Cobrança abusiva de taxa de cancelamento e falha na prestação do serviço Smart Fit

Em réplica
Belo Horizonte - MG
14/01/2026 às 14:22
ID: 237666349
Registro reclamação contra a Smart Fit pela cobrança de taxa de cancelamento de 20% sobre o valor restante do contrato, a qual considero abusiva, conforme o art. 51, IV e 1, III do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, bem como o art. 39, V, do CDC, que veda exigência de vantagem excessiva.
Solicito o cancelamento do meu plano sem multa, pois há falha na prestação do serviço. O único horário que tenho para treinar é no meu horário de almoço, dentro de apenas 1 hora, pois preciso bater cartão. Porém, o banheiro/vestiário está constantemente em limpeza nesse período, me obrigando a esperar a funcionária secar ou terminar a limpeza, o que inviabiliza tomar banho após o treino e cumprir meu horário de trabalho.
À noite, a academia encontra-se extremamente cheia, tornando o treino impraticável.
Diante disso, solicito cancelamento imediato sem cobrança de multa, sob pena de registro no PROCON e demais medidas cabíveis.
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Resposta da empresa
11/02/2026 às 12:17
Olá, Adriane! Tudo bem?
Agradeço por compartilhar sua experiência conosco. Informo que recebi o seu contato e já enviei uma resposta privada para o seu e-mail cadastrado.
Peço que verifique sua caixa de entrada e, caso não encontre a mensagem, por favor, confira também a pasta de spam ou lixo eletrônico, tudo bem?!
Estou à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e garantir que sua situação seja resolvida da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Caroline- Equipe Smart Fit 💛🖤
Réplica do consumidor
11/02/2026 às 22:45
Prezados,
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990, art. 51, IV), são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que imponham penalidades consideradas abusivas, desproporcionais ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
No meu caso específico, está sendo exigida uma multa de 20% sobre o valor restante do contrato somada a uma suposta multa de aviso prévio, sendo que essa cobrança ocorre mesmo sem me dar a possibilidade real de comunicar previamente para evitar a penalidade. Na prática, isso configura dupla punição pelo mesmo fato (cancelamento), o que caracteriza enriquecimento sem causa e manifesta abusividade contratual.
Além disso, o Código Civil, em seu art. 412, autoriza a redução judicial de cláusula penal quando esta for manifestamente excessiva o que se aplica claramente à soma dessas duas taxas.
Diante disso, solicito a revisão imediata dessas cobranças e o cancelamento do meu plano sem a exigência dessas multas, por violarem os princípios da boa-fé, proporcionalidade e equilíbrio contratual previstos na legislação consumerista brasileira.