Consumidora notifica banco para atualizar status de contrato renegociado e corrigir informações de dívida ativa.

Não respondida
São Paulo - SP
16/07/2026 às 18:50
ID: 254118175
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Assunto: Atualização de informações cadastrais e regularização de contrato renegociado
Notificante: *****
CPF: *****
À AFINZ S.A. / Banco Sorocred S.A. Banco Múltiplo,
A Sra. *****, inscrita no CPF n *****, vem, por meio desta, NOTIFICAR essa instituição financeira para que promova a imediata atualização das informações relativas ao contrato objeto de renegociação.
Foi firmado acordo para pagamento do débito em 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 342,95.
A primeira parcela foi quitada em 11/06/2026, antes do vencimento previsto para 12/06/2026, conforme comprovante anexo. Desde então, a consumidora vem cumprindo rigorosamente o acordo, encontrando-se atualmente em fase de pagamento da terceira parcela, sem qualquer inadimplência.
Todavia, mesmo diante do cumprimento regular da renegociação, a obrigação continua sendo apresentada como dívida ativa, situação incompatível com a realidade contratual e que vem causando prejuízos à consumidora, especialmente em análises de crédito e financiamentos.
Nos termos do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor manter os cadastros e bancos de dados dos consumidores corretos, atualizados e verdadeiros, sendo sua responsabilidade promover a retificação das informações quando houver alteração da situação da dívida.
Diante disso, requer-se:
1. A imediata atualização do contrato para constar sua condição de renegociado;
2. A correção de qualquer informação que mantenha a consumidora como inadimplente ou com dívida ativa em desacordo com o acordo celebrado;
3. A atualização dos dados encaminhados aos órgãos de proteção ao crédito e ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), caso aplicável;
4. Resposta formal informando as providências adotadas.
Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a solução da demanda.
O não atendimento desta notificação ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive reclamação perante o Consumidor.gov.br, Banco Central do Brasil, PROCON e ajuizamento de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização pelos prejuízos decorrentes da manutenção de informações desatualizadas.
A presente notificação tem por finalidade solucionar a controvérsia de forma amigável, evitando a necessidade de intervenção judicial.
*****
CPF: *****
Anexos:
* Comprovante da 1 e 2 parcela paga em 11/06/2026;
* Comprovantes das demais parcelas pagas;
* Comprovante da permanência da restrição.