Cobrança indevida e propaganda enganosa na Black Friday da Smart Fit

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

11/12/2025 às 21:56

ID: 234516291

Em 2/12//2025 fiz a matrícula no site da SmartFit em que continha uma promoção da BlackFriday com os seguintes dizeres: "Black Friday o ano tá pago. Pague só em 2026, 2 meses gratis.", "Válido somente para as duas primeiras mensalidades. Consulte em www.smartfit.com/contratos todas as regras da promoção no regulamento e a taxa de adesão em sua unidade", cujo prazo para inscrição finalizava no final do dia 2/12/2025.
Ao analisar o regulamento (em anexo), no campo "Regras da Promoção", há a seguinte informação "Trata-se de promoção pela qual o cliente que adquirir um plano Fit, Smart ou Black terá as duas primeiras mensalidades grátis, não incluindo o valor da taxa de adesão e a partir da terceira mensalidade, pagará o valor integral, conforme as condições previstas neste Regulamento (Promoção).", contudo, já no campo das "Unidades Participantes" havia apenas códigos que nada dizem ao consumidor acerca de quais unidades estão participando, eis que os códigos ali constantes referem-se a controles internos da empresa. Fato é que fiz a assinatura do plano Fit e mesmo assim, apesar da promoção da Black Friday, fui cobrado imediatamente no ato da matricula, cujo valor foi de R$ 109,90, em total desacordo com a propaganda veiculada, bem assim como o próprio regulamento.
Cabe destacar que o código de defesa do consumidor, aduz, em seu art. 31 que "A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Com efeito, as informações contidas no campo de unidades participantes da promoção estavam inteligíveis por este consumidor, na medida em que não continha o nome e/ou endereço das unidades participantes, mas tão somente códigos internos que somente os próprios funcionais compreendem. De mais a mais, o código de defesa do consumidor assevera que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado, o que, in casu, obriga a empresa a conceder a promoção, tendo em vista a veiculação da propaganda e a ausência de informações claras, ostensivas e de fácil compreensão ao consumidor. Ademais, tendo em vista que fui cobrado indevidamente, requeiro também a devolução, em dobro, do valor cobrado indevidamente, tendo em vista a veiculação de propaganda promocional, tudo conforme o contido no art. 42, parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

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Resposta da empresa

29/01/2026 às 17:18

Oi Thalisson, tudo bem?

Agradeço por compartilhar sua experiência conosco. Informo que recebi o seu contato e já enviei uma resposta privada para o seu e-mail cadastrado.

Peço que verifique sua caixa de entrada e, caso não encontre a mensagem, por favor, confira também a pasta de spam ou lixo eletrônico, tudo bem?!

Estou à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e garantir que sua situação seja resolvida da melhor forma possível.

Atenciosamente,
Thays- Equipe Smart Fit 💛🖤

Consideração final do consumidor

30/01/2026 às 09:27

A atendente fez apenas o básico, nada demais. Não resolveu o problema, não cumpriu a lei por não aplicar o anúncio veiculado. E pra falar a verdade, acredito que seja proposital. Uma empresa que faz a divulgação de uma promoção e não põem as informações claras age de má fé desde o princípio, induzindo o consumidor a erro e relegando as determinações legais (CDC). Não me admira que o judiciário viva abarrotado de casos tão toscos e simples como esse, em que a empresa prefere descumprir a lei ao dar razão ao consumidor.
Vivemos em uma epidemia de anarquia empresarial, onde cada empresa deseja fazer as coisas à sua maneira, desrespeitando as leis, especialmente o código de defesa do consumidor lamentável!

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

6