Televisor Sony XBR-65X805G com defeito recorrente após múltiplos reparos pela assistência autorizada

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

04/06/2026 às 07:53

ID: 250506025

Assistência técnica autorizada:
Home Prime Eletrônica Sony
Televisor:
Sony XBR-65X805G
Venho formalmente registrar reclamação em razão da reincidência
sucessiva do mesmo defeito apresentado por meu televisor Sony modelo
XBR-65X805G, mesmo após múltiplos atendimentos e reparos realizados
pela assistência técnica autorizada da fabricante.
O aparelho apresentou defeito inicialmente em fevereiro de 2025, sendo
encaminhado à assistência autorizada Sony. Após longo período de
espera, atrasos excessivos e sucessivas cobranças por parte do
consumidor, o televisor foi devolvido supostamente reparado.
Contudo, poucos meses depois, o MESMO defeito voltou a ocorrer,
situação formalmente comunicada à assistência em 16/07/2025:
A tv Sony apresentou o mesmo defeito. Como podemos fazer?
Novamente o consumidor foi submetido a:
demora excessiva;
ausência de respostas objetivas;
indefinição técnica;
espera prolongada para orçamento;
retenção do aparelho;
desgaste contínuo.
Posteriormente, foi apresentado novo orçamento elevado,
acompanhado apenas de alegação genérica de surto de tensão
elétrica, sem qualquer comprovação técnica efetiva, laudo pericial
conclusivo, medições elétricas ou demonstração de culpa exclusiva do
consumidor.
Agora, mesmo após todos os reparos anteriormente realizados, o televisor
voltou NOVAMENTE a apresentar o MESMO defeito.
A reincidência repetitiva e contínua comprova que o vício jamais foi
efetivamente solucionado, caracterizando forte indício de:
vício oculto recorrente;
defeito crônico;
falha de durabilidade;
inadequação do produto;
reparos ineficazes realizados pela autorizada;
perda da confiança legítima do consumidor no produto e na
assistência da fabricante.
Importante destacar que o consumidor não pode ser obrigado a aceitar
sucessivos reparos indefinidos sem solução definitiva, especialmente em
produto premium de alto valor agregado.
O histórico demonstra que a solução apresentada pela assistência
autorizada foi incapaz de corrigir definitivamente o defeito do aparelho.
Nos termos dos artigos 18, 20 e 26 do Código de Defesa do Consumidor,
a fabricante e sua assistência técnica respondem solidariamente pelos
vícios do produto e pela falha na prestação do serviço.
Diante da evidente reincidência crônica do defeito, REQUEIRO:
1. A substituição integral do televisor por outro equivalente novo, sem
qualquer custo ao consumidor;
OU, alternativamente,
2. A restituição integral e atualizada dos valores pagos pelo produto
e pelos reparos realizados;
OU,
3. Solução definitiva sem custo adicional, mediante reparo integral
acompanhado de garantia formal ampliada.
Requeiro ainda:
apresentação de laudo técnico completo;
comprovação objetiva do alegado surto elétrico;
histórico técnico dos reparos anteriores;
justificativa técnica para reincidência contínua do mesmo defeito
após múltiplos reparos autorizados.
Por fim, diante da evidente falha continuada do produto e da assistência
autorizada, requer-se intervenção do PROCON para solução
administrativa imediata, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis,
inclusive indenização pelos prejuízos materiais e pelo desgaste excessivo
causado ao consumidor.
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