Retirar dividas prescritas com mais de 5 anos

Resolvido
Adamantina - SP
13/11/2023 às 22:09
ID: 175853079
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Por meio desta carta, solicito a exclusão do meu CPF******* do cadastro do SERASA referente a toda e qualquer dívida prescrita. Conforme a base legal estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida.
Observo que, mesmo com essa determinação legal, o SERASA criou o "feirão limpa nome", onde são lançadas ofertas de dívidas prescritas de até 12 anos atrás, que podem impactar negativamente o score dos consumidores. No entanto, dentro do conceito de prescrição, o débito só é exigível no prazo de 5 anos e após esse período, o SERASA não pode intermediar esse tipo de cobrança, muito menos impactar o score.
Diante disso, solicito a imediata exclusão do meu CPF do cadastro do SERASA referente a dívidas prescritas, em cumprimento ao artigo 43, parágrafo 5 do Código de Defesa do Consumidor e ao artigo *******, 5 do Novo Código Civil.
Ressalto que os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, conforme estabelecido no artigo 43, parágrafo 1 do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito, conforme estabelecido no mesmo parágrafo.
Aguardo uma resposta de confirmação da exclusão do meu CPF do cadastro do SERASA em relação a dívidas prescritas em um prazo razoável de tempo.
Atenciosamente
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Resposta da empresa
14/11/2023 às 08:23
Olá. Tudo bem?
Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores visando negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas”. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 é somente aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.
É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome.
Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido.
Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. ******* do Código Civil, mencionado por você.
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Central de Ajuda: https://*******
Telefone: **************
Atenciosamente,
Serasa
Réplica do consumidor
14/11/2023 às 08:40
Bom dia
Ainda consta dívidas com mais de 5 anos no sistema.
peço por gentileza que retirem.
Réplica da empresa
14/11/2023 às 12:41
Olá, Gustavo!
Respondemos o seu questionamento através do e-mail que você cadastrou no Reclame Aqui. Caso não tenha mais acesso, recomendamos que atualize os dados no site para visualizar o nosso retorno.
Se preferir, estamos disponíveis também nos canais:
Facebook - https://*******
Central de Ajuda - https://*******
Central de atendimento ao consumidor - ************** (segunda a sexta-feira - 08h00 às 20h00)
Qualquer dúvida, conte com a gente!
Atenciosamente,
Serasa
Consideração final do consumidor
19/11/2023 às 09:44
O problema foi resolvido, a empresa está de parabéns pelo ótimo atendimento e agilidade para resolver o problema.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10