Propaganda enganosa sobre brindes e amostras não recebidos na compra.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Bernardo do Campo - SP

01/09/2026 às 11:37

ID: 257920285

[Editado pelo Reclame Aqui]
No site eles mostram que enviaram amostras e produto de brinde de quando efetuada a compra não vem nada

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Resposta da empresa

03/09/2026 às 09:50

Olá, Gabriela!
Espero que esteja bem.
Identificamos que, em sua compra, foram selecionados produtos que já possuíam desconto aplicado. Gostaríamos de esclarecer que, conforme o regulamento disponível em nosso site, as nossas campanhas, cupons e mimos não são cumulativos.
Por esse motivo, ao optar por itens promocionados ou aplicar um cupom, a seleção de outras amostras e brindes é desativada automaticamente pelo sistema. Lembramos também que os mimos devem ser incluídos diretamente no carrinho antes da finalização do pedido, estando sempre sujeitos à disponibilidade de estoque no momento do fechamento.
Seu protocolo de atendimento é o *****.
Agradecemos a sua preferência e esperamos que aproveite o seu ritual de cuidados com os produtos SkinCeuticals.
Sua opinião é fundamental para nós! Por fim, pedimos a gentileza de avaliar o atendimento que você recebeu aqui no Reclame Aqui, pois a sua nota nos ajuda a evoluir cada vez mais.
Desejamos a você um excelente dia!
Atenciosamente,
Equipe SkinCeuticals

Réplica do consumidor

03/09/2026 às 11:11

Olá, equipe SkinCeuticals.

Agradeço o retorno, porém não considero a justificativa apresentada suficiente para solucionar a questão e, por isso, gostaria de esclarecer alguns pontos objetivos.

Minha compra foi realizada em 01/09/2026, contendo 4 unidades de produto, e o valor final efetivamente pago foi de R$ 608,00, conforme e-mail de confirmação do próprio pedido.

Portanto, o valor efetivamente pago na compra foi superior aos R$ 599,00 divulgados pela própria SkinCeuticals como condição para recebimento de AMOSTRA + FRETE GRÁTIS.

Inclusive, possuo registro da página oficial da SkinCeuticals acessada na data da compra, na qual constavam simultaneamente:

COMPRE 2 ITENS E GANHE 15% OFF OU 3 ITENS GANHE 20% OFF + LIMPEZA 60G

e, separadamente, a comunicação:

AMOSTRA + FRETE GRÁTIS A PARTIR DE R$599.

O próprio site oficial atualmente mantém essa comunicação de MINI + FRETE GRÁTIS EM COMPRAS ACIMA DE R$599.

Na resposta apresentada pela empresa, foi alegado que as campanhas e mimos da SkinCeuticals não são cumulativos e que, ao utilizar cupom de desconto ou adquirir itens promocionados, a seleção de amostras seria invalidada pelo sistema.

Entretanto, há alguns pontos que precisam ser esclarecidos.

Primeiro: a expressão Não cumulativo com outras promoções que consta no material que registrei estava associada à campanha específica de 15%/20% de desconto + limpeza 60g. Na mesma página, a SkinCeuticals divulgava separadamente AMOSTRA + FRETE GRÁTIS A PARTIR DE R$599.

Assim, não está demonstrado que a restrição de não cumulatividade da campanha de desconto também se aplicava à oferta específica de amostra para compras acima de R$599.

Segundo: a própria FAQ oficial da SkinCeuticals, ao responder à pergunta As promoções do site são cumulativas?, informa que as promoções, incluindo cupons de desconto, não são cumulativas com outras ofertas de desconto ou brinde a não ser que seja comunicado.

Dessa forma, a questão fundamental é justamente saber qual foi a comunicação específica feita ao consumidor antes da conclusão da compra informando que a utilização do cupom SKC-BN-22 impediria o recebimento da amostra anunciada para compras acima de R$599.

Terceiro: existe ainda uma questão específica sobre a natureza do cupom utilizado.

O código SKC-BN-22 é divulgado publicamente na Internet em associação ao ecossistema/Programa Concierge da SkinCeuticals. Embora eu não tenha localizado no site oficial uma página que identifique expressamente esse código e suas condições, a própria plataforma oficial Minha Loja SkinCeuticals informa que o serviço Concierge oferece benefícios exclusivos aos clientes, incluindo descontos, amostras e entrega exclusiva.

Portanto, caso o código SKC-BN-22 seja efetivamente um benefício vinculado ao programa Concierge, solicito que a SkinCeuticals esclareça:

1. Se o código SKC-BN-22 é ou não um código vinculado ao programa Concierge;

2. Qual era a natureza e a finalidade desse código em 01/09/2026;

3. Quais eram os termos e condições do código naquela data;

4. Onde estava informado ao consumidor que a utilização desse código excluiria a oferta de AMOSTRA + FRETE GRÁTIS A PARTIR DE R$599;

5. Qual cláusula do regulamento mencionado na resposta da empresa estabelece especificamente essa exclusão.

Quarto: a empresa afirma que existe um regulamento disponível em nosso site. Solicito, portanto, que seja apresentado o link do regulamento e a versão vigente em 01/09/2026, bem como a cláusula específica que fundamenta a negativa do meu pedido.

Não considero suficiente afirmar genericamente que as campanhas e mimos não são cumulativos. É necessário demonstrar qual regra se aplicava especificamente à oferta de amostra acima de R$599 e ao cupom SKC-BN-22, e principalmente se essa condição foi informada de forma clara e ostensiva antes da conclusão da compra.

Ressalto que o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. O art. 31 determina que a oferta deve assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas, e o art. 35, I, assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta quando o fornecedor se recusa a cumpri-la.

Além disso, o fato de o sistema interno eventualmente impedir a seleção da amostra não é, por si só, suficiente para justificar a negativa. Uma regra de funcionamento do sistema não substitui a necessidade de que eventual restrição à oferta tenha sido previamente informada ao consumidor.

Destaco também que, na resposta apresentada, a SkinCeuticals não alegou indisponibilidade de estoque da amostra. A negativa foi fundamentada na suposta não cumulatividade. Portanto, permanece necessária a demonstração da regra específica que impediria a concessão do benefício.

Diante de todo o exposto, reitero minha solicitação de cumprimento da oferta divulgada no site na data da compra, mediante o envio da mini/amostra correspondente à promoção de AMOSTRA + FRETE GRÁTIS A PARTIR DE R$599.

Caso a empresa mantenha a negativa, solicito que apresente objetivamente o regulamento vigente em 01/09/2026, a cláusula específica que fundamenta a recusa e a comunicação pela qual essa condição foi apresentada ao consumidor antes da conclusão da compra.

Aguardo uma solução definitiva para o caso, e não apenas a repetição da informação genérica de que as promoções não são cumulativas.


Atenciosamente,
Gabriela