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Porto Velho - RO

18/06/2024 às 01:02

ID: 191036423

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A prescrição é uma forma de extinção da dívida, que ocorre quando o credor não cobra a dívida por um determinado período. O prazo de prescrição varia conforme o tipo de dívida. No caso de dívidas de consumo, o prazo de prescrição é de cinco anos (art. 43, 5 do CDC).

Quando uma dívida está prescrita, o credor não pode mais exigir o pagamento judicialmente. Ele também não pode fazer cobranças extrajudiciais, como ligar para o devedor ou enviar cartas de cobrança.

Além disso, o credor não pode manter a dívida no banco de dados do Serasa Limpa Nome. Isso ocorre porque o Serasa Limpa Nome é um banco de dados de dívidas ativas. Dívidas prescritas não são consideradas dívidas ativas e, portanto, não podem ser incluídas no Serasa Limpa Nome (art. 43, 1 do CDC).

Se você tiver uma dívida prescrita, você pode solicitar a exclusão dessa dívida do banco de dados do Serasa Limpa Nome. Para isso, você deve entrar em contato com o Serasa Limpa Nome e solicitar a exclusão da dívida. O Serasa Limpa Nome deve excluir a dívida do banco de dados em até 15 dias úteis.

Tendo em vista meu nome constar no seresa com divida prescrita com a OI desde ******* sendo que a divida e indevida.
Razão social

Oi S/A

Número do contrato*******-*******
Número do contrato

*******-*******

Produto / Serviço FIXO R2
Produto / Serviço

FIXO R2

Data da dívida 14/02/*******
Data da dívida

14/02/*******

Valor atual R$ 73,29
Valor atual

R$ 73,29

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Resposta da empresa

18/06/2024 às 01:21

Olá, Maiane, tudo bem? Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo apenas de negociar acordos, para quitação de dívidas, de forma totalmente voluntária.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas com ofertas de acordo pelos credores, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas” (ou seja, não negativadas). Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Reforçando as informações acima, destacamos que a decisão do STJ citada por você foi proferida em ação individual em que a Serasa não é parte e refere-se à cobrança de dívidas, não abrangendo negociações voluntárias (como é o caso do portal da Serasa).
Caso ainda tenha interesse na exclusão de tais ofertas, estamos à disposição através da Central de Ajuda: https://******* - Telefone: **************.
Atenciosamente, Serasa

Serasa