusão do CNPJ da empresa no cadastro do SERASA,a qual meu CPF está vinculado, relativo a qualquer dívida prescrita.
A lei determina prescrição de débitos em 5 anos.
Gostaria de saber onde está o contrato de Cessão e o número de tal contrato.
Estou sendo prejudicado na minha vida profissional e pessoal.
Tomarei medidas judiciais, caso o meu CPF ainda esteja no Serasa, devido a uma suposta dívida de uma empresa que fechou há 24 anos.

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Resposta da empresa

06/05/2023 às 08:41

Olá, Ricardo. Tudo bem?


Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.


A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade.


O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você.


Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.


A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.


As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas”. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.


Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.


É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome.


Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido.


Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. ******* do Código Civil, mencionado por você.


Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.


Central de Ajuda: https://*******

Telefone: **************


Atenciosamente,
Sabrina

Serasa

Réplica do consumidor

08/05/2023 às 12:44

Cadê as dívidas?? O quê está sendo cobrado??
Assim é fácil tirar dinheiro das pessoas!!
Vou consultar um advogado!
Prefiro pagar para um advogado, a pagar uma dívida que sei que não tenho!

Consideração final do consumidor

08/05/2023 às 12:48

Infelizmente as mensagens prontas,são as que nos restam!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

20/05/2023 às 16:36

Olá, Ricardo. Tudo bem?

Recebemos sua ******* às ofertas do Serasa Limpa Nome e te respondemos através do e-mail cadastrado na plataforma.

Caso ainda tenha alguma dúvida, conte com a gente.

Atenciosamente,
Serasa.

Serasa