O art. ******* do Código Civil estabelece a prescrição de 5 anos para cobrança de dívidas.

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Igarassu - PE

06/02/2025 às 08:42

ID: 209212141

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Bom dia!

Venho através deste canal solicitar à SERASA, para à Retirada do Nome da minha Empresa, CNPJ: 10.*******.*******/*******18 PERNAMBUCO COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICOS EIRELI em relação aos contratos mencionados,******* *******/CHEQUE EMPRESA CAIXA (CROT PJ) e *******55/CAIXA EMPRESARIAL VISA. Já com Prescrição das dividas mencionadas a cima, baixar também o Processo Número
0805268-54.*******.4.05.******* uma que a Mesma solicitou à Baixa Definitiva em 19/09/******* 12:20:27.

A Lei determina prescrição do débito em 5 anos. Todavia, como uma forma de burla à lei, o Serasa criou o feirão limpa nome, onde lança oferta de dívidas prescritas de 12 anos atrás, que impactam o score das pessoas.
Ocorre que, dentro do conceito de prescrição, o débito só é exigível no prazo de 5 anos, após esse período, o serasa não pode intermediar esse tipo de cobrança, menos ainda impactar o score.
A tal dívida tem prejudicado o meu score mediante a inclusão desta oferta precrita.
Após a baixas dessa oferta, ainda serei obrigada a aguardar o Serasa em média ******* dias para subir meu score novamente.

BASE LEGAL:

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (REsp 1630659), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:

5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo *******, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.

Art. *******. Prescreve:
5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.

Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.
Requeiro a exclusão das dívidas prescritas da base de dados do Serasa automaticamente por ser de direito.


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Resposta da empresa

06/02/2025 às 09:02

Olá, Renato, tudo bem? Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo apenas de negociar acordos, para quitação de dívidas, de forma totalmente voluntária.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas com ofertas de acordo pelos credores, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas” (ou seja, não negativadas). Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Caso ainda tenha interesse na exclusão de tais ofertas, estamos à disposição através da Central de Ajuda: https://******* - Telefone: **************.
Atenciosamente, Serasa

Serasa

Réplica do consumidor

08/02/2025 às 07:46

Bom dia!

Fique ciente pelo descumpriento da Lei, dessa forma vou ingressar com uma Ação Judicial..

Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aosconsumidores que agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer parasempre.
Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos derestrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sidopaga), e não da data em que foi feito o cadastro!
Algumas pessoas dizem que ouviram falar que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre,embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito decobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.
O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no ******* do Consumidor:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas,registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, nãopodendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidasinformações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemasde Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aosfornecedores.
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo *******, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
Art. *******. Prescreve:
5o Em cinco anos:
I a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito odireito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), arestrição deverá ser excluída automaticamente.
Privacidade e Política de Cookies
04/02/*******, 11:21 MPPI - Ministério Público do Estado do Piauí
https://**************/11/dica-do-procon-prazo-que-o-consumidor-pode-ficar-qnegativadoq-no-spcserasa/ 1/3
Dúvidas freqüentes sobre o assunto:
1.
Minha dívida já completou 5 anos, mesmo assim continuam me cobrando, está correto?
Quando a dívida completa 5 anos, a contar da data de vencimento (data em que deveria mas não foi paga) não pode mais sercobrada na Justiça ou constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, mas pode ser cobrada via carta e telefone.(de forma educada e civilizada)
Porém, se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA etc) após os 5 anos *, oconsumidor deve procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo aimediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.
* Atenção: O acordo cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo seu nome pode ser incluído novamente noSPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo. Portanto, antes de fechar um acordo tenhacerteza de que é em valor justo e que conseguirá paga-lo, com folga no orçamento!
2.
Minha dívida já completou 5 anos, eu não sabia sobre a prescrição e paguei. Posso receber meu dinheiro de volta?
Não! Embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, se foi paga não há odireito de se pedir a devolução do dinheiro.
3.
Se a dívida for cobrada na justiça antes de completados 5 anos o que acontece em relação ao cadastro no SPC e SERASA?
Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazomáximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesado Consumidor.
Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foipaga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação deindenização por danos morais contra o credor.
4.
O protesto de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem o prazo de 5 anos da prescrição dodireito de cobrança na justiça da dívida ou do cadastro no SPC ou SERASA?
Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrança da dívida najustiça, conforme a Súmula ******* do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida ea contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição do direito de cobrtança judicial da dívida e da retirada do nome dos cadastrosde restrição ao crédito como SPC e SERASA.
5.
Se outra pessoa ou empresa comprar a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos colocando novadata de vencimento?
Não! Embora esteja na moda receber cartas e ligações de outras empresas que dizem que compraram a dívida da empresaou banco tal ou que a dívida foi cedida (mesmo que a compra ou a cessão de dívidas seja algo previsto na lei), a renovaçãodo cadastro, por parte destas empresas, no SPC e SERASA colocando novas datas de vencimento é indevido.
Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja vendida ou cedida váriasvezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça etambém o prazo de 5 anos para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA sóconta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida (data do vencimento da dívida) e não dadata da inscrição ou da nova data de vencimento.
6.
A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos?
Sim! A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos acontar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anosdeverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição.
Portanto, como exemplo, se a dívida era do dia 15 de maio de *******, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 15de maio de ******* (5 anos). O credor tem o direito de incluir o nome do devedor no dia 14 de maio de *******, pois ainda nãocompletou 5 anos, mas pela lei, obrigatoriamente, deve excluí-lo no dia seguinte (15 de maio de *******).
Se o cadastro não for excluído após completados os 5 anos ou for incluído após este prazo, o consumidor deve procurar umadvogado de sua confiança e entrar com uma ação na Justiça pedindo a imediata exclusão do cadastro e indenização pelosdanos morais causados, decorrentes do abalo de crédito.
7.
E se a dívida for renegociada, o que acontece?
Se o devedor assinar documento fazendo uma renegociação, acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ouseja lá qual for o nome dado, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o nome do devedor deve serretirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA etc) após o pagamento da primeira parcela ,e se não for, o consumidor podeentrar com ação de indenização contra a empresa.
Todavia, nos casos de renegociação da dívida deve-se ficar bem atendo ao fato de se o acordo não for pago nas datas em que foinegociado o nome do consumidor pode ser incluído novamente nos órgãos de restrição e o prazo de 5 anos passará a contarnovamente da data em que deixou de ser pago o acordo e não da data da dívida anterior.
8.
O credor (banco, cartão, financeira, etc) renovou o cadastro no SPC ou SERASA alegando que eu fiz um acordo por telefone,mas eu não fiz! O que fazer?
Privacidade e Política de Cookies
04/02/*******, 11:21 MPPI - Ministério Público do Estado do Piauí
https://**************/11/dica-do-procon-prazo-que-o-consumidor-pode-ficar-qnegativadoq-no-spcserasa/ 2/3
Esta é uma prática ilegal, bem comum atualmente, quando o credor alega que houve um acordo por telefone e por isto houve arenovação da dívida, quando na verdade a pessoa jamais fez qualquer acordo.
Neste caso, se o cadastro for após a dívida original já ter completado 5 anos, cabe processo judicial contra quem efetuou-o,pedindo a imediata exclusão e danos morais.
9.
Como é contado o prazo de 5 anos, é de cada dívida ou é 5 anos a contar da data de vencimento mais antiga de dívidacadastrada?
O prazo de 5 anos é contado da data de vencimento (data em que a dívida deveria mas não foi paga) de cada uma das dívidas.
Por exemplo: Se você tinha um cadastro de uma dívida que venceu no dia 20 de dezembro de *******, este cadastro deve serexcluído no dia 20 de dezembro de *******, quando completar 5 anos.
Entretanto, se você tinha outro cadastro de uma dívida com data de vencimento em 15 de junho de *******, este cadastro somentesairá no dia 15 de junho de *******, quando completar 5 anos!
10.
Quantas vezes a empresa pode cadastrar o nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA) ?
Desde que seja dentro do período de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida não há uma limitação. Portanto aempresa pode cadastrar, retirar e cadastrar novamente a dívida quantas vezes quiser desde que respeitado o prazo de 5 anos eque não seja com nova data de vencimento para a mesma dívida.
11.
No caso de dívidas em que haja parcelas (financiamentos, empréstimos, etc) qual é a data de vencimento para contagem dos5 anos?
Neste caso, cada parcela tem sua data de vencimento (data em que deve ser paga) e, portanto, cada parcela pode ser cadastradaindependente da outra e o prazo de 5 anos contará da data de vencimento de cada uma das parcelas.
Por exemplo, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta parcela e não oprazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.
Mas atenção: Muitos contratos trazem uma cláusula de vencimento antecipado do total da dívida em caso de não pagamentode uma das parcelas e, se houver esta cláusula no seu contrato o prazo de 5 anos não contará de cada uma das parcelasvencidas mas sim da data em que deixou-se de pagar.
Fonte: SOS Consumidor
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI

******* (telefone e WhatsApp)
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Réplica do consumidor

11/02/2025 às 08:09

Descumprimento do artigo ******* do Código Civil
O artigo ******* do Código Civil Brasileiro trata da **prescrição**, ou seja, o prazo limite para o exercício de direitos, após o qual a pessoa perde o direito de exigir o cumprimento de uma obrigação judicialmente. No contexto da **prescrição e Serasa**, o que geralmente é discutido é o prazo em que uma dívida pode ser cobrada judicialmente. Quando uma pessoa tem uma dívida registrada no **Serasa** ou em outros órgãos de proteção ao crédito, como o **SCPC**, o registro é feito para alertar credores sobre o histórico de inadimplência de um consumidor. No entanto, o **Código Civil** também define um prazo após o qual a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, mesmo que o nome da pessoa continue negativado. Aqui estão os pontos principais relacionados à prescrição, conforme o artigo ******* do Código Civil: 1. **Prazo de Prescrição**: O artigo ******* trata de vários tipos de prazos de prescrição, dependendo do tipo de obrigação. Para **dívidas** de natureza **pessoal**, como empréstimos e cartões de crédito, o prazo é de **5 anos**, contados a partir do **vencimento da dívida.

Réplica do consumidor

12/02/2025 às 12:10

Fique ciente pelo ocorrido......

A **ação de indenização por perdas e danos** pode ser movida quando há o **descumprimento** de uma obrigação que gera prejuízos à parte prejudicada. O objetivo dessa ação é buscar uma compensação financeira pelos danos sofridos devido ao descumprimento de um contrato, acordo, ou até mesmo uma obrigação legal. ### Quando é possível mover essa ação? 1. **Descumprimento de contrato**: - Se uma das partes não cumprir o que foi acordado em um contrato (seja de prestação de serviços, compra e venda, locação, etc.), a outra parte pode exigir uma indenização por perdas e danos. - Exemplos: Se uma empresa não entregar um produto no prazo acordado e isso causar prejuízos ao comprador, ou se uma das partes não cumprir as cláusulas de um contrato de trabalho, causando perdas para o trabalhador.

Réplica do consumidor

18/02/2025 às 11:08

Bom dia!!

Cumpra-se Face à petição id************* e também Ação Judicial no Banco de dados do Serasa e a Restriação.

18/02/*******, 11:00 https://*******
https://

1.
Face à petição id
*************,
suspendo o curso da ação, nos termos do artigo *******, II, do CPC/15,arquivando-se o feito, sem prejuízo de posterior reativação, no caso da parte exequente indicar listagemespecífica de bens, no prazo prescricional.
2.
Cumpra-se.
Processo:
0805268-54.*******.4.05.*******
Assinado eletronicamente por:
Hélio Silvio Ourém Campos - Magistrado
Data e hora da assinatura:
18/09/******* 03:11:15
Identificador:
*************
Para conferência da autenticidade do documento:
https://*******

Para validar, utilize o link abaixo:
https://*******

Réplica do consumidor

26/02/2025 às 13:21

Boa Tarde!!!


Conforme eu já passei a informação 1. Face à petição id*************,suspendo o curso da ação anteriormente e mesmo assim o SERASA não pronunciou.

O artigo *******, inciso II, do Código de Processo Civil de ******* (CPC/15) trata da extinção da execução no contexto da execução de sentença. Especificamente, o inciso II prevê que, se o executado (a parte contra a qual se move a execução) não pagar a dívida, o juiz poderá extinguir o processo de execução, se o valor do débito for inferior a 40 salários mínimos e o executado for pessoa física, desde que ele também não tenha bens penhoráveis.

Aqui está o texto do artigo *******, II, do CPC/15:

Art. *******. A execução será extinta nos seguintes casos:

II - quando o valor da dívida for inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, e o executado for pessoa natural, e não houver bens penhoráveis suficientes.

Isso significa que, quando a dívida for de um valor pequeno (menos de 40 salários mínimos), o juiz pode extinguir a execução se o executado for uma pessoa física e não tiver bens suficientes para garantir o cumprimento da dívida.

Essa previsão busca evitar que o sistema judicial se sobrecarregue com execuções de baixo valor, sem bens que possam ser penhorados para satisfazer a obrigação.

Réplica da empresa

07/03/2025 às 10:14

Oi, Renato. Tudo bem?

Realizamos a retirada da oferta do **Serasa Limpa Nome**. Aguarde até 48 horas para a informação ser atualizada no aplicativo ou site. Se após esse prazo a oferta ainda estiver aparecendo, abra uma nova solicitação e envie-nos uma captura de tela (print) atualizada para que possamos resolver.

A oferta retirada era de uma conta atrasada, que não é uma negativação ativa. Por isso, não aparece nas consultas de crédito nem afeta seu **Serasa Score**. Após a retirada, as negociações devem ser feitas diretamente com a empresa responsável pela dívida.

No **Serasa Limpa Nome**, diferenciamos as dívidas em Contas Atrasadas, Dívidas Negativadas e Grupo de Dívidas. Dívidas com **mais de 5 anos** não aparecem no cadastro de inadimplentes e não afetam seu Score, mas podem ser regularizadas pela nossa plataforma.

Se não reconhecer a dívida ou o valor, entre em contato diretamente com a empresa responsável pelo débito.

Se você ainda tem alguma dúvida, estamos aqui para ajudar. Acesse a nossa Central de Ajuda pelo link: https://*******

Serasa

Consideração final do consumidor

11/03/2025 às 08:18

Respeitar a Constituição significa cumprir as regras e os direitos estabelecidos na lei fundamental de um país.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10