PROTESTO INEXISTENTE

Não resolvido
Curitiba - PR
17/10/2024 às 17:53
ID: 199920975
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho, por meio desta, formalizar uma reclamação em meu nome acerca de um protesto indevido que consta no sistema do Serasa.
Ao consultar o Serasa consta atualmente dois protestos, porém ao contatar os cartórios inexiste tais protestos. A inclusão dessa informação indevida no sistema do Serasa causou sérios prejuízos como por exemplo a diminuição do score e restringindo crédito em outras instituições financeiras, impactando negativamente.
Diante disso, solicite que seja feita a verificação imediata da regularidade deste protesto, bem como a sua remoção do sistema, a fim de evitar maiores transtornos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/*******), o protesto indevido de uma dívida, além de constituir um ato ilícito, viola os direitos básicos do consumidor, conforme estabelecido nos seguintes artigos:
1. Artigo 6, inciso VI - São direitos básicos do consumidor a "efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".
- O protesto indevido afeta diretamente o patrimônio moral e financeiro do consumidor, configurando o direito à reparação por eventuais danos.
2. Artigo 42, parágrafo único - "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
- O protesto de um débito inexistente se enquadra como uma cobrança indevida, o que pode ensejar a restituição em dobro caso seja comprovada a cobrança de valores.
3. Artigo 43, 1- "O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá direito ao acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo, bem como sobre suas respectivas fontes."
- A presença de um protesto indevido no cadastro do consumidor é uma inexatidão, e o CDC garante que o consumidor pode exigir sua correção de forma imediata.
Dessa forma, a manutenção de um protesto incorreto, além de ferir os direitos do consumidor à informação clara e precisa, bem como à proteção contra práticas abusivas, pode gerar responsabilidade civil por danos morais e materiais, uma vez que a inclusão de um protesto indevido prejudica a imagem e o crédito do cliente.
Portanto, peço que seja feita a retirada imediata de tais protestos.
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Resposta da empresa
17/10/2024 às 18:01
Olá, Carlos, tudo bem? Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo apenas de negociar acordos, para quitação de dívidas, de forma totalmente voluntária.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas com ofertas de acordo pelos credores, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas” (ou seja, não negativadas). Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Caso ainda tenha interesse na exclusão de tais ofertas, estamos à disposição através da Central de Ajuda: https://******* - Telefone: **************.
Atenciosamente, Serasa
Serasa
Consideração final do consumidor
14/02/2025 às 16:22
Pessimo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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