Cobrança Indevida e Abusiva de Multa no Cancelamento de Plano Smart Fit

Respondida
Santo André - SP
05/12/2025 às 16:24
ID: 233862221
À Smart Fit - Unidade Vila Luzita (Santo André/SP)
A/C: Gerência Administrativa e Financeira
Assunto: RECLAMAÇÃO FORMAL - Divergência de valores informados, Cobrança Indevida e Abusividade de Multa.
Identificação do Cliente:
Nome: *****
CPF: *****
Unidade: Vila Luzita - Santo André
Prezados,
Sou cliente desta unidade e solicitei o cancelamento do meu plano. Compareci presencialmente ao balcão da unidade para realizar o procedimento e questionar os valores finais.
Na ocasião, fui informado taxativamente pela atendente que, para encerrar o contrato, eu pagaria:
A próxima mensalidade no valor de R$ 119,90;
Uma multa contratual no valor de R$ 77,35.
Total informado verbalmente: R$ 197,25.
Contudo, ao verificar os lançamentos realizados, deparei-me com uma cobrança total de R$ 317,15, composta de maneira confusa e onerosa: uma mensalidade de R$ 119,90, outra cobrança de R$ 77,35 (lançada como mensalidade) e uma multa de R$ 119,90.
Diante disso, venho por meio desta contestar a cobrança baseada em dois pontos cruciais:
1. DA FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6 e 30 DO CDC)
O valor cobrado (R$ 317,15) supera em R$ 119,90 o valor que me foi informado no ato do cancelamento (R$ 197,25). O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a cumprir a oferta e a informação prestada por seus representantes. A divergência entre o falado e o cobrado gera insegurança e prejuízo ao consumidor.
2. DA ABUSIVIDADE DA MULTA (NULIDADE DE CLÁUSULA)
Além da cobrança estar em desacordo com o informado, questiono o próprio percentual e base de cálculo da multa aplicada. O Artigo 51, inciso IV do CDC, define como nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Reforço que a jurisprudência brasileira e o Decreto 22.626/33 (Lei da Usura) estabelecem entendimento de que a multa rescisória em contratos de prestação de serviços não deve exceder 10% do valor do saldo devedor (mensalidades restantes).
A cobrança realizada, além de confusa, aparenta aplicar percentuais ou cobranças integrais que configuram enriquecimento ilícito da empresa. Não me nego a pagar o que é justo, desde que respeite o que foi acordado verbalmente e os limites legais.
DO PEDIDO:
Solicito a revisão imediata do cancelamento para:
Honrar o valor total de R$ 197,25 que foi informado pela atendente da unidade;
Ou, subsidiariamente, que a multa seja recalculada para o patamar máximo de 10% sobre as parcelas vincendas, estornando-se qualquer valor cobrado acima disso.
Caso a cobrança excessiva de R$ 317,15 seja mantida sem justificativa plausível e sem o devido estorno da diferença, formalizarei reclamação no Procon e buscarei a repetição do indébito (devolução em dobro do valor pago a mais) via Juizado Especial Cível.
Aguardo retorno urgente com a solução do caso e o comprovante de estorno.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
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Resposta da empresa
12/01/2026 às 17:28
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