Cobrança indevida e multa de cancelamento após contratação de plano de academia por tempo determinado

Não respondida
Campinas - SP
02/06/2026 às 02:18
ID: 250300845
No dia 17/04/2026, compareci à unidade da Smart Fit em Campinas com o objetivo exclusivo de contratar o serviço por APENAS 30 DIAS (um mês), em razão do meu período letivo da faculdade, deixando isso expressamente claro ao atendente e informando que precisava de um plano sem amarras, pois não manteria a constância após o término das aulas, visto que durante o período letivo fico na casa do meu avô em Campinas, mas nas férias preciso retornar para minha residência em Paulínia. O atendente, agindo com total má-fé e omitindo informações cruciais (violando o Art. 6, III e Art. 14 do CDC), me incluiu em uma promoção de adesão por R$ 9,90 e, quando questionei sobre a cláusula de aviso prévio de 30 dias, o funcionário não me esclareceu que o plano possuía fidelidade de 3 meses, me induzindo totalmente ao erro (Art. 145 do Código Civil - Dolo), já que se eu soubesse da permanência mínima, teria pago o valor cheio de R$ 139,90 para treinar apenas o mês que precisava. Agora, no dia 01/06/2026, fui surpreendida com a cobrança de R$ 139,90 no meu cartão e, ao tentar efetuar o cancelamento, a empresa quer me impor uma multa de permanência mínima de R$ 139,90 e mais uma taxa pró-rata de R$ 74,61, sendo que atualmente estou em Paulínia assumindo a responsabilidade total de cuidar da casa, das plantas e dos animais da família enquanto minha mãe viaja, o que me impede completamente de me deslocar até Campinas para usufruir de qualquer serviço. Diante da flagrante falta de informação, publicidade enganosa por omissão e prática abusiva (Art. 39 do CDC), exijo o cancelamento IMEDIATO do plano com a isenção total e imediata dos R$ 139,90 de multa e dos R$ 74,61 de pró-rata, além do estorno integral do valor de R$ 139,90 cobrado indevidamente no dia 01/06/2026, visto que o contrato está eivado de vício de consentimento.