Cancelamento e multas aplicadas abusiva

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São Luís - MA

24/01/2025 às 10:49

ID: 208110319

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No dia 02/01/*******, realizei a adesão ao plano "Smart" no valor de R$ *******,90 para a unidade do Maiobão, por meio do site da empresa. A propaganda vinculada no site informava que o primeiro mês seria grátis (R$ 0,00) e que o plano não possuía fidelidade, permitindo o cancelamento a qualquer momento sem a aplicação de multas. Ademais, foi cobrada apenas uma taxa de adesão no valor de R$ 9,90, paga em 20/01/*******. O período do primeiro mês grátis seria de 02/01 a 01/02/*******.

Devido a questões pessoais e mudanças, não consegui frequentar a academia, tendo comparecido apenas uma vez. Por isso, solicitei o cancelamento do plano no dia 20/01/******* (data prevista para o vencimento da primeira parcela) via WhatsApp. Porém, fui informada que seria necessário comparecer presencialmente à unidade para efetuar o cancelamento. Tal exigência configura uma prática abusiva, visto que a contratação foi realizada de forma online, o que deveria permitir que o cancelamento também pudesse ser realizado pelo mesmo canal, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Somente no dia 23/01/******* consegui ir presencialmente à unidade para efetuar o cancelamento. Para minha surpresa, fui informada da necessidade de pagar valores adicionais, sendo:

Uma taxa de permanência mínima de R$ *******,90, sob a alegação de uma carência de 3 meses, algo que contraria a propaganda do plano "Smart", que afirmava ser sem carência. Tal prática configura uma clara violação ao art. 39, V, do CDC, que proíbe a exigência de vantagens manifestamente excessivas, além de infringir o art. 51, IV, que considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

A cobrança da mensalidade de fevereiro, no valor de R$ *******,90, com vencimento em 20/02/*******, referente ao período de 02/02 a 01/03/*******, mesmo sem eu ter usufruído dos serviços. Essa cobrança é desproporcional e abusiva, extrapolando o consumo efetivo do serviço contratado.

Tais práticas demonstram uma conduta ilegal da empresa, com cobranças abusivas e violação ao direito à informação, induzindo o consumidor ao erro e buscando vantagens manifestamente excessivas, conforme descrito nos artigos 39 e 51 do CDC.

Diante do exposto, solicito o cancelamento dos valores indevidamente cobrados, incluindo a taxa de permanência mínima e a mensalidade de fevereiro, além da formalização do cancelamento do plano sem qualquer prejuízo financeiro. Ressalto que a Smart Fit já realizou cancelamentos semelhantes nesta plataforma em reclamações similares (ID 136286843 e ID 182141929), o que reforça a legitimidade do meu pedido.

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Resposta da empresa

07/02/2025 às 09:56

Olá Raciely, tudo bem? Sou Laryssa da Smart Fit.

Identifiquei que em seu CPF constam dois tickets em aberto, então, daremos continuidade pelo ticket nº ID RA: 208597783, ok?
Inclusive, já te respondemos por lá. :)

Permaneço à disposição.

Abraços,
Laryssa - Equipe Smart Fit.