Cobranças indevidas e abusivas no cancelamento de plano sem fidelidade da Smart Fit

Reclamação em réplica

Em réplica

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Contagem - MG

12/02/2026 às 10:59

ID: 240540455

Contratei plano da Smart Fit SEM FIDELIDADE, conforme informado no momento da adesão.

Ao solicitar o cancelamento, fui surpreendido com cobranças abusivas que NÃO foram informadas no momento da contratação:

COBRANÇAS INDEVIDAS:
Permanência Mínima: R$ 159,90 (venc. 20/02/2026)
Multa: R$ 319,80 (venc. 20/02/2026)
Mensalidade Black: R$ 36,11 (venc. 20/02/2026)
Mensalidade de Fevereiro: R$ 159,90 (venc. 01/03/2026)

TOTAL: R$ 675,71

VIOLAÇÕES:
1. Contratei plano SEM fidelidade - não pode haver cobrança de permanência mínima ou multa
2. Não fui informado sobre estas cobranças no momento da contratação
3. A cobrança de multa equivale a 2x o valor da mensalidade - ABUSIVO
4. Código de Defesa do Consumidor (CDC), Art. 51, IV - cláusulas abusivas

SOLICITAÇÃO:
Cancelamento imediato SEM cobranças de multa ou permanência mínima, mantendo apenas a mensalidade proporcional aos dias utilizados.

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Resposta da empresa

17/03/2026 às 16:50

Olá Raquel ! Tudo bem?
Quero te avisar que acabei de enviar um e-mail para o endereço cadastrado em nosso sistema com todos os detalhes sobre a solução da sua solicitação, além das orientações sobre os próximos passos, caso precise acompanhar algo mais.
Se não encontrar a mensagem na caixa de entrada, vale dar uma olhadinha também nas pastas de spam ou lixo eletrônico, ok? Às vezes o e-mail pode acabar indo para lá.Foi um prazer te atender e poder ajudar!
Fico à disposição para qualquer dúvida ou necessidade, conte comigo sempre que precisar. 💛
Um abraço,
Thays -Equipe Smart Fit

Réplica do consumidor

17/03/2026 às 19:33

Thays, boa tarde.
Agradeço o retorno, mas a resposta da Smart Fit não resolve a questão apenas repete cláusulas contratuais sem enfrentar o ponto central da reclamação: a falta de informação clara e adequada no momento da contratação.

Passo a fundamentar:

1. O PLANO FOI CONTRATADO PELA INTERNET COMO "SEM FIDELIDADE"
A contratação foi realizada pelo site da Smart Fit, onde o Plano Smart é expressamente anunciado como sem fidelidade. Em nenhum momento da tela de contratação foram destacadas, de forma clara e ostensiva, as condições de "permanência mínima", "aviso prévio de 30 dias" ou "multa por perda de benefício promocional". Se houve algum suposto desconto promocional, este sequer foi percebido o que reforça a ausência de transparência.

Não basta a empresa alegar que "o Termo de Adesão contém todas as condições". O dever de informar é da empresa, e a informação precisa ser prévia, clara, ostensiva e em destaque não escondida em letras miúdas de um termo que o consumidor sequer teve oportunidade real de analisar antes de concluir a adesão online.

2. FUNDAMENTOS LEGAIS CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 6, III, do CDC: É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Art. 30 do CDC: Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. O plano foi anunciado como "sem fidelidade" essa é a informação que vincula a Smart Fit.
Art. 31 do CDC: A oferta de serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas. As condições onerosas de cancelamento não foram apresentadas de forma ostensiva.
Art. 46 do CDC: Os contratos de consumo não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. É exatamente o que ocorreu aqui.
Art. 51, IV, do CDC: São nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Art. 54, 4, do CDC: As cláusulas que implicam limitação de direitos do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão o que não foi feito na contratação online.

3. "PERMANÊNCIA MÍNIMA" É FIDELIDADE DISFARÇADA
A Smart Fit tenta diferenciar "permanência mínima" de "fidelidade", mas o efeito prático é idêntico: impedir o cancelamento livre e impor penalidade financeira ao consumidor que deseja sair antes de determinado prazo. Chamar de "permanência mínima" o que na prática é uma cláusula de fidelidade configura prática enganosa, nos termos do art. 37 do CDC.
Isso, aliás, já foi reconhecido pelo próprio Procon-MG, que autuou a Smart Fit em processo administrativo justamente pela imposição de tempo mínimo de permanência sem informação clara, entre outras cláusulas abusivas, em procedimento amplamente noticiado em 2023.

4. AS COBRANÇAS SÃO DESPROPORCIONAIS E ABUSIVAS
Os valores cobrados totalizam R$ 675,71, sendo:

R$ 159,90 de "permanência mínima" indevida, pois equivale a cláusula de fidelidade não informada;
R$ 319,80 de "multa" equivalente a 2x o valor da mensalidade, manifestamente desproporcional;

A multa compensatória, segundo orientação do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), não deve ultrapassar 10% do valor restante do contrato. A cobrança de R$ 319,80 extrapola qualquer parâmetro de razoabilidade.

5. SOLICITAÇÃO REITERADA

Diante de todo o exposto, reitero o pedido:

a) Cancelamento imediato e definitivo do plano, sem cobrança de multa ou permanência mínima;

b) Estorno integral dos valores indevidos já cobrados ou lançados;

c) Manutenção apenas do valor proporcional aos dias efetivamente utilizados;

d) Envio de comprovante de quitação total e inexistência de débitos futuros.
Informo que, caso a situação não seja resolvida de forma administrativa, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante o Juizado Especial Cível, com pedido de repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC) e indenização por danos morais, considerando que a cobrança indevida e a prática comercial abusiva ultrapassam o mero dissabor.

A jurisprudência dos Juizados Especiais tem reiteradamente reconhecido a abusividade de cobranças dessa natureza em contratos de academia, condenando empresas à devolução de valores e ao pagamento de indenização.

Aguardo posicionamento em até 5 dias úteis.

Atenciosamente,
Raquel

Réplica da empresa

18/03/2026 às 12:42

Oi Raquel , tudo bem por aí?
Informo que já enviei uma resposta para o seu e-mail cadastrado. Por favor, verifique sua caixa de entrada (e, se necessário, a pasta de spam).
Atenciosamente,Thays – Equipe Smart Fit