Alteração unilateral do valor do plano de telefonia sem comunicação e sem autorização prévia do consumidor

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Marituba - PA

26/03/2025 às 21:36

ID: 213212747

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Me chamo ***** e venho por meio desta, formalizar minha reclamação sobre a alteração do valor do meu plano de telefonia, realizado pela operadora TIM, sem a minha autorização e sem a devida comunicação prévia, em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em violação aos artigos 6, inciso III, e 39, inciso V do CDC, a operadora modificou unilateralmente o valor do meu plano de telefonia de R$ ***** para R$ *****, a partir de fevereiro de 2025, sem que eu fosse informado sobre essa alteração com a
antecedência mínima de 30 dias, conforme determina o artigo 30 do CDC.
No dia 29/06/2024, realizei a adesão ao plano TIM Controle Lig Ilimitada 7.0, com o valor de adesão de R$ *****.
Durante atendimento com a atendente ***** através do Protocolo de Atendimento: *****, eu fui informado de que o reajuste ocorreu devido ao versionamento TIM, termo que não foi previamente explicado no momento da contratação e que configura uma alteração unilateral do contrato, prática
vedada pelo artigo 51 do CDC. A atendente ainda afirmou que as alterações nos valores são incontestáveis e que, de acordo com ela, a lei permitiria que a operadora realizasse esse tipo de mudança sem o meu consentimento. No entanto, a atendente não especificou qual seria a legislação que embasaria tal prática. Além disso, ela informou que a ANATEL está ciente de todos os detalhes dessas alterações.
Tal postura e alegações da atendente não são adequadas, uma vez que a alteração do valor do plano, sem comunicação prévia e sem a minha autorização, configura um abuso de direito por parte da operadora, contrariando as normas do Código de Defesa do
Consumidor e as diretrizes da própria ANATEL, que exige a transparência nas alterações contratuais.
Por fim, o artigo 42 do CDC garante que, em caso de pagamento indevido, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos a mais, com a devida correção monetária e, caso tenha havido má-fé, a devolução em dobro dos valores pagos.

Soluções desejadas:
1. Restabelecimento do valor original do plano de R$ *****, conforme estabelecido no momento da adesão.
2. Devolução dos valores pagos a mais desde a data da alteração indevida, com o acréscimo de correção monetária, conforme previsto no artigo 42 do CDC, que determina a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, salvo se o pagamento tiver sido efetuado de boa-fé.
3. Garantia de que a TIM seguirá as normas do CDC, incluindo a comunicação prévia de quaisquer alterações contratuais com antecedência mínima de 30 dias.

Fundamentação Jurídica:
Artigo 6, inciso III do CDC: Garante o direito do consumidor à informação clara e adequada sobre os serviços contratados.
Artigo 30 do CDC: Determina que a operadora deva comunicar ao consumidor sobre alterações de planos com no mínimo 30 dias de antecedência.
Artigo 39, inciso V do CDC: Proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor.
Artigo 42 do CDC: Estabelece que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos, com a devida correção monetária e devolução em dobro caso tenha havido má-fé.
Artigo 51 do CDC: Considera nulas as cláusulas que permitam à empresa modificar unilateralmente o contrato sem a concordância do consumidor.

Desde já, aguardo um posicionamento da Operadora Tim em relação a está situação.

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Resposta da empresa

27/03/2025 às 15:41

Olá, Elionai
Conforme falamos em 27/03/******* através de whatsapp, sua reclamação a respeito de oferta foi solucionada e o detalhamento pode ser acessado através das mensagens privadas, pois, como a plataforma do Reclame Aqui é pública prezamos pela segurança dos seus dados.
Temos como prioridade oferecer aos nossos clientes os melhores serviços, atendimento e experiências inovadoras com transparência nas relações.
A TIM lamenta qualquer falha anterior a este atendimento e reforça o compromisso com a satisfação e experiência de nossos clientes mantendo o compromisso de buscar constante evolução. Eu faço parte desse compromisso por isso me conta se consegui resolver sua demanda, atribua uma nota ao meu atendimento e me diga se com base na experiência que lhe proporcionei voltaria a fazer negócio conosco. Seu feedback é muito importante pois somente com a sua participação podemos evoluir na prestação de nossos serviços. Estou aqui por você e conto com sua nota 10! :D

Se você precisar, sabia que a TIM tem um canal de Ouvidoria? Caso você tenha uma nova demanda não atendida no prazo ou que você não tenha ficado satisfeito com a solução, ligue ******* ******* *******, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados nacionais.
É necessário ter o número do protocolo do canal de atendimento, que será validado para prosseguir. A Ouvidoria resolve!

Abraços,
Equipe TIM

Réplica do consumidor

27/03/2025 às 16:16

Então
Vocês informam que conversamos através do whatsapp, porém isso não é verdade.
Uma atendente entrou em contato comigo e apenas mandou mensagem e logo em seguida encerrou o protocolo.
Segue a conversa:
[27/3 15:07] TIM Brasil: Efetuada analise da reclamação, identificado que o referido acesso 9198060****, consta ativo no plano TIM Controle Ligações Ilimitadas 7 0, verificamos que houve aumento anual, se trata do reajuste anual, onde todos os planos são reajustados anualmente conforme regra da anatel.

(isso é mentira, pq minha esposa tem o mesmo plano, contratado no mesmo período e não houve nenhuma alteração no valor do plano dela ).

Promovemos a ativação do desconto para que o valor retorne para 32,99, valor pago a mais será restituído na próxima fatura, 6,00.

(Sendo que foram 2 meses de cobrança a mais e o ART 42 do CDC determina que o valor cobrado a mais pela Tim seja restituído em dobro, no caso deveria ser 12,00 reais e não 6,00 reais.)

[27/3 15:41] TIM Brasil: Olá Elionai , aqui é ADRIANA,
Consultor da TIM. Queria te informar que o seu protocolo
de número 213212747
foi finalizado no dia 27/03/*******. O detalhamento do tratamento dado a sua reclamação pode ser acessado através das mensagens privadas na plataforma do RECLAME AQUI.

Sua avaliação é muito importante para nós e ficaremos honrados e felizes em receber o seu feedback! Conta pra gente se a sua solicitação foi resolvida e atribua uma nota ao atendimento recebido através do link https://*******

Simplesmente encerram o protocolo sem ao mesmo me dar o direito de responder alguma coisa. Isso só demonstra o total desrespeito que a Tim tem pelos consumidores e a falta de preparo dos atendentes para atenderem os consumidores.

A Tim pode até ter encerrado o protocolo, mas para mim não está encerrado não, porque a operadora não está cumprindo o que a Lei determina.

Réplica do consumidor

10/04/2025 às 07:27

Além de não retornarem o valor antigo, também não deram o desconto que informaram.