O que aconteceu
Prezados,
No início de setembro a Medida Provisória 1.355/2026 perdeu a sua vigência e houve parametrização das margens, voltando a 35% para empréstimos e financiamentos consignados, 5% para o cartão de crédito consignado (RMC),5% para o cartão consignado de benefício (RCC). Ocorre que mesmo após a "atualização", meu extrato de consignação permanece sob as regras da MP 1.355/26 e constando a margem global.
Gostaria de saber quando vão parametrizar devidamente a margem às regras antigas.
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4Interações da reclamação
SERPRO respondeu
28/09/2026 às 16:01
Boa tarde, Bruna, espero que esteja bem!
Me chamo Ricardo e sou o responsável pela sua demanda.
Esclarecemos que o SERPRO é a empresa pública responsável pelo desenvolvimento e suporte tecnológico dos sistemas, atuando estritamente conforme as diretrizes, regras de negócio e cronogramas definidos pelos órgãos gestores das consignações.
A parametrização das margens consignáveis e a atualização das informações constantes no extrato dependem da validação e da autorização do órgão gestor do seu vínculo ou benefício (como o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, no caso de servidores federais, ou o INSS, no caso de aposentados e pensionistas).
Dessa forma, para que a sua margem seja atualizada ou para obter informações sobre o prazo de regularização no seu extrato específico, orientamos que entre em contato diretamente com o canal oficial de atendimento do seu órgão gestor.
Permanecemos à disposição caso precise de suporte adicional.
Atenciosamente,
Ricardo Trajano - Atendimento SERPRO