Publicidade enganosa da LATAM Travel sobre acúmulo de milhas e pontos qualificáveis

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Santana de Parnaíba - SP

30/06/2026 às 15:11

ID: 252500139

Publicidade da LATAM induz o consumidor ao erro sobre acúmulo de milhas e pontos qualificáveis em pacotes da LATAM Travel

Em 28/11/2025 adquiri um pacote da LATAM Travel para Nova York, no valor de R$ 42.141,80, para quatro passageiros.

Um dos principais motivos da minha compra foi a promoção vigente, que informava o acúmulo de 1 ponto qualificável por real gasto e 1,5 milhas LATAM Pass por real gasto, benefício essencial para que eu mantivesse minha categoria Black no programa LATAM Pass.

Durante a compra foi solicitado o meu número LATAM Pass, que foi devidamente informado.

Após a confirmação da compra, recebi um e-mail da própria LATAM informando expressamente:

Com esta compra você acumulou 50.227 milhas.

Não havia qualquer informação de que esse total seria dividido entre os passageiros.

Não havia qualquer informação de que apenas parte da pontuação seria destinada ao titular da compra.

Não havia qualquer informação de que seria necessário informar o número LATAM Pass dos demais passageiros.

Ao perceber que a pontuação não havia sido creditada conforme a oferta, abri uma reclamação junto à LATAM.

No caso n 70362523, recebi resposta da atendente Raquel, em 02/06/2026, informando que:

* a pontuação referente ao trecho aéreo seria dividida entre todos os passageiros;
* apenas a pontuação referente ao terrestre permaneceria com o titular da compra;
* por esse motivo, eu teria recebido apenas 30.312 milhas, enquanto os demais passageiros receberam o restante da pontuação.

Entretanto, essa resposta não esclarece o principal ponto da reclamação.

Em nenhum momento foi informado onde essa regra estava prevista durante o processo de compra.

Em nenhum momento foi explicado por que o e-mail de confirmação afirma que Com esta compra você acumulou 50.227 milhas, sem qualquer ressalva.

Em nenhum momento foi explicado por que foi solicitado apenas o meu número LATAM Pass durante a contratação.

A justificativa apresentada simplesmente não faz sentido.

Se essa realmente fosse a regra da promoção, por qual motivo o sistema não exigiu, antes da conclusão da compra, o número LATAM Pass de todos os passageiros?

Mais grave ainda: em uma compra anterior realizada na própria LATAM Travel, eu havia esquecido de informar meu número LATAM Pass.

Na ocasião, entrei em contato com a LATAM e fui informado de que não seria possível realizar o crédito posteriormente, sendo orientado a cancelar a compra e realizar uma nova contratação para informar corretamente meu número LATAM Pass.

Segui exatamente essa orientação.

Ou seja, a própria LATAM demonstrou anteriormente que o número LATAM Pass informado na compra era determinante para o crédito da pontuação.

Agora, porém, sustenta que a pontuação sempre seria distribuída entre todos os passageiros, inclusive passageiros cujo número LATAM Pass sequer foi solicitado durante a contratação.

As duas posições são claramente incompatíveis.

Outro aspecto que chama atenção é que o e-mail de confirmação da compra informa 50.227 milhas, enquanto a resposta enviada no caso n 70362523 afirma que o total distribuído foi de 50.898 milhas, sem qualquer explicação para essa divergência.

O problema não é apenas a quantidade de milhas.

Eu adquiri um pacote superior a R$ 42 mil porque a promoção anunciava também o acúmulo de pontos qualificáveis, fundamentais para manutenção da categoria Black.

Caso eu tivesse sido informado, de maneira clara e ostensiva, que esses pontos seriam divididos entre quatro passageiros, essa informação teria influenciado diretamente minha decisão de compra.

Também faço uma reflexão simples: e se um dos passageiros fosse uma criança sem cadastro no LATAM Pass? Ou um familiar que simplesmente não participasse do programa? Como seria feita essa distribuição? Qual seria, então, a finalidade de solicitar apenas o número LATAM Pass do comprador durante a contratação?

Essas perguntas demonstram que a explicação apresentada pela LATAM não é compatível com a experiência de compra oferecida ao consumidor.

Solicito que a LATAM Travel, a LATAM Airlines e o LATAM Pass revisem este caso e efetuem o crédito dos pontos qualificáveis e das milhas conforme a oferta que motivou minha contratação.

Caso a empresa sustente que existia uma regra de divisão da pontuação, solicito que apresente exatamente em qual tela da compra, regulamento ou documento essa condição foi informada de forma clara, destacada e inequívoca antes da conclusão da compra.

A confiança do consumidor depende da transparência das informações prestadas. Neste caso, infelizmente, a comunicação da LATAM criou uma expectativa completamente diferente daquela que a empresa passou a defender somente após a abertura da reclamação.

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 15:58

Olá,

Esta ocorrência será respondida pelo Fale com a LATAM Travel diretamente ao cliente através de e-mail.

Atenciosamente,

Raquel.

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