Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

13/05/2024 às 21:29

ID: 188707379

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Hoje (13/05/*******) estive na academia e fui informada sobre a multa de 20% para cancelamento do plano. Conforme estabelecido por lei, a multa não pode ultrapassar 10%. Gostaria de solicitar o cancelamento de acordo com a legislação vigente ou a isenção da taxa devido à negligência da academia em cumprir a lei, porém sem resposta! Aguardando até o momento (21:27h)

Compartilhe

Resposta da empresa

14/05/2024 às 16:24

Olá Isabella, tudo bem?

Obrigada pelo contato! Meu nome é Suhaila, serei responsável por seu atendimento.

A cobrança de multa no percentual de 10% não se aplica ao nosso modelo de serviço, portanto, a cobrança de 20% não é abusiva, pois temos a concordância do Ministério Público. Sabemos que há um limite para a aplicação de multas por rescindir o contrato dependendo do modelo de negócio. O judiciário reduziu as multas que antes eram de 50% em alguns estabelecimentos, para 20% e 10%, lembrando que o valor da multa não pode ultrapassar o valor total dos meses restantes segundo a lei.

Art. ******* código civil. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Ou seja, segundo nosso modelo de negócio, temos a autorização para aplicar a multa de 20% por quebra de contrato.

Atualmente temos opções de planos mensais e anuais, fica à critério do aluno escolher a opção que melhor se encaixa às suas necessidades. Caso ele opte por este tipo de plano (com fidelidade de 12 meses), deixamos todas as regras explícitas no contrato de adesão que é assinado no ato da matrícula, fazendo com que o consumidor esteja ciente de todos os benefícios e obrigações.

Permaneço à disposição!
Abraços,
Suhaila - Equipe Smart Fit

Réplica do consumidor

14/05/2024 às 19:57

O estabelecimento deve optar pelo bom senso e cobrar uma multa razoável - no entendimento do Idec, a multa não pode exceder 10% do valor proporcional até o final do contrato. além de que nas recepções somos coagidos a assinar planos anuais!!!!!!

Réplica da empresa

15/05/2024 às 10:43

Oi Isabella,

O valor da porcentagem da multa está correto, visto que foi informado no contrato assinado no ato da matrícula.

Réplica do consumidor

16/05/2024 às 00:41

não resolveram o problema! entrei com uma reclamação no PROCON.

Réplica da empresa

16/05/2024 às 10:44

Oi Isabella,

Ficou alguma dúvida?