Cancelamento Impossível, Multa Abusiva e Exigência Ilegal de Comparecimento Presencial

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Palmas - TO

02/08/2025 às 12:18

ID: 223590131

Venho por meio desta plataforma denunciar as práticas abusivas e ilegais da Smart Fit em seu processo de cancelamento de contrato.
No dia 16 de julho de 2025, após decidir encerrar meu vínculo, tentei realizar o cancelamento do meu Plano Black (Código: *****) [1] pela internet, mesma via pela qual iniciei a contratação. Para minha surpresa e indignação, a empresa não oferece essa opção, criando uma barreira ilegal ao me forçar a comparecer pessoalmente a uma unidade. Esta prática viola descaradamente o Decreto Federal n 11.034/2022, que obriga as empresas a oferecerem o cancelamento por todos os canais disponíveis para a contratação.
Ao finalmente conseguir ir à unidade, fui informado de que seria cobrada uma multa de 20% sobre o valor restante do contrato. Tal percentual é manifestamente abusivo e contrário à jurisprudência majoritária, que estabelece um teto de 10%.
Pior ainda, a cobrança de qualquer multa no meu caso é indevida. A justificativa para a multa de fidelidade é a concessão de um benefício real ao consumidor. No momento da minha adesão, a isenção da taxa de matrícula era uma promoção geral, aplicável a outros planos, não um benefício exclusivo do plano com fidelidade. Portanto, não houve vantagem que justifique a cobrança de multa por quebra de fidelidade.
Como prova da minha boa-fé e da minha decisão definitiva de encerrar o contrato, informo que na mesma data da minha tentativa de cancelamento online (16 de julho), eu firmei um novo contrato com outra academia, a Bluefit, conforme documento que possuo.[2] É um absurdo a Smart Fit esperar que eu pague por dois serviços simultaneamente por conta de suas práticas ilegais.
Exijo:
* O cancelamento imediato do meu contrato, com data retroativa a 16 de julho de 2025, data da minha primeira tentativa.
* A anulação completa e total da multa rescisória, por ser abusiva e, principalmente, por não haver contrapartida de benefício real que a justifique.
* A cobrança da mensalidade final de forma estritamente proporcional (pro rata) aos dias do aviso prévio, contados a partir de 16 de julho, conforme o próprio contrato da Smart Fit determina.
Fica o alerta a todos os consumidores: a Smart Fit dificulta o cancelamento de forma deliberada para continuar realizando cobranças indevidas. Não aceitem essa prática.

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Resposta da empresa

27/08/2025 às 08:57

Olá, Felipe! Tudo bem?

Meu nome é Ana Luiza e estou aqui para te auxiliar no quer for necessário.

Quero te explicar direitinho sobre a questão da multa para não ficar nenhuma dúvida. Essa cobrança existe porque ela está prevista no contrato que você aceitou quando fez a adesão. A legislação do consumidor permite esse tipo de cobrança, desde que seja algo informado de forma clara no contrato.

Já foram tomadas medidas para sanar sua tratativa e te expliquei tudo por mensagem privada.

Espero que essa explicação ajude a entender o motivo da cobrança.

Fico à disposição para continuar ajudando!

Atenciosamente,
Ana Luiza - Equipe Smart Fit

Consideração final do consumidor

25/09/2025 às 11:24

Péssimo! Prefiro malhar nas academias públicas do que voltar a malhar lá. Tornou-se impossível malhar lá em determinados períodos (bem prolongados, diga-se de passagem), tendo em vista que você leva o triplo do tempo, às vezes mais do que isso, do que a maioria massante das outras academias. O dimensionamento é muito mal feito. A academia se vale da quantidade de pessoas e do ócio delas em ir, muitas vezes ocasionado pelos próprios abarrotoamento das unidades

O problema foi resolvido?

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Não

Nota do atendimento

1