Em réplica

Gravame ativo e registrado em UF divergente mesmo após quitação

STELLANTIS FINANCIAMENTOS

cidade: Novo Gama

O que aconteceu

Tenho um veículo cujo financiamento foi realizado pelo Banco PSA, atualmente Stellantis Financiamentos. A quitação total ocorreu em 17/04/2025.

Ao iniciar a transferência do veículo, em 28/09/2026, identifiquei que ainda constava alienação fiduciária ativa no SNG, além de divergência de estado no gravame.

No mesmo dia, enviei e-mail à Stellantis relatando toda a situação e anexando os documentos comprobatórios. Em 29/09/2026, recebi o protocolo PSA-13917946-Z4D1H. Também entrei em contato por telefone e fui orientado a aguardar o encaminhamento ao setor responsável, mesma orientação recebida por e-mail.

Como encontrei outros casos semelhantes em que a regularização ocorreu após reclamação formal, preferi registrar também por este canal, buscando uma solução mais ágil.

O veículo é do Distrito Federal e eu não resido em Goiás. Por isso, não considero razoável assumir custos de transferência ou qualquer outra despesa para corrigir uma inconsistência que não foi causada por mim.

Solicito a regularização do gravame, com correção da UF, cancelamento do registro indevido em Goiás e baixa definitiva no DF, sem qualquer ônus para mim, além de um prazo objetivo para conclusão.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. STELLANTIS FINANCIAMENTOS respondeu

    30/09/2026 às 18:13

    Olá, Andrellan.

    Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o seu contrato de financiamento.

    Recebemos seus apontamentos referentes à solicitação de baixa de gravame após a quitação do contrato de financiamento, à identificação de apontamento ativo perante o Sistema Nacional de Gravames e ao questionamento sobre a unidade federativa indicada no registro da garantia.

    Compreendemos a importância da regularização das informações do veículo para a realização dos procedimentos cadastrais de transferência. Após análise detalhada da operação sob o protocolo *****, confirmamos que o financiamento encontra-se integralmente quitado nos sistemas da instituição desde 17/04/2025, não constando pendências financeiras ativas.

    Esclarecemos que a inserção do gravame no Sistema Nacional de Gravames ocorre de forma automática com base nos dados de domicílio residencial formalmente declarados e assinados pelo financiado na Cédula de Crédito Bancário original e no Aditamento de Substituição de Garantia, instrumentos nos quais consta endereço vinculado ao Estado de Goiás, não configurando erro cadastral ou inclusão indevida por parte da instituição financeira.

    Verificou-se ainda que o processamento da baixa eletrônica permanece condicionado aos trâmites cadastrais de emissão e atualização documental perante o órgão estadual de trânsito competente. As orientações detalhadas sobre os registros contratuais e procedimentos aplicáveis foram disponibilizadas por mensagem privada nesta plataforma.

    Dessa forma, seus apontamentos relacionados ao gravame da operação, à confirmação da quitação contratual e aos critérios de registro da garantia receberam análise técnica individualizada, esclarecimentos objetivos e retorno conclusivo durante a condução da manifestação.

    Atenciosamente,

    Nicolas Souza

    Stellantis Financiamentos

  2. Consumidor respondeu

    30/09/2026 às 20:32

    Agradeço o retorno, porém a manifestação ainda não esclarece o ponto principal da reclamação.

    A própria Stellantis confirma que o contrato foi integralmente quitado em 17/04/2025. Entretanto, em 28/09/2026, o gravame ainda permanecia ativo, impedindo a transferência do veículo.

    Compreendo a justificativa apresentada quanto ao endereço em Goiás constante nos documentos contratuais. Essa questão, porém, é distinta da baixa do gravame após a quitação.

    O que preciso que seja esclarecido objetivamente é:

    1. Em que data a Stellantis comunicou ao SNG/DETRAN a quitação ocorrida em 17/04/2025?

    2. Qual o protocolo ou comprovante dessa comunicação?

    3. Para qual DETRAN/UF essa informação foi encaminhada?

    4. Se a quitação foi efetivamente comunicada, por qual motivo o gravame ainda permanecia ativo em 28/09/2026?

    Não estou questionando neste momento os custos normais de eventual regularização cadastral entre GO e DF. O ponto da reclamação é outro: a permanência de uma restrição financeira ativa mais de um ano após a quitação do financiamento.

    Por isso, não considero a manifestação solucionada enquanto não houver a efetiva baixa do gravame ou a comprovação documental de que a Stellantis realizou corretamente esse procedimento após a quitação.

    Aguardo a regularização e o envio dos respectivos comprovantes.

  3. STELLANTIS FINANCIAMENTOS respondeu

    01/10/2026 às 11:29

    Olá, Andrellan!

    Em relação aos questionamentos apresentados, é importante esclarecer que o procedimento de baixa de gravame não ocorre por meio de uma comunicação formal de quitação entre a instituição financeira e o DETRAN. Após a identificação da quitação do contrato, a instituição financeira acessa o Sistema Nacional de Gravames (SNG) e realiza a solicitação de baixa do gravame, que pode ocorrer de forma automática ou manual, conforme as regras e integrações sistêmicas aplicáveis.

    No seu caso, conforme informado anteriormente, a Stellantis Financiamentos encontra-se impossibilitada de seguir com a baixa do gravame desde a quitação do contrato, pois verificamos que o documento do veículo não consta emitido para processamento da baixa.

    Conforme previsto no contrato de financiamento e nas regras operacionais do Sistema Nacional de Gravames, após o registro do gravame pela instituição financeira, o proprietário do veículo deve providenciar, dentro do prazo regulamentar de 30 dias, a emissão do documento do veículo contendo a informação da alienação fiduciária. Quando essa emissão do documento não é concluída, ocorrem bloqueios sistêmicos no Sistema Nacional de Gravame que impedem futuras atualizações do registro, inclusive a baixa do gravame após a liquidação do contrato.

    Nessa situação, mesmo após a quitação do financiamento, a tentativa de baixa é rejeitada pelos sistemas responsáveis pelo registro, justamente porque o documento inicial vinculado à alienação não foi devidamente regularizado na base cadastral do órgão de trânsito competente.

    No seu caso, como houve uma substituição de garantia em junho de 2022, você precisa verificar se nessa época houve a emissão do documento do novo veículo que foi substituído no financiamento.

    Dessa forma, a permanência do gravame não decorre da ausência de quitação do contrato ou da falta de atuação da Stellantis Financiamentos, mas sim da impossibilidade técnica de processamento da baixa enquanto a emissão do documento do veículo não for realizada no DETRAN.

    Assim que a emissão do documento for concluída junto ao órgão de trânsito competente, a Stellantis Financiamentos poderá processar novamente a solicitação de baixa do gravame.

    Atenciosamente,

    Nicolas Souza

    Stellantis Financiamentos