Cobrança abusiva em refinanciamento: Juros de 513% ao ano, mora ilegal de 15,80% a.m. e cláusulas nulas

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Nova Lima - MG

04/07/2026 às 14:24

ID: 253088117

No dia 09/12/2025, realizei um refinanciamento de empréstimo pessoal com o Banco Afinz (através da plataforma Simplic), gerando a CCB n 160337320. O objetivo era refinanciar um saldo devedor anterior de R$ 2.201,15. Contudo, ao analisar detalhadamente o novo instrumento contratual, constatei a imposição de encargos e cláusulas manifestamente abusivas que violam frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os pontos de extrema gravidade que demandam revisão urgente são:
1.Juros Remuneratórios e CET Abusivos: A taxa de juros foi fixada em 15,80% ao mês, o que gerou um Custo Efetivo Total (CET) astronômico de 513,91% ao ano. Essa taxa supera de forma gritante a Taxa Média de Mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período, configurando onerosidade excessiva (Art. 51, IV do CDC). O valor líquido portado saltou para um total a pagar de R$ 7.912,92.
2.Juros Moratórios Ilegais: O contrato prevê juros moratórios de 15,80% ao mês em caso de atraso. A Súmula 379 do STJ é clara ao determinar que os juros moratórios em contratos bancários não podem ultrapassar o limite legal de 1% ao mês (12% ao ano). A cobrança imposta triplica o limite permitido por lei.
3.Cobrança Unilateral de Honorários Extrajudiciais: A cláusula 7.3 estabelece a cobrança pré-fixada de 20% a título de honorários advocatícios para cobrança extrajudicial. Essa imposição sem reciprocidade viola o Art. 51, XII do CDC.
4.Cláusula de Eleição de Foro Abusiva: O contrato elege a comarca de São Paulo/SP para resolução de conflitos, o que dificulta flagrantemente a minha defesa como consumidora residente em Minas Gerais, contrariando o direito básico previsto no Art. 101, I do CDC.
Antes de ingressar formalmente com a Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuais c/c Repetição de Indébito junto aos Juizados Especiais Cíveis (JEC), registro esta reclamação na tentativa de obter uma solução amigável e justa.
Solicito que o Banco Afinz recalcule o saldo do contrato, aplicando os juros remuneratórios limitados à Taxa Média de Mercado do Banco Central para dezembro/2025, adequando os juros de mora ao patamar legal de 1% ao mês (como pode ser visto no anexo) e retirando as demais cláusulas abusivas apontadas.

Aguardo um posicionamento célere e uma proposta de acordo.

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