Cobrança de multa por cancelamento de plano TIM devido à má qualidade do sinal e falta de cobertura

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São Paulo - SP

06/07/2026 às 18:57

ID: 253232683

Solicitei um plano da TIM quando morava em São Paulo e, durante todo o período em que estive lá, o serviço funcionava perfeitamente.

No entanto, após minha mudança para Indaial, em Santa Catarina, os problemas começaram. A qualidade do sinal é extremamente ruim. Fico sem sinal algum todos os dias só consigo ter sinal para ligar quando vou até o centro e, é apenas em 3G e somente em alguns pontos do centro da cidade. Ou seja, estou pagando por um serviço que simplesmente não consigo utilizar da forma contratada.

Diante dessa situação, entrei em contato com a TIM para solicitar o cancelamento do plano, já que o serviço não atende ao mínimo esperado. Infelizmente, em nenhum momento houve uma tentativa real de entender o meu problema ou oferecer uma solução, como melhoria na cobertura, mudança de plano ou qualquer outra alternativa. A única informação que recebi foi sobre a cobrança da multa por fidelidade.

Também registrei uma reclamação na Anatel, na expectativa de que o problema fosse resolvido. Porém, mesmo com a intermediação da agência, a situação permaneceu exatamente a mesma, sem qualquer solução efetiva por parte da operadora.

É injusto ser obrigado a pagar R$ 280,00 por um plano que não funciona na região onde passei a residir. O consumidor contrata um serviço esperando poder utilizá-lo, e isso não aconteceu. A falta de cobertura adequada caracteriza uma falha na prestação do serviço, e não faz sentido impor uma multa ao cliente por um contrato que a própria operadora não consegue cumprir.

Hoje estou de passagem em São Paulo, onde o sinal voltou a funcionar normalmente. Isso demonstra que o problema não é o meu aparelho, mas sim a ausência de cobertura adequada na cidade de Indaial. Por esse motivo, solicito que meu caso seja reavaliado com bom senso, considerando todo o histórico, e que o cancelamento seja realizado sem a cobrança de multa, já que o motivo da rescisão foi exclusivamente a deficiência na prestação do serviço pela operadora.

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