Cobrança Smart fit indevida, multa abusiva e dificuldade para cancelar plano após mudança de cidade

Resolvido
Belo Horizonte - MG
11/09/2025 às 10:07
ID: 226648435
Fiz um plano anual na Smart Fit e, ao renovar, utilizei um cupom promocional de desconto no valor de aproximadamente R$30 a R$40. Dois meses depois, precisei me mudar para outro estado, e descobri que não existe nenhuma unidade da Smart Fit na cidade onde passei a residir.
Inicialmente, tentei cancelar o plano online, mas só depois percebi que o cancelamento de planos anuais com fidelidade só pode ser feito presencialmente. Por isso, tive que me deslocar cerca de 30 km até a unidade Smart Fit mais próxima, em outra cidade, apenas para conseguir realizar o cancelamento, o que fiz no dia 09/11/2025.
Minha surpresa foi descobrir, no momento do cancelamento, que:
Seria cobrada uma multa de R$233,82 por rescisão antecipada, mesmo eu já tendo utilizado parte do plano;
Ainda teria que pagar mais R$240 de multa adicional, referente ao cupom promocional que utilizei na renovação do plano, com a justificativa de que, ao cancelar antes do fim do contrato, eu teria que "devolver" esse valor;
Além disso, fui informado que ainda seria cobrada a mensalidade seguinte (18/09 a 17/10/2025), mesmo após o cancelamento ter sido solicitado.
Tentei argumentar no momento do cancelamento, mas me informaram que qualquer tentativa de negociação deveria ser feita com a unidade onde realizei o cadastro o que se torna impossível, pois não estou mais naquela cidade. Por isso, optei por cancelar imediatamente e resolver essa questão posteriormente por meio de canais oficiais.
Considerei todas essas cobranças abusivas, já que:
A situação da mudança de cidade é imprevisível e involuntária, tornando o serviço inutilizável;
O valor do cupom de desconto não foi claramente condicionado à obrigatoriedade de permanência no plano;
O cancelamento foi feito antes da renovação da mensalidade, e portanto a cobrança de um novo mês é indevida.
Adianto que irei contestar as compras no meu cartão de crédito se não houver acordo, para não pagar por um serviço que não será mais prestado.
Solicito que a Smart Fit revise as cobranças aplicadas, suspenda qualquer tentativa de cobrança adicional e entre em contato para uma solução justa. Do contrário, darei seguimento à reclamação junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo retorno
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Resposta da empresa
24/09/2025 às 15:19
Oi Alan, tudo bem por aí?
Espero que sim!
Quero te avisar que acabei de enviar uma mensagem privada para o e-mail que você cadastrou com a gente, com todos os detalhes sobre a sua solicitação.
Se por acaso não encontrar na caixa de entrada, dá uma olhadinha na pasta de spam ou lixo eletrônico, tá bom?
E caso o e-mail não chegue na sua conta pessoal, por favor, me avise para que eu possa reenviá-lo.
Se precisar de qualquer coisa, estarei por aqui.
Um abraço,
Maria Eduarda – Equipe Smart Fit 💛
Réplica do consumidor
24/09/2025 às 16:07
A mensagem foi privada, mas a minha resposta, enviarei de forma privada e deixarei pública para ciência dos fatos e que estou disposto a negociar. Mas da forma que foi me apresentada continua totalmente abusiva e absurda o que estáo me cobrando.
Prezada Maria Eduarda, bom dia.
Agradeço pelo retorno e pela cordialidade em sua resposta.
Contudo, venho respeitosamente contestar os argumentos apresentados quanto à cobrança da multa contratual e da suposta perda do benefício promocional, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e princípios do direito contratual, pois entendo que há abusividade e falta de clareza nos termos aplicados ao meu caso.
Gostaria de apresentar os seguintes pontos para consideração:
1. Cláusula de fidelidade e multa rescisória:
É verdade que contratos com cláusula de fidelidade podem prever multa em caso de cancelamento antecipado. Porém, essa multa deve ser proporcional ao tempo de permanência, conforme art. 4 da Resolução n *******/******* da Anatel, que serve como referência regulatória, e art. 51, IV do CDC, que veda cláusulas abusivas.
Art. 51, IV São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Aplicação prática ao caso:
Meu contrato era de 12 meses, com valor promocional de R$ 20/mês.
Permaneci 2 meses, totalizando R$ 40 pagos.
A multa aplicada foi de R$ ******* (valor referente ao "desconto concedido").
Cobrar R$ ******* por dois meses de permanência num contrato de R$ ******* total (20x12) representa *******% do contrato, o que é completamente desproporcional e viola o princípio da proporcionalidade previsto na jurisprudência e no CDC.
2. Perda do benefício promocional e cobrança retroativa:
Alegar que, ao cancelar antes do terceiro mês, perco o benefício promocional e preciso pagar retroativamente o valor cheio da mensalidade (R$ ******* por mês) não se sustenta sob a ótica do direito do consumidor.
Essa prática não foi apresentada de forma clara, destacada e inequívoca no momento da adesão (realizada via app do Itaú, sem explicitação visível dessa condição).
O art. 6, III do CDC garante o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, especialmente sobre cláusulas limitativas de direito, como multas e penalizações.
Além disso, não é razoável nem proporcional cobrar o valor cheio (R$ *******/mês) por dois meses retroativos, totalizando R$ *******, se o valor promocional (de R$ 20/mês) já foi devidamente pago.
Essa diferença entre os valores não pode ser cobrada como multa ou desconto perdido, pois configura enriquecimento sem causa e quebra do equilíbrio contratual.
3. Mudança de cidade e ausência de unidade Smart Fit:
A mudança para uma cidade sem unidade da Smart Fit é justificativa legítima para rescisão contratual sem ônus ao consumidor.
Segundo jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros:
"A mudança de domicílio para localidade onde não há prestação do serviço configura hipótese de rescisão contratual sem penalidade, por fato superveniente e alheio à vontade do consumidor."
(TJ-SP, Apelação Cível n 1002946-92.*******.8.26.*******)
Assim, aplicar multa e cobrança retroativa, mesmo diante dessa mudança, contraria os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da equidade.
4. Ausência de clareza e transparência na adesão via aplicativo Itaú:
A adesão ao plano promocional ocorreu pelo app do Itaú, sem qualquer destaque para cláusulas sobre:
Permanência mínima de 3 meses;
Perda do benefício promocional e cobrança retroativa;
Multa de 20% do valor total do contrato.
A falta de transparência e ausência de informações claras infringe os arts. 6 e 46 do CDC:
Art. 46 Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
5. Sugestão de resolução amigável
Dado o exposto, proponho a seguinte resolução:
Isenção total da multa de R$ *******, considerando a mudança para cidade sem cobertura, ausência de clareza contratual e flagrante desproporcionalidade da penalidade.
Não cobrança retroativa de mensalidades em valor cheio, visto que o serviço foi prestado conforme o valor contratado e o contrato foi cancelado de boa-fé, por motivo justificado.
Caso não seja possível a resolução amigável, reservo-me o direito de levar a questão aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, além de eventual ação judicial para reconhecimento da abusividade das cláusulas e restituição de valores cobrados indevidamente.
Aguardo um retorno com base nos argumentos apresentados acima, buscando uma solução justa e conforme a legislação.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
26/09/2025 às 12:26
Oi Alan, tudo bem por aí?
Espero que sim!
Quero avisar que acabei de enviar uma mensagem privada para o e-mail que você cadastrou conosco com todas as informações sobre a sua solicitação.
Aproveito para esclarecer que o plano contratado possui uma cláusula de permanência mínima de 3 (três) meses, conforme informado no momento da adesão e descrito no regulamento da parceria com o Itaú, disponível em nosso site oficial: https://*******
.
Essa cláusula faz parte das condições da promoção contratada, que é não cumulativa e vinculada à permanência mínima.
Se não encontrar o e-mail na sua caixa de entrada, verifique, por favor, a pasta de spam ou lixo eletrônico. Caso ainda assim não o receba, me avise para que eu possa reenviá-lo.
Se precisar de qualquer coisa, estou à disposição.
Um abraço,
Maria Eduarda – Equipe Smart Fit 💛
Réplica do consumidor
28/09/2025 às 09:30
Prezada Maria Eduarda, bom dia.
Agradeço novamente pelo retorno e pelos esclarecimentos.
Contudo, reitero minha discordância em relação à cobrança apresentada, pois os valores não apenas carecem de proporcionalidade, como também geram uma situação ilógica e prejudicial ao consumidor, mesmo diante de minha boa-fé em buscar a solução.
1. Cálculo desproporcional e sem lógica econômica
O ponto mais evidente é que a penalidade aplicada (R$ *******,00) é maior do que eu pagaria caso tivesse permanecido mais um mês e realizado o cancelamento após cumprir o mínimo de 3 meses.
Veja o comparativo:
Situação atual (cancelamento no 2 mês): cobrança de R$ *******,00 (referente à perda do benefício).
Situação hipotética (cancelamento no 3 mês): pagamento de R$ *******,90, mantendo o desconto, sem penalidade.
Ou seja, estou sendo cobrado R$ *******,10 a mais por cancelar antes, quando a própria regra do contrato deveria prever uma multa proporcional e não uma punição que ultrapassa o custo da permanência.
Essa lógica contraria princípios básicos de equilíbrio contratual e boa-fé objetiva, previstos no art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
2. Multa de rescisão diante de mudança para cidade sem unidade Smart Fit
Além disso, destaco que meu cancelamento ocorreu em razão de mudança para uma cidade onde não existe unidade da Smart Fit.
A jurisprudência brasileira entende que a ausência de possibilidade de uso do serviço por fato superveniente e alheio à vontade do consumidor afasta a cobrança de multa rescisória, aplicando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Exemplo:
A mudança de domicílio para localidade onde não há prestação do serviço configura hipótese de rescisão contratual sem penalidade.
(TJ-SP, Apelação Cível n 1002946-92.*******.8.26.*******)
Dessa forma, a multa de 20% do saldo contratual, além da cobrança de R$ *******,00, não se justifica, pois não houve descumprimento voluntário do contrato, mas sim impossibilidade prática de continuidade.
3. Ausência de clareza na contratação
Reforço que em nenhum momento, no momento da adesão via aplicativo Itaú e na unidade Smart Fit Olinda, foi informado de forma clara que a perda do benefício poderia gerar uma cobrança superior ao valor que eu pagaria para cumprir o prazo mínimo.
O art. 6, III e o art. 46 do CDC garantem o direito à informação clara, objetiva e destacada, especialmente quando se trata de penalidades e valores que oneram o consumidor.
4. Ação já registrada no Procon-SP
Diante da ausência de solução amigável até o momento, informo que já formalizei reclamação junto ao Fundação Procon-SP, *******/*******, para análise da abusividade desta cláusula, da cobrança retroativa e da multa rescisória.
5. Pedido de reavaliação
Considerando os argumentos acima, reitero minha solicitação de:
Isenção da cobrança de R$ *******,00, ou, ao menos, aplicação de cálculo proporcional que não ultrapasse o valor que seria pago caso eu tivesse cumprido o prazo mínimo de 3 meses.
Reconsideração da multa de rescisão contratual, diante da mudança para cidade sem unidade da Smart Fit, fato superveniente que inviabiliza o cumprimento do contrato.
Aguardo retorno, reforçando minha disposição para uma solução amigável antes do avanço das tratativas no Procon.
Consideração final do consumidor
02/10/2025 às 11:45
Consegui resolver minha situação, apenas após dar entrar no procon. Mas foi resolvida.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7