Prezados, Por meio desta carta, solicito a exclusão do meu CPF do cadastro do SERASA referente a toda e qualquer dívida prescrita. Conforme a base legal estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo d

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Magé - RJ

26/11/2023 às 17:05

ID: 176738767

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Prezados,
Por meio desta carta, solicito a exclusão do meu CPF do cadastro do SERASA referente a toda e qualquer dívida prescrita. Conforme a base legal estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida.
Observo que, mesmo com essa determinação legal, o SERASA criou o "feirão limpa nome", onde são lançadas ofertas de dívidas prescritas de até 12 anos atrás, que podem impactar negativamente o score dos consumidores. No entanto, dentro do conceito de prescrição, o débito só é exigível no prazo de 5 anos e após esse período, o SERASA não pode intermediar esse tipo de cobrança, muito menos impactar o score.
Diante disso, solicito a imediata exclusão do meu CPF do cadastro do SERASA referente a dívidas prescritas, em cumprimento ao artigo 43, parágrafo 5 do Código de Defesa do Consumidor e ao artigo *******, 5 do Novo Código Civil.
Ressalto que os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, conforme estabelecido no artigo 43, parágrafo 1 do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito, conforme estabelecido no mesmo parágrafo.
Aguardo uma resposta de confirmação da exclusão do meu CPF do cadastro do SERASA em relação a dívidas prescritas em um prazo razoável de tempo.
Atenciosamente,

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Resposta da empresa

05/12/2023 às 18:11

Olá, Adriana. Tudo bem?

Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.

A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo apenas de negociar acordos, para quitação de dívidas, de forma totalmente voluntária.

O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos que possuem ofertas de acordo é restrita a você.

Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.

A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas com ofertas de acordo pelos credores, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.

As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas” (ou seja, não negativadas). Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.

Reforçando as informações acima, destacamos que a decisão do STJ citada por você foi proferida em ação individual em que a Serasa não é parte e refere-se à cobrança de dívidas, não abrangendo negociações voluntárias (como é o caso do portal da Serasa).

Caso ainda tenha interesse na exclusão de tais ofertas, estamos à disposição através da Central de Ajuda: https://******* - Telefone: **************.

Atenciosamente,
Equipe Serasa.


Serasa

Réplica do consumidor

07/12/2023 às 13:55

quero tire meu CPF no Seara

Réplica do consumidor

07/12/2023 às 13:57

não resolve meu problema quero tire meu CPF seara

Réplica da empresa

08/12/2023 às 19:13

Olá, Adriana!
Respondemos o seu questionamento através do e-mail que você cadastrou no Reclame Aqui. Caso não tenha mais acesso, recomendamos que atualize os dados no site para visualizar o nosso retorno.
Se preferir, estamos disponíveis também nos canais:
Facebook - https://*******

Central de ajuda - https://*******

Central de atendimento ao consumidor - ************** (segunda a sexta-feira - 08h00 às 20h00).
Qualquer dúvida, conte com a gente!
Equipe Serasa.

Serasa

Réplica da empresa

11/12/2023 às 15:02

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Réplica da empresa

29/04/2024 às 17:22

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