O que aconteceu
Solicitação de cancelamento do contrato Mais Tauá Exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC
Prezados,
No dia 24 de outubro de 2026, durante nossa estadia no Tauá Resort Caeté, fomos convidados a conhecer o programa de férias Mais Tauá. A hospedagem foi oferecida mediante nossa participação em uma apresentação comercial do programa, inicialmente informada como uma conversa sem compromisso, com duração aproximada de 50 minutos.
Entretanto, a apresentação se estendeu por quase quatro horas, muito além do tempo previamente informado. Durante a abordagem, fomos submetidos a insistentes tentativas de convencimento, inclusive com apelos emocionais relacionados à possibilidade de proporcionar experiências e momentos especiais ao nosso filho. Em determinado momento, foi inclusive mencionado que estávamos hospedados gratuitamente e, por esse motivo, não deveríamos reclamar do tempo dedicado à apresentação.
Diante da insistência e da abordagem comercial adotada, acabamos assinando o contrato. Contudo, após retornarmos para casa e termos a oportunidade de analisar as condições contratuais com mais tranquilidade, refletir sobre os valores envolvidos e pesquisar experiências relatadas por outros consumidores, concluímos que o programa não é adequado ao nosso perfil e não atende às nossas expectativas.
Dessa forma, manifestamos expressamente nossa decisão de exercer o direito de arrependimento e solicitamos o cancelamento integral do contrato, firmado em 24/10/2026, com fundamento no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
Ressaltamos que o referido dispositivo legal assegura ao consumidor o prazo de sete dias para desistir de contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, com a devolução dos valores eventualmente pagos. No presente caso, a contratação ocorreu durante uma abordagem comercial realizada nas dependências de um resort, em ambiente destinado à apresentação e comercialização do programa de férias, circunstância que fundamenta nosso pedido de aplicação do direito de arrependimento.
Esclarecemos que esta solicitação é realizada dentro do prazo legal, não se tratando de um pedido de rescisão contratual sujeito às regras ordinárias de cancelamento previstas no contrato, mas do exercício do direito de arrependimento assegurado pela legislação consumerista.
Diante do exposto, solicitamos:
O cancelamento imediato e integral do contrato Mais Tauá, sem cobrança de multa, taxa administrativa ou qualquer outro encargo;
O estorno integral de todos os valores já lançados ou pagos no cartão de crédito, sem qualquer retenção ou penalidade, conforme previsto no parágrafo único do art. 49 do CDC;
O cancelamento de todas as parcelas futuras e a interrupção de eventuais cobranças recorrentes vinculadas ao contrato;
O envio de confirmação formal do cancelamento e do respectivo distrato, acompanhado do comprovante de solicitação do estorno integral.
Solicitamos que o pedido seja processado sem demora e que a confirmação formal seja encaminhada por escrito, para que tenhamos o devido registro de que o direito de arrependimento foi exercido dentro do prazo legal.
Aguardamos a confirmação do cancelamento integral, sem ônus, bem como a comprovação das providências adotadas para o estorno dos valores.
Atenciosamente,
Marcelo Oliveira