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SupremaBet respondeu
24/09/2026 às 16:31
Olá, Karina!
Agradecemos novamente pelo seu contato e, principalmente, pela oportunidade de esclarecer a situação. No entanto, é importante pontuar que esta não é a primeira manifestação apresentada sobre o mesmo assunto.
A situação relacionada ao bloqueio da sua conta já foi analisada anteriormente e devidamente esclarecida tanto pelo nosso time tanto no chat 24h, quanto em manifestação anterior no Reclame Aqui. Após novas verificações, não identificamos qualquer alteração no cenário ou informação diferente daquela que já foi apresentada a você.
O bloqueio não ocorreu por uma falha de atendimento, indisponibilidade da plataforma, penalidade aplicada pela Suprema Bet ou decisão tomada de forma discricionária pela empresa.
Trata-se de um impedimento regulatório relacionado ao seu CPF.
A Instrução Normativa SPA/MF nº 22, de 30 de setembro de 2025, estabeleceu procedimentos específicos para impedir o cadastro ou a utilização dos sistemas de apostas por pessoas identificadas como beneficiárias do Programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A norma foi editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, no contexto das medidas determinadas para a proteção dos recursos destinados aos programas sociais.
Para cumprir essa determinação, foi estruturado o Módulo de Impedidos do SIGAP, desenvolvido pelo SERPRO sob gestão da SPA/MF. A consulta é realizada mediante o CPF e, conforme as orientações oficiais, os operadores devem realizar as verificações nos momentos determinados pela regulamentação, inclusive no cadastro, no primeiro acesso do dia e em verificações periódicas da base.
Portanto, não se trata de uma regra criada pela Suprema Bet e tampouco de uma condição que possamos simplesmente flexibilizar mediante solicitação individual.
Também é importante esclarecer a informação mencionada de que “todas as contas foram desbloqueadas”.
Essa afirmação, da forma como apresentada, não corresponde ao procedimento regulatório.
A própria regulamentação estabeleceu regras e prazos específicos para a implementação da medida, inclusive com posterior prorrogação dos prazos operacionais pela IN SPA/MF nº 24/2025. Portanto, o tratamento das contas não ocorreu de maneira indistinta, como se todas as contas atingidas pela medida devessem necessariamente ser reativadas.
No seu caso, consta em nossos registros que o cadastro foi realizado em 11/11/2025, ou seja, posteriormente à data de 30/10/2025 que já lhe foi esclarecida nas manifestações anteriores. Por essa razão, não se aplica ao seu cadastro o tratamento informado por você como sendo destinado às contas constituídas anteriormente.
Além disso, a orientação oficial da própria Secretaria de Prêmios e Apostas esclarece que, quando há identificação de impedimento por programa social, o operador deve impedir a utilização da conta para apostas e seguir o fluxo regulatório de encerramento e tratamento dos eventuais valores existentes.
Vale reforçar também que a medida é vinculada ao CPF, e não à origem dos recursos utilizados pelo apostador. Ou seja, não cabe à operadora realizar uma análise subjetiva para decidir se determinado valor utilizado na plataforma possui ou não relação com o benefício social. A identificação do impedimento é realizada por meio da sistemática definida pelo Governo Federal.
Da mesma forma, não cabe à Suprema Bet realizar uma liberação individual da conta em desacordo com o resultado do procedimento regulatório. Fazê-lo significaria justamente deixar de observar uma obrigação estabelecida para os operadores autorizados.
Por isso, discordar da conclusão ou apresentar novamente a mesma solicitação não altera o resultado da análise. O fato de a informação não corresponder à sua expectativa não significa que tenha havido falha no atendimento.
Reiteramos, portanto, que o seu caso já foi devidamente analisado e esclarecido, inclusive em contatos anteriores com nosso Suporte e em manifestação anterior no Reclame Aqui. Não identificamos, neste momento, qualquer elemento novo que justifique uma conclusão diferente daquela já apresentada.
Também não há qualquer indicação de retenção arbitrária de valores. Eventuais valores existentes na conta são tratados conforme o fluxo estabelecido pela regulamentação aplicável. A própria SPA/MF determina que, após a identificação do impedimento, seja assegurado o procedimento regulamentar.
A Suprema Bet atua como operadora autorizada e, justamente por isso, deve observar integralmente as determinações da Secretaria de Prêmios e Apostas e os mecanismos de controle estabelecidos no SIGAP.
Dessa forma, permanecemos com o mesmo esclarecimento já apresentado anteriormente: o bloqueio decorre de impedimento regulatório identificado para o seu CPF e não de uma falha da Suprema Bet ou de uma decisão discricionária da equipe de atendimento.
Assim, considerando que a questão já foi analisada e respondida anteriormente e que não foram apresentados fatos novos capazes de modificar o cenário, consideramos o assunto devidamente esclarecido.
Enquanto isso, caso precise de algum esclarecimento, nosso atendimento pelo chat permanece disponível 24 horas por dia para auxiliá-la.
Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente | Suprema Bet 💚
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