Solicitação de remoção de consultas indevidas no CPF

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
16/06/2025 às 20:04
ID: 219821919
Notificação extrajudicial - remoção de consultas no CPF
À
Serasa S.A
A/C: departamento jurídico
Av. Doutor Heitor José Reali , 360
Jardim Nova Detroit - CEP 13051-655
Campinas - SP
Assunto: notificação extrajudicial -solicitacao de exclusão de consultas no CPF
Prezado(a) senhor(a),
Venho por meio desta, apresentar notificação extrajudicial em razão de consultas realizadas em meu CPF por instituições que desconheço ou sem relação contratual válida, conforme relatório de consultas disponibilizado por meio do portal da Serasa Experian.
Ressalto que tais consultas são indevidas e podem estar afetando negativamente meu score de crédito e reputação financeira, o que configura violação aos princípios da boa-fé, privacidade e proteção de dados pessoais, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018).
Diante do exposto, requeiro, no prazo de 10(dez) dias úteis:
1. A remoção das consultas indevidas no meu CPF constantes no banco de dados da Serasa;
2. A identificação das empresas responsáveis por tais consultas;
3. A garantia de que novas consultas indevidas não sejam registradas, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
Solicito ainda o envio de resposta formal a está notificação, sob pena de configurar omissão dolosa, passíveis de responsabilização cível e eventual denúncia aos órgãos de proteção do consumidor e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados ( ANPD).
Sem mais,
Atenciosamente,
*****
16/06/2025
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Resposta da empresa
18/06/2025 às 07:52
Oi. Jefferson. Espero que esse essa mensagem lhe encontre bem!
Meu nome é Luane, sou especialista da Serasa e vou te orientar.
Gostaria de esclarecer que as consultas não são negativações nem restrições ao CPF. Trata-se apenas da informação de existência da consulta, que é relevante para que se tenha um mapeamento de como e quando os dados de um consumidor foram consultados por um credor. As consultas ao CPF para serviços de crédito representam 12% do cálculo total do Serasa Score.
As consultas indicam o seu grau de relacionamento com o mercado, pois geram um histórico de busca por crédito. Este histórico é utilizado para o Score considerando um hábito saudável na frequência destas buscas. Apenas o excesso de consultas em um curto período pode influenciar negativamente em sua pontuação, por indicarem maior probabilidade de contratação de crédito simultaneamente, o que aumenta a chance de endividamento.
Ao excluir seu histórico, sua credibilidade no mercado pode ser afetada pela falta de informação e isso pode dificultar a busca por crédito. Afinal, sem informações sobre a vida financeira do consumidor, as empresas podem desistir de conceder crédito.
As consultas são realizadas com a finalidade de proteção ao crédito. Por isso, elas podem ser efetuadas sem a autorização do titular das informações, em acordo com o artigo 7º, X, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas - LGPD (Lei nº 13.******* de 14 de agosto de *******).
Algumas empresas podem consultar seu CPF sem que você tenha solicitado, a fim de ofertar crédito. Caso você tenha recebido alguma consulta inesperada, num primeiro momento, orientamos que entre em contato diretamente com a empresa que o consultou para questionar o motivo da consulta e solicitar a interrupção das quais não tenha solicitado de fato. Esse contato é importante, pois realizar o procedimento de exclusão não impede que ocorram novas consultas.
Se desejar prosseguir com o processo de exclusão, peço gentilmente que acesse o procedimento através do link: Como excluir consultas ao meu CPF – Central de Ajuda - Serasa. Mas também colocarei abaixo para auxiliar você:
1) Imprima e preencha manuscrito o termo de responsabilidade (anexo ao final do link encaminhado) ou também disponível por aqui: Termo de Responsabilidade - Exclusão de Registro de https://*******, inserindo as consultas que não reconhece (que deverá conter o nome da empresa, CNPJ e data da consulta).
2) Encaminhe o termo original impresso e assinado por correio junto com uma cópia legível do seu CPF e documento de identificação (RG ou outro documento de identidade, como CNH, passaporte, carteira de trabalho etc.).
3) Não é aceita assinatura eletrônica, a menos que seja autenticada em cartório com firma reconhecida. Importante: a assinatura do termo deve ser exatamente igual à do documento de identidade enviado em cópia.
Endereço para envio:
A/C Gestão de Requerimentos Administrativos
Av. Dr. Heitor José Reali, *******
CEP ************** – São Carlos-SP
Observação: o prazo para análise da documentação e exclusão é de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento da documentação.
Jefferson, espero que eu tenha esclarecido suas dúvidas. Lembrando que sua avaliação é muito importante pra nós! Você poderá avaliar de 0 a 10 e deixar um comentário sobre o atendimento de hoje. é só acessar: https://******* Conto com sua opinião!
Atenciosamente,
Luane.
Serasa