Scredito

Respondida
Novo Gama - GO
22/04/2025 às 18:37
ID: 215339967
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz um préstimo na shopper paguei a parcela antes de vencimento e no um dia depois do vencimento ele estava me comprado uma fatura que já tinha pago entre em contado com suporte falaram que ia volta ao normal não voltou tive que fazer o pagamento novamente e até hoje não devolveram meu dinheiro, e só paguei novamente porque estava junto com outro empréstimo que já tinha feito lá não dava pra pagar só o valor que eu realmente devia
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Resposta da empresa
24/04/2025 às 17:54
Prezada Nathalia, tudo bem?
Após nova análise do seu histórico, reiteramos que não houve qualquer cobrança em duplicidade. A situação se refere a dois produtos distintos oferecidos pela Shopee: o SParcelado, voltado à compra parcelada de produtos, e o SCrédito, relativo a empréstimos contratados na plataforma.
SParcelado: fatura vinculada a compras parceladas, com vencimento mensal e condições previstas no contrato de adesão disponível no ato da contratação via aplicativo;
SCrédito: produto financeiro de crédito pessoal, formalizado com aceite do consumidor, com condições e taxas devidamente pactuadas em contrato específico.
Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90), em seu art. 6º, inciso III, é direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos e preço.
Assim, seguem os pagamentos realizados, com distinção clara entre os serviços contratados:
Pagamentos realizados:
✔️ 12/03/******* às 10:56:44 – Pagamento do SParcelado, no valor de R$ 42,67, já com desconto por antecipação (vencimento original: 25/03), correspondente ao ciclo 15/02 a 14/03.
✔️ 21/03/******* – Pagamento referente ao SCrédito, no valor total de R$ *******,27, cobrindo duas parcelas:
R$ 45,95 (venc. 14/03) – relativo ao empréstimo de R$ *******, contratado em 13/01/*******;
R$ 72,32 (venc. 22/03) – relativo ao empréstimo de R$ *******, contratado em 21/02/*******.
Portanto, não há duplicidade, mas sim a quitação de obrigações financeiras distintas, com vencimentos e valores compatíveis com os contratos firmados. O artigo ******* do Código Civil também respalda essa interpretação, ao dispor que o pagamento feito em relação a uma dívida não se transfere automaticamente a outra, salvo manifestação expressa do credor — o que, neste caso, não ocorreu.
Caso o sistema tenha indicado inadimplência, trata-se da não quitação da parcela do SCrédito, cuja cobrança segue regular e separada do SParcelado. A soma dos valores pagos, portanto, não representa uma sobreposição de cobrança, mas sim o cumprimento de obrigações distintas.
Anexo a esta mensagem, encaminho os extratos detalhados de ambos os produtos para sua conferência. Recomendamos também verificar diretamente pelo aplicativo:
SParcelado – Faturas de parcelamento de compras;
SCrédito – Parcelas de empréstimos contratados.
Consulte também:
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Lamentamos qualquer desconforto causado e nos colocamos à disposição para solucionar quaisquer outras dúvidas. Nossa atuação é pautada no compromisso com o respeito ao consumidor e com a estrita observância da legislação vigente.
Atenciosamente,
Danielle
Analista Shopee Brasil – Reclame Aqui