Dificuldade no cancelamento de compra programada Smiles/Uber

Não resolvido
Fortaleza - CE
18/06/2025 às 18:48
ID: 220015491
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu contratei, por meio da plataforma Smiles, um serviço de compra programada de créditos da Uber, no qual são realizadas cobranças mensais e a disponibilização de vouchers da referida empresa de transporte. Todavia, em razão de desinteresse no serviço, tentei cancelar a assinatura da compra programada no mês de junho de 2025, sendo surpreendido com a recusa da empresa, que alegou que tal cancelamento só poderia ser feito dentro de 7 dias da contratação inicial. N do protocolo de atendimento: *****.
Ocorre que eu não solicitei cancelamento de voucher ou arrependimento de compra, mas sim o cancelamento da recorrência do serviço, o que é direito básico do consumidor. Ainda assim, tive o pedido negado, conforme comprovam os prints da conversa com o suporte da Smiles, anexados nesta ação.
Nos termos do art. 6, III e IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito à informação adequada e à proteção contra práticas abusivas. Já o art. 39, inciso V, considera abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva.
A empresa não pode, sob qualquer justificativa, obrigar o consumidor a manter um serviço contra a sua vontade, especialmente se tratando de serviço por assinatura. A recusa em permitir o cancelamento configura cláusula abusiva, nos termos do art. 51, IV do CDC.
Ademais, a alegação de que após o prazo de 7 dias o consumidor não pode mais cancelar não se aplica ao caso, pois o que se discute não é o arrependimento da contratação original, mas a interrupção de cobranças futuras.
Diante do supracitado, declaro que impetrarei ação declaratória de cancelamento de serviço em face de SMILES FIDELIDADE S.A, impreterivelmente, no próximo dia útil.
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Resposta da empresa
23/06/2025 às 12:22
Olá, Jardel
Espero que se encontre bem.
Em atenção a sua manifestação, gostaria de esclarecer que o senhor registrou a reclamação no "SMILES VIAGENS", porém seu caso deveria ser registrado junto ao programa de fidelidade "SMILES", pois são empresas diferentes.
Mesmo não se tratando da nossa operadora, entramos em contato com o setor responsável para resolver seu caso.
Gostaria de esclarecer que conforme regulamento que o senhor concordou no momento do resgate:
O Participante poderá solicitar o reembolso no prazo de até 07 (sete) dias a contar da contratação inicial.
Verificamos que o senhor fez o resgate em abril de 2025.
É muito importante que o cliente se atente as regras antes de fazer qualquer resgate, conforme regulamento:
https://www.smiles.com.br/parceiros/uber/regulamento
4. O Participante deverá observar as regras e condições e restrições quanto à compra de crédito UBER, bem como as regras gerais da parceira UBER/GOL, regras de reembolso, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de pagamento, tarifa, formas de acúmulo e resgate, responsabilidades. Ao comprar e/ou resgatar os créditos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://www.smiles.com.br/parceiros/creditos-uber. Os créditos adquiridos, uma vez inseridos na plataforma da parceira UBER, serão de exclusiva responsabilidade da UBER, inclusive a prestação do serviço de transporte.
Atenciosamente,
Equipe Smiles Viagens
Consideração final do consumidor
17/12/2025 às 17:09
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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