Cobrança do mês inteiro por 6 dias de uso, alegando que o contrato não prevê cobrança pro rata

Resolvido
Curitiba - PR
14/06/2022 às 13:41
ID: 145114779
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesResolvi fazer a portabilidade da Tim para outra empresa de telefonia por conta dos constantes aumentos na fatura, sem aviso prévio diga-se de passagem. O pedido de portabilidade foi feito no dia 5 de abril de *******, mas só foi concretizado de fato no dia 1 de maio. Quanto a isso, tirando a demora, não tive outros problemas.
A questão começou quando recebi a fatura referente ao mês de maio no valor integral. Meu plano de serviços é renovado todo dia 25 de cada mês e se mantém até o dia 24 do mês seguinte. Nessa situação da portabilidade, fiz uso dos serviços do dia 25 de abril até o dia 30 de abril, totalizando 6 dias apenas. Como posso ser cobrado integralmente por um serviço de um mês quando o uso dos serviços foi feito por apenas 6 dias?
Em contato com o serviço de atendimento ao cliente da TIM, pela ligação de protocolo*******39, no dia 13 de junho de *******, foi-me informado que o plano controle que eu aderi não prevê cláusula de cobrança pro rata, isto é, não há possibilidade de cobrança proporcional, uma vez que o serviço seria entregue em sua integralidade logo no primeiro dia de renovação do plano. Entendo que isso só seria válido para o serviço relativo aos dados de internet. Os demais serviços, como ligações ilimitadas e acesso a serviços em aplicativos (que diga-se de passagem, nunca pedi) não funcionam dessa forma por uma pura questão de lógica. Afinal, como eu, tendo ligações ilimitadas, poderia esgotar esse tipo de serviço em 6 dias de uso? Simplesmente impossível. Fica claro aqui que o serviço não foi prestado em sua totalidade.
Além dos detalhes descritos acima, existem regras da ANATEL regulando os contratos de telefonia. Pouco importa o que está previsto no contrato de prestação de serviços da TIM se ele não está conforme a normativa da agência reguladora. No link https://******* , a agência disponibiliza várias edições sobre os direitos do consumidor e a edição 79, de junho de *******, trata apenas sobre os planos ditos controle. Não foi uma surpresa minha verificar que é direito do consumidor ser cobrado proporcionalmente após o cancelamento de seu contrato, conforma a transcrição abaixo:
"O valor da fatura deve ser proporcional aos dias utilizados Verifique quais são
os dias de início e de término do seu ciclo de faturamento para saber quanto irá pagar."
Como a minha fatura irá vencer amanhã, já efetuei o pagamento no valor integral e alerto que, como entrei em contato com o SAC da TIM, busquei uma retificação do valor da fatura e isso me foi negado, também foi exigir o meu direito de ressarcimento do valor pago indevidamente em dobro, como previsto no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Não há engano nesse caso, mas pura má-fé. A empresa sabe que esse comportamento é abusivo e mesmo assim segue exigindo isso de seus clientes.
Como ficou claro nesse relato, a cobrança foi feita indevidamente e, mesmo eu tendo entrado em contato, não foi reajustada. Agora vou ficar no aguardo da resposta automática da empresa e espero sinceramente que isso seja resolvido de forma desburocratizada e o mais rápido possível. Do contrário, o Juizado Especial existe para isso.
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Resposta da empresa
16/06/2022 às 11:06
Olá, PAULO
Conforme falamos em 16/06/******* através de telefone, sua reclamação foi solucionada e o detalhamento pode ser acessado através das mensagens privadas, pois, como a plataforma do Reclame Aqui é pública prezamos pela segurança dos seus dados.
Temos como prioridade oferecer aos nossos clientes os melhores serviços, atendimento e experiências inovadoras com transparência nas relações.
A TIM lamenta qualquer falha anterior a este atendimento e reforça o compromisso com a satisfação e experiência de nossos clientes.
Caso necessite de nosso suporte além deste canal, disponibilizamos atendimento através da nossa central telefônica ******* (ligando de um número TIM), ******* (de qualquer número), ou no nosso site https://*******
Abraços,
Equipe TIM
Consideração final do consumidor
30/06/2022 às 11:45
Infelizmente foi necessário fazer uma reclamação por aqui para ter meu problema resolvido.
O contato foi feito rapidamente por parte da Tim e nesse ponto, fica aqui meu elogio. Mas isso deveria ter sido resolvido na primeira ligação para a empresa. Além disso, esperei esse tempo para responder, pois fiquei no aguardo do reembolso do valor pago indevidamente, que ocorreu no dia 29 de junho.
Um resumo do ocorrido acerca do contato da consultora para resolução do meu problema: foi dito que, por uma questão de bom relacionamento com o cliente, eles iriam fazer a devolução parcial do valor pago integralmente de um serviço utilizado por seis dias. O valor integral foi de 40,99. A devolução foi de 32,79. Acho um absurdo alegar que devolveram esse valor por uma questão de bom relacionamento, pois alegaram que a cobrança integral nesses casos de uso parcial da franquia é permitida pela ANATEL. Até me passaram a resolução onde isso está escrito e transcrevo aqui para quem quiser ler:
Plano Controle, não tem tarifação proporcional aos dias utilizados, sendo cobrado a mensalidade total pela franquia liberada no início do ciclo, o que faz essa cobrança ser considerada devida, conforme a resolução *******/******* Art. 79: Para serviços ofertados sob a forma de franquia, a cobrança deve considerar a franquia não utilizada e demais regras tarifárias no período em que o serviço foi realizado.
Acham mesmo que se eles estivessem certos, iam me fazer o estorno proporcional por uma questão de bom relacionamento? Onde estava o bom relacionamento quando as mensalidades eram unilateralmente ajustadas, sem aviso prévio? Isso ocorreu duas vezes após o término do período de fidelidade. Posso garantir que, do meu lado, houve bom relacionamento. Jamais deixei de atrasar uma fatura até o término da prestação de serviços. Só não imaginava que iria me incomodar depois disso. O primeiro atraso no pagamento foi justamente após o cancelamento, quando contestei uma questão sobre o mês de referência de uma fatura e em dois dias recebi uma enxurrada de ligações de robôs cobrando o pagamento. Essa é a definição de bom relacionamento das operadoras.
Para finalizar, ainda vou deixar bem destacado aqui que a ANATEL instrui o consumidor de que os planos Controle devem ser cobrados proporcionalmente, como se fossem planos Pós-Pago. Isso está bem descrito na edição 79 da documentação ANATEL Explica, disponível no site https://******* . A Tim e demais operadoras que vão se acertar com a ANATEL sobre qual é a regra vigente. Eu, enquanto consumidor, encontrei essas instruções sobre o plano Controle, e ******* que são bem mais recentes (*******) do que a resolução *******/*******.
Infelizmente, em um mercado com pouca competição como o de telefonia móvel, os consumidores precisam escolher a operadora menos pior, pois não há operadora melhor. O próprio ranking da Reclame Aqui de ******* mostra que todas as operadoras ostentam o selo de Não recomendada. Com um serviço e atendimento ruins como esse, só com reserva de mercado pra ter clientela mesmo.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5