Ex. é abreviatura de Exemplo ou, como diz o Guanabara, de Exceto?

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
15/10/2019 às 10:25
ID: 96085699
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 26/09/19 enviei a seguinte mensagem para o Guanabara, até o momento sem nenhum retorno:
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Senhores,
Ontem (25/09/19) pela manhã estive em sua loja da Estrada Intendente Magalhães, Vila Valqueire-RJ, onde fiz uma compra no valor de R$*******,71 (LJ:******* PDV: ******* COD:*******).
Além dos diversos itens comprados, adquiri 2 pacotes pesados no balcão de frios, com mais de 500gr cada, de muçarela fatiada, onde o quilo me foi cobrado a R$19,99.
Ao chegar no caixa para pagar me deparei com um cartaz, de cerca de 1,20mx0,60m, colado na vidraça em frente onde se lia: MUÇARELA INTEIRA OU PEDAÇO R$14,99/kg e, em letras pequenas e entre parênteses lia-se (Ex: fatiada).
Diante de tal anuncio chamei uma funcionária da loja (acho que uma Supervisora, pois dava apoio a todos os caixas da loja) e questionei o preço que me foi cobrado. Inicialmente ela concordou que havia uma divergência e que eu deveria me dirigir ao balcão de frios para reclamar. Pedi a ela que solicitasse a algum funcionário para fazer essa reclamação já que eu estava esperando, já a há algum tempo na fila, e iria perder a minha vez. Ela se negou a atender. Me dirigi a outra funcionária (também uma Supervisora de apoio aos Caixas) que me disse que a muçarela fatiada realmente era mais cara. Insisti em minha argumentação ao que ela respondeu: Aquele preço ali não se aplica a fatiada.
Eu, então, respondi que no cartaz estava escrito exemplo: fatiada (Ex: fatiada) logo era o preço que eu deveria pagar.
Sua funcionária insistiu que não estava escrito exemplo e sim exceto.
Discordei veementemente informando que ex: sempre foi abreviatura de EXEMPLO e não de EXCETO.
Sua funcionária respondeu-me com o cínico sorrido nos lábios dizendo: AGORA MUDOU, AGORA EX QUER DIZER EXCETO.
Tentei argumentar dizendo que existia um ERRO DE INFORMAÇÃO no cartaz, que estava MAL ESCRITO, que induzia a INTERPRETAÇÃO ERRADA e que configurava-se uma PROPAGANDA ENGANOSA, razão pela qual o cartaz deveria ser corrigido ou retirado.
Novamente sua funcionária (Supervisora?) RIU CINICAMENTE e afirmou que AGORA MUDOU E EX QUERIA DIZER EXCETO.
Deixo claro que minha preocupação não é pelo valor envolvido e sim, muito mais, pela atitude de sua funcionária e por uma situação de erro que tem que ser assumida por essa empresa. Como V.Sas. poderão verificar do ticket de compra, dos mais de R$******* gastos a a quase totalidade do valor foi com de Filet Mignon (mais de 8kg), Cervejas (90 latas) e outros supérfluos o que deixa claro que minha preocupação não são os R$5 de diferença no total.
Só me restou fotografar a etiqueta de pesagem e o cartaz exposto em sua loja e pagar a conta pelo valor indevido.
Diante de tal fato, estou registrando junto a essa empresa aguardando uma retratação, inclusive que seja feita PESSOALMENTE pela tal Supervisora e da mesma forma que ELA me devolva em mãos a diferença a que tenho direito pelo ERRO na divulgação feita pela loja.
Seguem meus dados para contato:
Valcir Ramos
e-mail: *******
Celular *******xx-xx74
Tenho certeza de suas breves providências.
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Resposta da empresa
15/10/2019 às 14:24
Prezada Sra. Amarilis,
A rede agradece pela informação e já apura os fatos descritos para posteriormente tomar as medidas cabíveis. A empresa ressalta que, de acordo com o manual do STJ, para abreviar palavras, a norma é terminar a abreviatura numa consoante e não numa vogal: capoeira , por exemplo, tem por abreviatura cap. e não capo. Entretanto , nos casos em que a supressão se dá no meio da palavra, a última letra seja vogal seja consoante, encerrará a abreviatura.
Atenciosamente,
Serviço de atendimento ao cliente
Réplica do consumidor
18/10/2019 às 10:10
Em réplica ao que foi respondido acima, deixo claro que a língua oficial no Brasil é regida pelas Normas de Gramática e Ortografia da Língua Portuguesa, determinadas pelo MEC.
O citado manual do STJ nada mais é que uma relação de abreviaturas de termos utilizados UNICAMENTE para os Processos Judiciais (o que não impede que haja coincidências com a Regra Oficial MEC), ou seja, é uma listagem para uma linguagem própria do meio, aceita pelo Tribunal nos processos que lá tramitam.
Já que V.Sas. se deram ao trabalho de citar as regras de abreviatura de palavras, como minha contribuição vou listar abaixo a REGRA CORRETA que deveria ter sido utilizada com os termos envolvidos em minha reclamação (exemplo e exceto), o que levaria essa empresa a entender, de imediato, a procedência da mesma e não mais questionar qualquer outra possibilidade.
Vamos lá:
1) A abreviatura de uma palavra se dá com a utilização de sua primeira sílaba + primeira letra da sílaba seguinte e, após, um ponto;
2) Necessariamente deverá ser terminada em uma consoante, logo, se a primeira letra da segunda sílaba não for uma consoante, deve-se incluir a(s) letra (s) seguinte(s) até a próxima consoante;
3) Caso após a primeira sílaba houver um encontro consonantal (ch, nh, ss, rr, lh, etc) o mesmo não poderá ser dividido e, a abreviatura deverá carregar as duas consoantes;
4) Existem outras regras mas que para explicar o NOSSO PROBLEMA não se aplicarão.
Muito bem, agora que conhecemos a REGRA CORRETA vamos aplicá-la aos termos em discussão.
Primeiramente, vamos separá-los em sílabas (já que essa é a condição primeira da regra)
a) EXEMPLO = E + XEM + PLO
b) EXCETO = EX + CE + TO
Agora aplicando-se as regras de abreviatura normatizadas para a Língua Portuguesa:
1) EXEMPLO - Primeira sílaba (E) + Primeira letra da segunda sílaba (X) - Logo E + X + . = EX.
2) EXCETO - Primeira sílaba (EX) + Primeira letra da segunda sílaba (C) - Logo EX + C + . = EXC.
Será que agora ficou claro???
Peço que depois que APRENDEREM a REGRA CORRETA releiam meu texto inicial para ver se conseguirão AGORA entender o por que da total consistência que originou a minha reclamação.
Réplica do consumidor
29/10/2019 às 08:33
Continuo aguardando dos SUPERMERCADOS GUANABARA uma definição, já que em 15/10/19 informaram que estariam apurando os fatos para tomar as medidas cabíveis.
Não deu tempo ainda?
Réplica do consumidor
06/11/2019 às 08:34
SUPERMERCADOS GUANABARA, VOCÊS NÃO VÃO ME RESPONDER? O PROBLEMA FICARÁ MESMO SEM SOLUÇÃO?