Vendedor não responde a pedido de garantia de 3 anos

Em réplica
Bariri - SP
16/08/2024 às 14:26
ID: 195369537
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 12/******* comprei um SSD de 480gb com garantia de 3 anos, em 08/24 ele veio a parar de funcionar totalmente, perdi tudo o que eu tinha gravado lá fotos, documentos, etc, daí tentei formatar e posteriormente instalar o windows e o mesmo não é reconhecido, entrei em contato com a shopee e os mesmos disseram que compreendam a minha frustração e que eu teria que continuar tentando falar com o vendedor https://******* pra tentar uma solução e que eles não poderiam fazer mais nada, só que está no CDC Os participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo têm responsabilidade por eventuais danos decorrentes da relação jurídica em tela, em razão do princípio da solidariedade e do próprio sistema de proteção, fundado no risco-proveito do negócio, consagrado no artigo 7, parágrafo único, do CDC. Tanto o vendedor quanto a Shopee estão lavando as mãos em relação as garantias dos produtos.
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Resposta da empresa
19/08/2024 às 11:44
Olá, Carlos, espero que essa mensagem te encontre bem!
Antes de mais nada, gostaria de expressar o quanto valorizamos sua escolha de adquirir o produto em nossa plataforma. Sua confiança em nossa plataforma e em nossos serviços é fundamental para nós, e buscamos constantemente superar as expectativas de nossos clientes. Compreendo plenamente a importância de uma experiência satisfatória para nossos clientes, e é com pesar que informo que não podemos prosseguir com sua solicitação de reembolso para o seu pedido N° *****9QMD.
Após uma análise minuciosa de sua solicitação e de nossos registros, constatamos que seu pedido de reembolso foi feito fora do período de garantia estipulado.
De acordo com CDC Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e
de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço
e de produtos duráveis.
Como você recebeu seu pedido no dia 21-12-*******, tínhamos como te ajudar dentro do período de 90 dias corridos a partir do recebimento, ou seja, até o dia 21-03-*******, pois a Shopee, como intermediadora, oferece a garantia conforme o código de defesa do consumidor (como todos os outros comércios vigentes no Brasil).
Para resolver essa questão, será necessário que você entre em contato com a fabricante para o cumprimento da garantia do produto, conforme o procedimento comum em todo comércio no Brasil, pois eles são os responsáveis legais por seu produto em casos de defeito ou vício.
Continuo à sua disposição caso ainda tenha quaisquer dúvidas sobre essa questão!
Lamentamos pelo ocorrido e desejamos que essa situação esteja agora esclarecida de nossa parte. Caso tenha dúvidas ou precise de assistência, consulte nossa Central de Ajuda ou entre em contato conosco pelo chat da Central de Atendimento ao Cliente no App Shopee, segunda a sexta, das 08:00 às 22:00 e, aos sábados, das 08:00 às 20:00 (horário de Brasília). Para vendedores, nosso atendimento por chat é das 08 às 20:00 (horário de Brasília), de segunda a sexta.
Respeitosamente,
Camila | Analista de atendimento Shopee
Réplica do consumidor
19/08/2024 às 14:05
Boa tarde, vamos dar continuidade ao ART 26 que vc citou, não a parte que lhe convém mas na íntegra:
O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor tem direito a reclamar de defeitos em produtos ou serviços. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. No entanto, se o vício for oculto, o prazo só começa a contar a partir da descoberta.
O CDC também prevê a possibilidade de uma garantia contratual, que é complementar à garantia legal e é oferecida pelo fornecedor mediante documento escrito. A contagem do prazo decadencial para reclamar de vícios do produto só começa após o término da garantia contratual. No entanto, o parágrafo 3 do artigo 26 do CDC adota o critério da vida útil do bem, o que pode responsabilizar o fornecedor pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual.
A empresa intermediadora de compras e de serviços pela internet e os demais participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] produtiva que, de qualquer forma, auferem vantagem econômica (ou de qualquer outra natureza) a partir dessas transações respondem objetiva e solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor.
Preciso escrever mais alguma coisa?
Expus aqui que principalmente o VENDEDOR não responde aos chamados, pedi ajuda pra vcs intermediarem esse problema mas estou vendo que vcs estão lamentando mas também não estão fazendo nada pra resolver esse embrólio, bom nesse caso vou aonde eu precisar ir (PROCON, JUSTIÇA, OU SEJA LÁ AONDE TIVER QUE IR) pra ter minha garantia.
Réplica do consumidor
03/09/2024 às 08:33
além de tudo isso o produto é pirata! juntei todas as evidências do original e este que me foi entregue.