Retirar dívidas expostas em meu nome

Em réplica
Carapicuíba - SP
09/06/2024 às 20:50
ID: 190449259
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSrs. na qualidade de consumidor solicito a retirada de todas as dívidas constantes em meu cadastro no sistema/aplicativo, na parte de Proposta/Acordos/Negociação.
Conforme estabelece o Art. 43,.1, e 5 do CDC. E o Art. 18, IV, LGPD
Quero que nem uma dívida seja exposta em meu nome conforme o artigo 42 do código de defesa do consumidor
Caso a solicitação não seja atendida eu imediatamente acionarei o Procon manifestando minha reclamação.
Desta forma, enfatizo novamente, SOLICITO A IMEDIATA EXCLUSÃO de qualquer registro relativo a essas dívidas, ainda que como propostas, Para que não apareçam mais pra mim ou terceiros no sistema, caracterizando a cobrança e não sendo realizada a baixa desta em 5 dias a constar da ciência da reclamação, fica caracterizado o ilícito cometido, sendo a reclamação utilizada como prova, respondendo Vsa. pelo danos morais, perdas e danos, e multas referentes ao CDC e LGPD
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Resposta da empresa
09/06/2024 às 21:12
Olá, Fernandodasilvaortiz2016, tudo bem? Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo apenas de negociar acordos, para quitação de dívidas, de forma totalmente voluntária.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas com ofertas de acordo pelos credores, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas” (ou seja, não negativadas). Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Reforçando as informações acima, destacamos que a decisão do STJ citada por você foi proferida em ação individual em que a Serasa não é parte e refere-se à cobrança de dívidas, não abrangendo negociações voluntárias (como é o caso do portal da Serasa).
Caso ainda tenha interesse na exclusão de tais ofertas, estamos à disposição através da Central de Ajuda: https://******* - Telefone: **************.
Atenciosamente, Serasa
Serasa
Réplica do consumidor
11/06/2024 às 09:17
Tem interesse na exclusão