Retenção indevida de valores após cancelamento dentro do prazo de arrependimento (Art. 49, CDC).

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
07/11/2025 às 22:47
ID: 231349095
EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49, CDC) CANCELAMENTO EM 5 DIAS RECUSA DE ESTORNO DE VALORES
Prezada Smart Fit Academias S.A.,
Eu, *****, venho, por meio desta notificação formal, apresentar reclamação contra a Smart Fit, em razão da retenção indevida de valores após o exercício tempestivo do direito de arrependimento, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Dos Fatos
Em 29 de outubro de 2025, foi efetuada a contratação e o pagamento referente à taxa de adesão e primeira mensalidade de um plano de serviços da Smart Fit.
A contratação se deu por meio remoto (Site), enquadrando-se como compra fora do estabelecimento comercial.
Em 03 de novembro de 2025, dentro do prazo decadencial previsto em lei (5 dia após a contratação), manifestei formalmente meu interesse no cancelamento da matrícula e desistência do contrato, por meio do canal de atendimento via WhatsApp, conforme comprova o anexo.
Ocorre que, apesar do cancelamento ter sido feito dentro do prazo de reflexão e sem que houvesse qualquer dia de prestação de serviço usufruído por este consumidor, a empresa Recorrida não procedeu com o estorno integral e imediato dos valores pagos.
A conduta da Smart Fit viola o que está disposto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n 8.078/90), que estabelece:
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Tendo em vista que a desistência foi comunicada 5 (cinco) dias após a inscrição, agi dentro do prazo legalmente estabelecido. Portanto, a negativa ou demora na restituição do montante pago caracteriza-se como descumprimento contratual e legal.
Diante do exposto, e com o intuito de resolver a presente controvérsia na esfera administrativa, Requeiro à Smart Fit que:
Processe o estorno imediato e integral dos valores desembolsados pela contratação, em conformidade com o parágrafo único do Art. 49 do CDC.
Comunique, em resposta a esta reclamação, o prazo e a forma exata em que o estorno será realizado, fornecendo o devido comprovante de transação.
A ausência de resolução satisfatória desta pendência implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível, para a defesa dos direitos consumeristas.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
09/12/2025 às 10:32
Olá, Maria! Tudo bem?
Agradeço por compartilhar sua experiência conosco. Informo que recebi o seu contato e já enviei uma resposta privada para o seu e-mail cadastrado.
Peço que verifique sua caixa de entrada e, caso não encontre a mensagem, por favor, confira também a pasta de spam ou lixo eletrônico, tudo bem?!
Estou à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e garantir que sua situação seja resolvida da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Caroline- Equipe Smart Fit 💛🖤
Réplica do consumidor
08/01/2026 às 14:29
quero saber o que houve que até hj não teve o reembolso?