Negativa de exame rol ANS e com pré-condições atendidas

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

21/09/2022 às 10:09

ID: 150527813

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Ser paciente de câncer sem informação sobre direitos é ser vilipendiado pelas empresas de saúde, mas como tenho conhecimento dos meus direitos me exponho publicizando meu caso para assegurá-los e proteger outras pacientes. Apesar de ser beneficiária de um plano que me dá o direito a exames solicitados pelos meus médicos assistentes, por iniciativa deles a partir da avaliação do meu caso, não consigo autorização para realizar - sem pagamento no balcão dos laboratórios dos quais não obterei nem 10% de reembolso - os exames BRCA1 e 2. Os dois procedimentos constam do rol ANS, sendo que atendo às pré-condições do DUT *******.7: diagnóstico antes dos 50 anos, mãe com histórico câncer de mama, tia materna vítima fatal de câncer de mama, e pai com câncer de garganta. Além de ser mãe viúva de uma criança de 11 anos. Para as empresas de saúde, no entanto, nada disso importa. Toda a documentação encaminhada desde 31 de agosto e, após inúmeras idas e vindas, ligações gravadas e reconhecimento telefônico do direito, a operadora se nega a fornecer qualquer resposta desde o último dia 15/9. A cobertura é obrigatória e vou lutar pelo meu direito, antes de minha cirurgia, agendada para 4/10.

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Resposta da empresa

03/10/2022 às 17:19

Oi Luciana!

Sou a Carolina da equipe de atendimento ao site Reclame Aqui da SulAmérica. Espero que esteja tudo bem!

Esclarecemos enviamos para o time técnico analisar o pedido médico para realização dos exames mencionados e após análise foi recusado pois você não se enquadra nas diretrizes de utilização n *******, RN ******* preconizada pela ANS, não basta se enquadrar em apenas um dos itens, o enquadramento deve ser em todos os itens da DUT.

Estamos sempre à disposição para atendê-lo em todos os canais de atendimento. já conhece todos os canais? Você pode nos contatar em qualquer um deles, nos informando o *******.

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SAC: ******* ******* *******.

Atenciosamente,
Carolina Cardoso - Mídias Sociais
SulAmérica

Réplica do consumidor

04/10/2022 às 08:38

Abaixo, o que diz a norma mencionada. Vocês acham que as pessoas são idiotas e não vão fazer uma pesquisa simples? Tive que fazer escândalo e o jurídico da organização onde trabalho e que custeia o plano foi obrigado a atuar para vocês autorizarem minha internação para mastectomia. Uma vergonha.

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N *******, DE 24 DE FEVEREIRO DE *******

*******.7 - CÂNCER DE MAMA E OVÁRIO HEREDITÁRIOS - GENES BRCA1 e BRCA2

1. Cobertura OBRIGATÓRIA para mulheres com diagnóstico atual ou prévio de câncer de mama quando PREENCHIDO PELO MENOS UM DOS SEGUINTES CRITÉRIOS:

a. Diagnóstico de câncer de mama em idade 35 anos;

b. Diagnóstico de câncer de mama em idade 50 anos e mais um dos seguintes critérios:

I. um segundo tumor primário da mama (*);

II. 1 familiar de 1, 2 e 3 graus com câncer de mama e/ou ovário;

c. Diagnóstico de câncer de mama em idade 60 anos se câncer de mama triplo negativo (Receptor de estrogênio (RE), Receptor de progesterona (RP) e Receptor HER2 negativos);

https://**************de-24-de-fevereiro-de-*******