Carregador de bicicleta elétrica com defeito e recusa de atendimento de garantia pela Shopee

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

03/10/2025 às 12:37

ID: 228449071

Efetuei a compra de uma bicicleta elétrica que veio com bateria e carregador.
A compra foi efetuada em 11/07/25 - Entregue em 15/07/25
O carregador está apresentando defeito de fabricação e não está funcionando corretamente.
Não houve mal uso, quebra ou avaria. Entrei em contato com a Shoppe que me direcionou a entrar em contato com o vendedor.
A Loja BBB Lojas Boutique se recusou a efetuar a troca dizendo que não tenho direito a garantia e que o carregador não será trocado.
Foram extremamente desrespeitosos e agiram com ironia chegando ao ponto de dizer que devo comprar outra bateria e que eles vendem caso eu queira.
Informei a Shoppe sobre o caso, pedi intermediação, explique com detalhes e enviei evidencias de fotos e vídeos sobre o defeito e a resposta da Shoppe é que não tenho direito a garantia pois já venceu.
A tratativa junto a empresa é desgastante e o comportamento em relação ao relatado parece ser de má fé, pois a insistência na negativa de atendimento a garanta, dá a entender que há a tentativa de fazer com que o consumidor desista do pedido.

O código de defesa do consumidor é muito claro, inclusive reforcei sobre isso e mesmo assim a resposta é que não tenho direito a garantia.
O (CDC) estabelece a garantia legal de 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos, móveis, etc.) em seu artigo 26. Esse prazo é contado a partir da data de entrega do produto.

Preciso do retorno com máxima urgência e exijo que o direito a garantia de bens duráveis seja devidamente respeitado.

Compartilhe

Resposta da empresa

04/10/2025 às 13:05

Olá, Eliseu, espero que esta mensagem o encontre bem.

Me chamo Matheus e faço parte da equipe de Analistas de Atendimento do Reclame Aqui Shopee Brasil.

Antes de mais nada, gostaria de expressar o quanto valorizamos sua decisão de adquirir um produto em nossa plataforma. Sua confiança em nossos serviços é essencial para nós, e estamos constantemente empenhados em superar as expectativas de nossos clientes.

Compreendo plenamente o quão crucial é para você ter uma experiência satisfatória, e infelizmente não podemos prosseguir com sua solicitação de reembolso para o seu pedido final ************-9RW3, que você recebeu danificado.

Após uma análise cuidadosa de sua solicitação e de nossos registros, observamos que seu pedido de reembolso foi feito após o prazo de garantia estipulado. Ressaltamos que essa prática está em conformidade com a exigência de que as mercadorias devem ser conferidas pelo destinatário no momento da entrega, sendo necessário apresentar quaisquer reclamações dentro do prazo de 10 dias corridos, para pedidos marcados como entregue, e recebidos danificados, sob pena de decadência dos direitos.

As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos. No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em dez dias a contar da entrega.

Seu pedido foi marcado como entregue no dia 15/07/25, e o prazo para reivindicar um reembolso era de 10 dias corridos a partir desta data, tínhamos como te ajudar até 25/07/25.

Entendemos que essa notícia possa ser decepcionante, e estamos cientes de qualquer frustração que você possa sentir. Nosso objetivo é sempre garantir sua satisfação, porém, uma vez expirado o período de garantia, não podemos conceder o reembolso de acordo com essas diretrizes.

Agradecemos sua compreensão e paciência neste processo. Também agradecemos por sua confiança em nossa marca e esperamos continuar atendendo às suas expectativas em futuras transações.

Lamentamos pelo ocorrido e desejamos que essa situação esteja agora esclarecida de nossa parte.

https://*******

Atenciosamente,
Matheus | Analista de Atendimento Shopee.

Réplica do consumidor

05/10/2025 às 16:24

Boa tarde
O código de defesa do consumidor ressalva que a garantia para bens duráveis é de 90 dias após o recebimento do produto.

Nenhum regimento interno da Shopee está acima da legislação vigente.

O vendedor que é administrado pelo Shopee se recusa a atender ao código de defesa do consumidor sendo a plataforma responsável por resolver esta questão.

Ainda estou no período de garantia e peço que meu direito seja devidamente respeitado.

Aguardo retorno eficaz sobre o caso, tendo em vista o tremendo desgaste que estou tendo.

Réplica do consumidor

13/10/2025 às 16:21

Aguardo resposta sobre minha réplica.

Réplica do consumidor

16/10/2025 às 11:12

Bom dia

Foi alegado na resposta dos senhores que o produto foi recebido com defeito, expliquei diversas vezes que o produto apresentou defeito de funcionamento a partir do mês 09/*******, ou seja não se caracteriza como recebido por defeito.

Segue análise detalhada com base nos fatos e no CDC:

Natureza do Produto e Garantia Legal:

A bicicleta elétrica é um produto durável. O carregador de bateria, assim como a bateria, é um componente essencial que acompanha e é indispensável para o funcionamento da bicicleta elétrica.

De acordo com o Art. 26, II, do CDC, o consumidor tem 90 dias (Garantia Legal) para reclamar de vícios (defeitos) aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis.

Vício Oculto (Defeito que surge com o tempo):

O carregador apresentou falha em 09/*******. A compra foi em 15/07/*******.

O período entre a compra (15/07/*******) e a constatação da falha (09/*******) é de aproximadamente 2 meses (julho, agosto, e parte de setembro).

O defeito NÃO ERA APARENTE NA COMPRA, mas surgiu com o uso, ele é considerado um vício oculto (Art. 26, 3 do CDC).

Neste caso, o prazo de 90 dias para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito fica evidente para o consumidor (09/*******).

Acessórios e Componentes Essenciais:

O carregador não é um item opcional, mas sim um componente integrante e essencial para o uso do bem principal (a bicicleta elétrica). A garantia do produto principal (bicicleta) deve se estender aos seus componentes essenciais, como o carregador e a bateria.

Conclusão sobre o Prazo:

Considerando que o defeito surgiu no começo de setembro (09/*******) e a compra foi em julho (15/07/25), mesmo que o vendedor alegue que o prazo da garantia legal já teria expirado (se contasse da data da compra), O VÍCIO OCULTO faz com que o prazo de 90 dias para reclamar comece a correr a partir da falha constatada em setembro.

Portanto, eu como consumidor estou dentro do prazo legal para exigir a troca do produto/componente.

Obrigação do Fornecedor (Art. 18 do CDC):

Uma vez constatado o vício (defeito) e o consumidor reclamado dentro do prazo, o fornecedor (vendedor ou fabricante) tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o problema (reparar o carregador).

Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode exigir (à sua escolha):

A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

O abatimento proporcional do preço.

Em resumo, o consumidor tem o direito de acionar a garantia, e o vendedor não pode negar a cobertura ao carregador, pois este é um componente essencial da bicicleta elétrica e o defeito foi apresentado em um período razoável de uso, caracterizando-se como vício oculto (cujo prazo de reclamação começa a contar quando o defeito surge).