O que aconteceu
Após várias tentativas em outra reclamação aberta, venho através desta solicitação, reiterar minha contestação quanto à cobrança da multa rescisória no valor de R$ 410,00, solicitando a revisão do caso e o consequente cancelamento integral da referida cobrança.
Esclareço que, no momento da alteração contratual, fui informado de que poderia realizar uma nova contratação em meu nome, com um plano de maior franquia de internet, pelo valor de aproximadamente R$ 99,00, tendo aceitado a proposta justamente em razão das condições que me foram apresentadas.
Entretanto, em nenhum momento fui informado de forma clara, ostensiva e inequívoca de que essa nova contratação estaria vinculada a um período de fidelização de 12 meses, tampouco de que haveria multa de R$ 410,00 em caso de cancelamento antecipado.
A alegação de que se tratou de uma "nova contratação, com condições próprias" não afasta o dever da empresa de demonstrar que tais condições foram efetivamente informadas ao consumidor no momento da contratação e que houve sua inequívoca ciência e concordância, especialmente quanto à existência de cláusula de fidelidade e à penalidade aplicável em caso de rescisão.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos arts. 6, III, 46 e 54, as informações relativas às condições do contrato, limitações, obrigações e eventuais penalidades devem ser apresentadas de maneira clara e adequada ao consumidor. Cláusulas que estabeleçam restrições de direitos ou penalidades não podem ser simplesmente presumidas ou consideradas de conhecimento do consumidor.
Além disso, o art. 51 do CDC estabelece a nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Ressalto ainda que o cancelamento não ocorreu por mera liberalidade ou por intenção de contratar outro serviço. O imóvel em que o serviço estava instalado era alugado, e fui obrigado a desocupá-lo em razão da venda do imóvel pela proprietária. Diante disso, passei a residir em outro endereço onde já existe serviço de internet instalado, tornando desnecessária e economicamente inviável a manutenção de duas conexões no mesmo local.
Trata-se, portanto, de circunstância superveniente e alheia à minha vontade, que impossibilitou a continuidade da prestação do serviço nas condições originalmente estabelecidas.
Também considero importante destacar que eu já era cliente de um contrato anterior há muitos anos. Se tivesse sido devidamente informado de que a nova contratação implicaria fidelização por 12 meses e multa de R$ 410,00, teria plena possibilidade de avaliar a proposta antes de aceitá-la, inclusive optando por permanecer com o contrato anterior.
Diante disso, solicito formalmente a revisão da cobrança e o cancelamento integral da multa de R$ 410,00, considerando a ausência de informação clara e comprovada acerca da fidelização e da penalidade, bem como as circunstâncias excepcionais que motivaram o encerramento do serviço.
Caso a empresa mantenha a cobrança, solicito que sejam apresentados, de forma expressa:
1. A cópia integral do contrato referente à nova contratação;
2. A cláusula específica que estabelece o período de fidelização;
3. A cláusula que estabelece a multa de R$ 410,00;
4. A comprovação de que fui informado previamente sobre a existência da fidelização e sobre o valor ou critério de cálculo da multa;
5. A comprovação de minha anuência expressa às referidas condições;
6. A memória de cálculo utilizada para chegar ao valor de R$ 410,00.
Não reconheço a legitimidade da cobrança enquanto não houver comprovação de que a obrigação de fidelização e a respectiva penalidade foram previamente informadas e expressamente aceitas.
Tenho interesse em solucionar a questão de forma administrativa, razão pela qual solicito que esta manifestação seja encaminhada à gerência ou ao setor responsável pela análise de reclamações e retenção, para uma reavaliação do caso.
Caso não seja possível solucionar a questão administrativamente, reservo-me o direito de registrar reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor e demais canais administrativos competentes, bem como de adotar as medidas cabíveis para questionar a cobrança.
Reitero que minha intenção é apenas obter uma solução justa e razoável para uma cobrança que considero indevida diante das circunstâncias apresentadas.
Solicito, portanto, a isenção da multa de R$ 410,00 e o encerramento definitivo da cobrança.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Telemidia Sistemas de Telecomunicação respondeu
18/08/2026 às 09:39
Olá, Leonardo.
Recebemos sua manifestação e realizamos nova análise do caso, considerando os pontos apresentados nesta reclamação, bem como o histórico completo das tratativas relacionadas à contratação e ao cancelamento.
Inicialmente, reforçamos que a cobrança de R$ 410,00 não está relacionada ao contrato anteriormente mantido em nome de sua mãe. Aquele contrato foi encerrado regularmente, sem aplicação de multa. A cobrança questionada refere-se exclusivamente à nova contratação realizada posteriormente em seu nome, com condições contratuais próprias e período de fidelização de 12 meses.
Quanto à alegação de ausência de informação sobre a fidelização, verificamos no histórico da contratação e dos atendimentos posteriores que o novo contrato foi formalizado mediante aceite das condições estabelecidas, incluindo o período de fidelização. Portanto, não se trata de uma condição criada ou informada somente após o cancelamento.
Inclusive, no atendimento realizado em 10/08/2026, antes da efetivação do cancelamento, o consumidor foi informado expressamente sobre a existência da fidelidade e sobre a cobrança de R$ 410,00 decorrente do encerramento antecipado. Na ocasião, a continuidade do procedimento de cancelamento foi confirmada pelo próprio contratante.
Também consta no histórico que, após tomar conhecimento do valor, o consumidor não questionou inicialmente a existência da cobrança, mas solicitou informações sobre possibilidade de parcelamento. O caso foi encaminhado ao setor Financeiro, que apresentou a condição de 4 parcelas de R$ 102,50. Posteriormente, o consumidor voltou a questionar a possibilidade de parcelamento em um número maior de parcelas.
Dessa forma, os registros de atendimento demonstram que houve ciência quanto à cobrança e às condições de regularização do débito.
Quanto à documentação solicitada, a Telemidia possui o registro da contratação e das condições vinculadas ao novo contrato, bem como o histórico dos atendimentos realizados. Os documentos e registros pertinentes ao caso seguem disponíveis para comprovação das condições contratadas e das tratativas realizadas.
Em relação ao fato de o imóvel ter sido vendido e à necessidade de mudança de endereço, compreendemos a circunstância apresentada. Entretanto, essa situação não decorreu de falha ou indisponibilidade na prestação do serviço pela Telemídia. Inclusive, foi apresentada a possibilidade de transferência do serviço para o novo endereço, alternativa que não foi aceita, sendo solicitado o cancelamento do contrato.
Assim, embora a situação pessoal apresentada seja compreensível, ela não descaracteriza a contratação realizada nem afasta automaticamente as condições de fidelização assumidas no momento da adesão.
Após nova análise e encaminhamento do caso para avaliação da Gerência, não foram identificados elementos que justifiquem a anulação da fidelização ou a isenção da multa rescisória. Portanto, o valor de R$ 410,00 permanece devido conforme as condições da contratação.
Ressaltamos, entretanto, que nosso objetivo é buscar uma solução administrativa para a regularização do débito. Dessa forma, permanecemos à disposição para negociar as condições de pagamento junto ao setor Financeiro, inclusive avaliando as possibilidades de parcelamento disponíveis.
Diante disso, não será possível realizar o cancelamento da multa, mas a Telemidia permanece disponível para auxiliar na negociação da melhor condição possível para quitação do valor.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Consumidor respondeu
19/08/2026 às 17:29
Em momento algum falei que no ato do cancelamento não falaram da multa, sim fui informado sobre essa multa quando solicitei o cancelamento, porém por não concordar abri a reclamação no reclame aqui para solicitar a isenção.
Como relatei anteriormente, já tinhamos uma assinatura a muitos anos e somente fiz a alteração por conta de ter sido oferecido um plano com mais gigas por 20,00 a mais do que já pagavamos. Eu não assinei contrato, inclusive gostaria que enviasse esse contrato que vcs alegam que assinei, pois em momento algum foi me informado no ato da assinatura que teria essa fidelização, como relatei a única conversa foi referente a fazer essa nova assinatura para ter um upgrade no plano.
Estou tendo um desgaste desnecessário sobre esse assunto, pois a empresa em momento algum está levando em consideração tantos e tantos anos que pagamos a outra assinatura sem constar em todos os registros nenhum boleto em atraso, pagamento sempre muito adiantado, com antecipação de quase 20 dias ao mês.
Solicito que a empresa reveja todos os pontos citados e leve em consideração o cliente fiel a anos que pagou rigorosamente em dia todos os seus boletos e por uma falta de informação está sendo obrigado a pagar uma multa absurda de *****.
Tentarei através de outra abertura de chamado por aqui falar com a gerencia, pois tenho certeza que esta ainda não foi acionada para resolver o problema.
Irei aguardar a resposta a esta msg para dar continuidade em outro chamado, pois os dias estão passando sem nenhuma solução
Telemidia Sistemas de Telecomunicação respondeu
24/08/2026 às 10:26
Olá, Leonardo.
Compreendemos sua manifestação e os pontos apresentados. Informamos que o caso já foi encaminhado para análise da Gerência e também está sendo acompanhado pelo Jurídico.
Realizamos contato para buscar esclarecimentos e tentar avançar na tratativa, porém, após uma interação inicial, não obtivemos mais retorno para dar continuidade ao atendimento.
Reforçamos que os pontos apresentados foram analisados pelos responsáveis e, até o momento, permanece o posicionamento já informado quanto à cobrança de R$ 410,00.
Permanecemos à disposição caso queira retomar o contato para tratarmos da regularização do débito e das condições de pagamento disponíveis.
A Telemídia agradece o contato.
Consumidor respondeu
24/08/2026 às 17:38
Infelizmente a empresa trata o cliente com descaso respondendo em todos os questionamentos a mesma resposta, com um texto pronto, sem o mínimo de flexibilidade por um cliente que foi fiel anos e anos com o pagamento em dia e sem nenhuma intercorrência. Solicito novamente que avaliem o meu caso, considerando tantos anos que fomos clientes sem nenhum atraso de pagamento e considerando ainda que quando eu estiver em outra residência precisarei de outra assinatura de internet, tendo várias opções porém optando por aquela que considera o cliente como cliente e não como um mero número de protocolo.
Aguardo retorno.
Consumidor respondeu
25/08/2026 às 20:50
Gostaria que a Telemidia considerasse o meu pedido de isenção desta multa, considerando tb o tempo que fomos clientes da empresa, os tantos anos que pagamos rigorosamente em dia nossos boletos, inclusive sempre muito antes do vencimento e a possibilidade de uma nova assinatura futuramente.
Fico no aguardo de um retorno após uma analise considerando todos os meus relatos.
Telemidia Sistemas de Telecomunicação respondeu
26/08/2026 às 09:46
Olá, Leonardo.
Esclarecemos que o posicionamento da Telemídia permanece o mesmo em relação à cobrança da multa de R$ 410,00.
Na ocasião da mudança de endereço, foi informada a taxa de R$ 120,00 referente à mudança de endereço, a qual não foi aceita. Como alternativa, foi oferecida a possibilidade de realizar uma nova contratação, com isenção dessa taxa, porém mediante um novo contrato com fidelidade de 12 meses. Essa condição foi apresentada, aceita e formalizada no momento da contratação.
Dessa forma, o cancelamento do novo contrato antes do cumprimento do período de fidelidade gera a cobrança da multa prevista contratualmente. A cobrança, portanto, não está relacionada ao período em que o senhor permaneceu como cliente anteriormente, mas sim às condições do novo contrato que foi aceito e firmado.
Compreendemos sua insatisfação e reconhecemos o período em que utilizou nossos serviços. No entanto, após todos os esclarecimentos e análises realizados, não identificamos qualquer irregularidade na cobrança, motivo pelo qual mantemos o posicionamento da empresa e não haverá alteração do valor.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Consumidor respondeu
26/08/2026 às 22:09
Hoje surgiu a oportunidade de retornar ao meu primeiro endereço, sendo assim irei precisar da internet. Diante dessa situação de multa, então irei optar por permanecer com a minha assinatura, assim fico com as mensalidades e sem a multa.
Poderíamos então resolver assim?
Telemidia Sistemas de Telecomunicação respondeu
28/08/2026 às 09:38
Olá, Leonardo.
Sim, podemos prosseguir dessa forma.
Porem, teremos que realizar uma nova contratação, que estará sujeita a fidelidade de 12 meses. Nosso setor comercial entrará em contato para alinhar os detalhes e dar continuidade à nova contratação.
Telemidia agradece o contato!
Consumidor respondeu
28/08/2026 às 09:52
Então ficarei isento da multa e com uma nova assinatura com fidelização de 12 meses, é isso?