Não respondida

Meu número virtual da BR DID parou de funcionar e a empresa não resolve

Telera

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

No início deste ano, contratei os serviços da BR DID e efetuei o pagamento do plano anual para utilizar o número virtual da minha empresa durante todo o ano de 2026. Cumpri integralmente com a minha obrigação financeira.

Contudo, há 3 dias o serviço simplesmente parou de funcionar. Ao tentar acessar o aplicativo BR DID Phone, deparei-me com a mensagem de que minha conta está bloqueada, sem qualquer aviso prévio ou justificativa plausível.

Ao entrar em contato com o suporte da BR DID, tentaram se eximir de qualquer responsabilidade alegando que o contrato que possuem com uma fornecedora chamada Telera foi cancelado, e disseram que eu deveria resolver o problema diretamente com a Telera. Entrei em contato com a Telera e fui informado de que o meu número pertence e está sob gestão da BR DID, devendo a própria BR DID abrir e tratar o chamado.

Retornei ao contato com a BR DID via WhatsApp, mas o atendimento é totalmente ineficiente, limitando-se a respostas automatizadas de robôs que não resolvem o problema. Para piorar, ontem recebi um e-mail da empresa informando que a situação estava "correta/regularizada", mas o serviço continua sem funcionar.

Trata-se do telefone principal da minha empresa. Estou há 3 dias com as operações paralisadas, perdendo vendas, contatos e credibilidade com meus clientes.

Diante do exposto, ressalto que a conduta da BR DID viola gravemente a legislação vigente:

Falha na Prestação do Serviço e Descumprimento de Oferta (Art. 14 e Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor - CDC): Paguei pelo serviço anual e a empresa interrompeu o fornecimento de forma unilateral e sem justificativa válida.

Empurrar a Responsabilidade para Terceiros: A relação jurídica e financeira foi firmada exclusivamente entre eu e a BR DID. A fornecedora Telera é parceira comercial da BR DID, aplicando-se a responsabilidade solidária da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores (Art. 7, parágrafo único, e Art. 25, 1 do CDC). O consumidor não pode ser penalizado por disputas comerciais entre a contratada e seus parceiros.

Dever de Indenizar (Art. 186 e Art. 927 do Código Civil / Art. 6, VI do CDC): A interrupção indevida do serviço causa prejuízos materiais (lucros cessantes pelas vendas perdidas) e morais à imagem da minha empresa, cujos valores serão cobrados judicialmente caso não haja solução imediata.

O QUE EXIJO:

Reativação e desbloqueio IMEDIATO do meu número comercial no aplicativo BR DID Phone.

Um posicionamento claro e atendimento humano sobre como a empresa irá ressarcir/compensar os prejuízos comerciais causados por estes dias de interrupção indevida do serviço pago.

Aguardo solução urgente.