Solicitação de Exclusão de Registro Negativo Indevido/Excesso de Prazo na Serasa Experian

Não resolvido
Águas de Lindóia - SP
21/10/2025 às 18:25
ID: 229920177
À
Serasa Experian Atendimento ao Consumidor
[Endereço ou meio indicado pela Serasa]
Assunto: Solicitação de Exclusão de Registro Negativo Indevido / Excesso de Prazo de Permanência
Ref.: CPF n [*****]
Prezado(a) Senhor(a),
Dos fatos
Informo que verifiquei a negativação de meu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito, vinculada ao CPF supracitado, sob a alegação de débito mantido pela empresa credora [ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A]. Ocorre que (descrever a situação: e.g., a dívida encontra-se prescrita, ou o registro ultrapassou o prazo máximo legal para permanência, ou não fui previamente notificado do débito, etc).
Do direito e fundamentos legais
Conforme previsto no art. 43, caput e 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros 1 Os cadastros e dados de consumidores [] não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
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Além disso, o art. 206, 5, inciso I, do Código Civil (Lei n 10.406/2002) prevê que a prescrição para dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de cinco anos:
Art. 206. 5 I Prescreve em cinco anos a pretensão para haver coisa vendida, e também a de prestação de serviço entre particulares.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o prazo de cinco anos, contados da data de vencimento da dívida, é o máximo para a permanência de registro negativo em cadastro de crédito.
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Também se tem entendimento de que a notificação ao consumidor, antes da inscrição, não pode se dar exclusivamente por e-mail ou SMS, devendo ter correspondência postal como meio mínimo de garantir a proteção do consumidor.
Superior Tribunal de Justiça
Portanto, se a dívida está prescrita ou o registro ultrapassou cinco anos, a manutenção da negativação fere diretamente o direito do consumidor à informação clara, atualizada e à boa-fé objetiva, bem como configura prática abusiva.
Da ilegalidade da manutenção/inscrição
Em face do exposto, entende-se que:
Se já transcorreram mais de 5 anos desde o vencimento do débito, a manutenção do registro negativo configura ilegalidade, nos termos do art. 43, 1, CDC e da jurisprudência do STJ.
Se não fui devidamente notificado da inclusão, há violação ao art. 43, 2, CDC e à jurisprudência acima.
Se a dívida está prescrita, a exigibilidade está extinta e não pode servir de fundamento para negativação ou registrar o nome do devedor de forma a dificultar novo crédito.
Do pedido
Diante disso, requer-se:
a) A imediata verificação e exclusão definitiva do registro negativo referente ao CPF n [*****] que conste em razão da suposta dívida com [nome da empresa credora] ou outro registro indevido;
b) Que seja emitida confirmação por escrito de que o registro foi retirado, com comunicação ao consumidor (meio: e-mail e/ou correspondência) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta;
c) Caso seja mantido registro ou negativa de exclusão, que me seja informado, de forma clara, o fundamento legal que autoriza sua manutenção, bem como a data de vencimento da dívida, eventual prazo de prescrição, e dados completos do credor responsável pela inserção;
d) Que, após a exclusão, seja enviado comprovante de atualização para que eu possa apresentar, se for o caso, a entidades interessadas (bancos, financeiras, etc).
Da finalidade e advertência
Este pedido visa a regularização do meu histórico de crédito, bem como a preservação dos meus direitos enquanto consumidor. Ressalto que, não sendo providenciada a exclusão no prazo ora requerido, reservo-me ao direito de adotar as medidas judiciais cabíveis inclusive com pleito de indenização por danos morais e materiais bem como de formalizar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e autoridade de proteção de dados pessoais.
Sem mais, aguardo confirmação da exclusão em tempo hábil.
Atenciosamente.
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Resposta da empresa
22/10/2025 às 12:08
Oi, PATRICIA. Tudo bem?
Sou especialista da área de Atendimento ao Público da Serasa, e estou aqui para te ajudar.
Entendo a sua preocupação e sei que muitas informações circulam por aí, inclusive em vídeos e publicações que podem gerar confusão. Por isso, quero te explicar de forma clara e segura como funciona.
As ofertas que você vê no Serasa Limpa Nome são enviadas pelas empresas credoras, ou seja, as empresas responsáveis pelas dívidas, como uma oportunidade para negociação. Mesmo quando a dívida tem mais de 5 anos, essas ofertas continuam disponíveis para quem deseja resolver a pendência com condições especiais.
É importante saber que, por lei, após 5 anos a dívida não pode gerar negativação no CPF. Isso significa que essa dívida:
- Não está “sujando” seu nome;
- Não afeta seu Serasa Score;
- Não aparece para outras empresas quando consultam seu CPF.
Ou seja: a presença da oferta no Serasa Limpa Nome não traz nenhum impacto negativo para você. Ela está lá apenas como uma possibilidade de negociação, caso você queira aproveitar em algum momento. Se não fizer sentido para você, basta não aderir. Nada muda no seu CPF ou no seu Serasa Score.
**Por que a oferta continua visível?**
Porque a dívida, mesmo prescrita, ainda existe. A Serasa não cria nem altera essas informações, apenas atua como a plataforma que disponibiliza as condições que a empresa credora oferece, para facilitar caso você queira negociar.
Inclusive, muitas vezes essas ofertas trazem descontos que chegam a até 99%, o que pode ser uma boa oportunidade para quem deseja quitar a pendência. Mas reforçando: a decisão é totalmente sua.
Quer entender melhor sobre dívidas com mais de 5 anos? Veja este artigo que preparamos: https://*******
Espero ter esclarecido tudo! Se ainda tiver dúvidas, estou à disposição para ajudar.
Atenciosamente, .
Serasa
Réplica do consumidor
27/10/2025 às 13:59
Requerimento de Exclusão de Registro no Serasa
Prezados(as) Senhores(as),
Diante da minha decisão e com fundamento na legislação vigente, venho, por meio desta, solicitar a imediata exclusão do meu nome e CPF de qualquer registro de inadimplência mantido por esta empresa, uma vez que já se passaram mais de cinco (5) anos desde a data da negativação.
Conforme dispõe o artigo 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), as informações negativas relativas ao consumidor não podem ser fornecidas após o prazo máximo de cinco anos, independentemente de a dívida ainda existir:
Os cadastros e dados de consumidores e de consumidores inadimplentes não poderão conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. (art. 43, 1, CDC)
Ademais, a Súmula ******* do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento ao dispor que:
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
Portanto, qualquer manutenção de registro após o prazo de cinco anos caracteriza-se como prática abusiva, passível de responsabilização civil e sanções administrativas, conforme o art. 42 do CDC.
Assim, requeiro a exclusão imediata do meu nome e CPF de qualquer banco de dados de inadimplência, e que me seja encaminhada confirmação por escrito da baixa definitiva deste registro.
Sem mais,
Atenciosamente,
Patricia da Silva Santos Motta
CPF:*******
Data: 27/10/*******
Réplica da empresa
27/10/2025 às 14:05
Oi. Tudo bem?
Sou especialista da área de Atendimento ao Público da Serasa, e estou aqui para te ajudar.
Entendo a sua preocupação e sei que muitas informações circulam por aí, inclusive em vídeos e publicações que podem gerar confusão. Por isso, quero te explicar de forma clara e segura como funciona.
As ofertas que você vê no Serasa Limpa Nome são enviadas pelas empresas credoras, ou seja, as empresas responsáveis pelas dívidas, como uma oportunidade para negociação. Mesmo quando a dívida tem mais de 5 anos, essas ofertas continuam disponíveis para quem deseja resolver a pendência com condições especiais.
É importante saber que, por lei, após 5 anos a dívida não pode gerar negativação no CPF. Isso significa que essa dívida:
Não está “sujando” seu nome;
Não afeta seu Serasa Score e
Não aparece para outras empresas quando consultam seu CPF.
Ou seja: a presença da oferta no Serasa Limpa Nome não traz nenhum impacto negativo para você. Ela está lá apenas como uma possibilidade de negociação, caso você queira aproveitar em algum momento. Se não fizer sentido para você, basta não aderir. Nada muda no seu CPF ou no seu Serasa Score.
Por que a oferta continua visível?
Porque a dívida, mesmo prescrita, ainda existe. A Serasa não cria nem altera essas informações, apenas atua como a plataforma que disponibiliza as condições que a empresa credora oferece, para facilitar caso você queira negociar.
Inclusive, muitas vezes essas ofertas trazem descontos que chegam a até 99%, o que pode ser uma boa oportunidade para quem deseja quitar a pendência. Mas reforçando: a decisão é totalmente sua.
Quer entender melhor sobre dívidas com mais de 5 anos? Veja este artigo que preparamos: https://*******
Espero ter esclarecido tudo! Se ainda tiver dúvidas, estou à disposição para ajudar.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
30/10/2025 às 15:22
Ainda aguardando
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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