SERASA EXPERIAN ENVIA CARTA DE DÍVIDA QUE CREDOR DESCONHECE

Resolvido
São Paulo - SP
02/04/2018 às 10:39
ID: 34176321
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRecebi carta da SERASA EXPERIAN cobrando uma dívida de R$ 3.*******,00 do Banco Itaú - liguei para o telefone fornecido na carta, **************, forneci meu CPF para a atendente, que declarou que NADA CONSTA em aberto. Não satisfeito, enviei email para gerente de minha conta no Itaú, com a carta anexa, e a gerente respondeu NADA CONSTA. Ou seja, muito estranho que a SERASA envie uma carta em nome do Itaú, em 2 canais de comunicação, nada conste de dívida. ESTRANHAMENTE a mesma carta contém a oferta de venda, assinatura de um serviço de proteção ao CPF vendido pela própria SERASA, que envia periodicamente emails oferecendo este serviço pago deles. SUSPEITO, ESQUISITO que a SERASA tenha acesso a informações de supostas dívidas que os 2 canais do próprio Itaú não tem. O tal SERASA CONSUMIDOR , o tal cadastro positivo parece ser uma jogada para causar insegurança e venda deste serviço do SERASA. Absurdo, abusivo, vergonhoso, deplorável.
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Resposta da empresa
12/04/2018 às 11:08
Ola Roberto !
Sua dúvida foi esclarecida através do e-mail cadastrado no site do Reclame Aqui.
Para os próximos atendimentos, se você preferir, pode nos chamar no Facebook https://******* assim podemos te atender de forma online, com a nossa central de atendimento: ************** disponível de segunda à sexta-feira das 08h00 às 20h00 ou através do Reclame Aqui.
Conte com a gente,
Equipe SerasaConsumidor.
Réplica do consumidor
12/04/2018 às 16:01
Francamente lamentável, deplorável que uma empresa do porte do SERASA se preste a imprimir e enviar pelo correio uma carta mencionado um débito do BANCO ITAU, mencionando o valor de R$ 3.*******,00 e um número de contrato - e, eu assustado, tenha que entrar em contato por telefone e emails com o Itaú, e, nem no call center e nem a gerente de conta encontram tal débito - Quem paga o tempo que perdi, quem indeniza o mal estar que passei em função desta estranha carta do SERASA - que, oferece o tal serviço pago - dizer simplesmente para IGNORAR uma carta do SERASA é algo ABSURDO, INACEITÁVEL - É muita IRRESPONSABILIDADE DO SERASA EMITIR CARTAS DE COBRANÇA INEXISTENTES. Deveria haver uma punição para [Editado pelo Reclame Aqui] comunicações de cobrança. Sinto-me prejudicado, inclusive, moralmente.
Réplica da empresa
17/04/2018 às 08:47
Ola Roberto !
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Réplica do consumidor
17/04/2018 às 12:17
Inaceitável que uma empresa do porte do SERASA se preste a mandar um email com ridículo texto padrão, para desconsiderar se já quitei o débito, o que, novamente, é uma inverdade. Fato, inexistia débito e por razões que só o SERASA pode explicar, geraram um carta de cobrança de R$ 3.*******,00 de um suposto contrato do Banco Itaú, mencionando, inclusive, o número do mesmo, porém, desconheço, não reconheço, e perdi enorme tempo ligando ao Itaú, enviando emails, causou tremendo mal estar - Uma carta de cobrança do SERASA é algo desagradável, gera mal estar, desconforto, perda de tempo. Quem é o irresponsável por emitir cartas erradas deste tipo de teor, de cobrança ? Vergonhoso, deplorável, Vem ganhando força no Tribunal de Justiça de São Paulo a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor: conforme a tese, o tempo perdido pelo cliente na tentativa de solucionar um problema que não deu causa lhe acarreta dano indenizável.
Consumidores têm acionado o Poder Judiciário em busca da reparação do dano que resulta na injusta perda de tempo, com embaraços, dificuldades, protelações, demora no atendimento, consertos sabidamente falhos e outras práticas comerciais abusivas de fornecedores de produtos e serviços. Desculpa padrão não serve, é preciso que o responsáveis criem procedimentos que evitem cobranças indevidas.
Réplica da empresa
20/04/2018 às 11:19
Olá Roberta !
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Réplica do consumidor
20/04/2018 às 13:29
AO JURÍDICO DA SERASA EXPERIAN = TEMPO PERDIDO
TJ-SP aplica teoria do desvio produtivo ao condenar empresas por cobrança indevida
16 de abril de *******, 8h35
Por Thiago Crepaldi
Vem ganhando força no Tribunal de Justiça de São Paulo a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor: conforme a tese, o tempo perdido pelo cliente na tentativa de solucionar um problema que não deu causa lhe acarreta dano indenizável.
Consumidores têm acionado o Poder Judiciário em busca da reparação do dano que resulta na injusta perda de tempo, com embaraços, dificuldades, protelações, demora no atendimento, consertos sabidamente falhos e outras práticas comerciais abusivas de fornecedores de produtos e serviços.
Consideração final do consumidor
07/12/2018 às 15:00
O Brasil só será melhor quando empresas do porte do SERASA começarem a pedir desculpas formais em casos assim, parar de enviar cartas de cobrança indevida é obrigação, mas nenhuma iniciativa houve de pedir desculpas formais pelo erro. Quem paga o meu precioso tempo perdido ? E como fica o stress que passei por causa desta cobrança indevida ? Uma palhaçada terem este poder de perturbar, irritar, e ficar impunes.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1