Sony se recusa a oferecer solução para vício oculto em TV Bravia KD-55X705F

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Rio de Janeiro - RJ
10/09/2026 às 19:11
ID: 258731969
Eu, proprietário do televisor Sony Bravia modelo KD-55X705F, venho formalmente registrar reclamação em razão de vício oculto de fabricação manifestado no aparelho.
Recentemente, o televisor passou a apresentar falha crônica no painel LED/LCD, consistente no surgimento de listras horizontais finas na parte superior da tela, tremulação da imagem por alguns minutos e, posteriormente, apagamento completo do vídeo, permanecendo apenas o áudio em funcionamento.
O produto encontra-se em perfeito estado de conservação, sem qualquer indício de queda, impacto físico, mau uso, infiltração de líquidos ou oxidação, tratando-se claramente de defeito interno decorrente de desgaste prematuro de componente essencial do equipamento.
Nos termos do artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vício oculto inicia-se no momento em que o defeito se evidencia, e não na data da compra. Além disso, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que bens duráveis devem apresentar vida útil compatível com sua natureza e valor econômico, sendo amplamente aceito o entendimento de que televisores possuem expectativa de funcionamento superior ao período de garantia contratual, normalmente entre cinco e sete anos ou mais, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Ao buscar reparo no Estado do Rio de Janeiro, fui informado de que não existem peças de reposição disponíveis nas assistências técnicas locais em razão da descontinuidade das operações da Sony no mercado brasileiro. Em contato com a central de atendimento da Sony (protocolo ***** atendente Valéria), fui direcionado à única assistência autorizada indicada pela empresa, localizada no Estado de São Paulo.
Entretanto, a solução apresentada revelou-se manifestamente abusiva e desarrazoada. Recebi orçamento de R$ 1.790,00 apenas para fornecimento do painel (display), sem inclusão do frete interestadual por transportadora especializada e sem contemplar a instalação técnica do componente. Dessa forma, além do elevado custo da peça, o consumidor permanece responsável por contratar terceiros para montagem de componente extremamente sensível e sujeito a danos durante o transporte e a instalação.
Tal situação configura verdadeira recusa indireta de atendimento, pois o custo global do reparo aproxima-se ou supera o valor de mercado de um televisor novo de características equivalentes, tornando economicamente inviável a recuperação do produto.
A conduta também afronta o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fabricante o dever de assegurar oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto e, após sua cessação, por período razoável. Ainda que a Sony tenha encerrado suas atividades comerciais no Brasil, tal fato não afasta sua responsabilidade pelos produtos colocados no mercado nacional nem autoriza a transferência integral dos riscos e custos ao consumidor.
Além disso, a exigência de que o consumidor providencie transporte, recebimento e instalação por terceiros rompe a lógica da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e assistência técnica, gerando insegurança jurídica e risco de conflito de responsabilidades em eventual dano decorrente do transporte, da peça ou da montagem, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da vulnerabilidade do consumidor e da reparação integral dos danos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Diante do exposto, REQUEIRO que a Sony apresente solução efetiva, adequada e integrada para o caso, mediante uma das seguintes alternativas:
1. Reparo integral do aparelho sem custos ao consumidor, incluindo fornecimento da peça, transporte e instalação técnica;
2. Substituição do produto por outro equivalente ou de características técnicas semelhantes;
3. Restituição proporcional do valor do bem, considerando sua vida útil remanescente e a impossibilidade prática de reparo em condições razoáveis.
Caso não haja solução satisfatória em prazo razoável, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e Poder Judiciário, com pedido de reconhecimento do vício oculto, obrigação de fazer, indenização por eventuais prejuízos suportados e demais direitos assegurados pela legislação consumerista.
Aguardo manifestação formal da empresa.