Cobrança indevida de multa por fidelidade pela TIM Brasil, mesmo após reclamação na Anatel e falhas graves no serviço

Respondida
Palestina - SP
18/03/2026 às 10:32
ID: 243610181
Prezados,
Venho por meio desta contestar formalmente a cobrança indevida de multa por fidelidade aplicada pela TIM Brasil, que permanece irregular mesmo após registro junto à Anatel (protocolo *****) e envio de Notificação Extrajudicial com prazo de resposta em 14/03/2026.
**OS FATOS**
O contrato foi celebrado em nome de pessoa jurídica, sob o CNPJ ***** (*****), e é exatamente neste CNPJ que a TIM está lançando as cobranças de multa rescisória conforme inclusive reconhecido pela própria operadora em sua resposta à Anatel, que identificou cinco débitos pendentes vinculados ao referido CNPJ.
Desde o primeiro dia de ativação da linha *****, o serviço apresentou falhas graves e contínuas: ausência de sinal, impossibilidade de realizar e receber chamadas e instabilidade permanente da rede. O serviço simplesmente não funcionava.
Foram realizados diversos contatos com a central de atendimento da TIM, que prometeu reparos técnicos que jamais foram efetivados. Diante da completa ineficiência do serviço, a empresa não permaneceu sequer um mês na operadora e solicitou portabilidade de retorno à Vivo.
Posteriormente, foi lançada cobrança de multa rescisória por fidelidade diretamente no CNPJ da empresa, totalizando valores expressivos, mesmo sendo a rescisão consequência direta do descumprimento contratual da própria TIM.
**A RESPOSTA DA TIM NA ANATEL FOI INSATISFATÓRIA**
A TIM, ao responder a reclamação junto à Anatel (protocolo *****), alegou não ter encontrado registros técnicos de ausência de cobertura e que houve "utilização dos acessos". Tal argumento é de má-fé: qualquer tentativa frustrada de usar o serviço gera registros no sistema, ainda que a chamada não seja completada por falha da própria operadora.
Além disso, a TIM reconheceu expressamente em sua resposta que as cobranças estão lançadas no CNPJ *****, o que confirma que é a pessoa jurídica que está sendo prejudicada por débitos indevidos.
**DO DIREITO**
Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), aplicável também às relações com pessoas jurídicas vulneráveis, o fornecedor responde objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço. O art. 20 dispõe que, não sendo o vício sanado, o contratante pode rescindir sem qualquer ônus.
A multa por fidelização somente é legítima quando o serviço é prestado de forma regular. Havendo inadimplemento contratual da operadora, a penalidade é inexigível. A regulamentação da Anatel igualmente veda a penalização do consumidor por rescisão motivada por falha do próprio prestador.
Lança-se ainda atenção para o risco de negativação do CNPJ da empresa, o que configuraria dano grave e imediato à atividade empresarial, ensejando, além da declaração de inexigibilidade, pedido de indenização por danos materiais e morais perante o Juizado Especial Cível.
**EXIJO:**
1. Cancelamento integral de todas as multas rescisórias lançadas no CNPJ *****;
2. Exclusão de todos os débitos vinculados ao contrato;
3. Abstenção de qualquer negativação do CNPJ ou CPF da titular;
4. Caso já tenha ocorrido negativação, exclusão imediata;
5. Comprovação formal de inexistência de débitos.
O não atendimento implicará no imediato ajuizamento de ação junto ao Juizado Especial Cível, com pedido de declaração de inexigibilidade do débito, repetição de indébito (art. 42 do CDC) e indenização por danos morais e materiais.
*****
CPF: ***** | CNPJ: *****
segue anexo em pdf
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Resposta da empresa
30/03/2026 às 11:11
Lucilena,
Sua reclamação foi finalizada e o detalhamento pode ser acessado através das mensagens privadas, pois, como a plataforma do Reclame Aqui é pública prezamos pela segurança dos seus dados.
Temos como prioridade oferecer aos nossos clientes os melhores serviços, atendimento e experiências inovadoras com transparência nas relações.
A TIM lamenta qualquer falha anterior a este atendimento e reforça o compromisso com a satisfação e experiência de nossos clientes mantendo o compromisso de buscar constante evolução. Eu faço parte desse compromisso por isso me conta se consegui resolver sua demanda, atribua uma nota ao meu atendimento e me diga se com base na experiência que lhe proporcionei voltaria a fazer negócio conosco. Seu feedback é muito importante pois somente com a sua participação podemos evoluir na prestação de nossos serviços. Estou aqui por você e conto com sua nota 10!
Caso necessite de nosso suporte além deste canal, disponibilizamos atendimento através da nossa central telefônica *144 (ligando de um número TIM), 1056 (de qualquer número), ou no nosso site www.tim.com.br.
Mas se você precisar, sabia que a TIM tem um canal de Ouvidoria? Caso você tenha uma nova demanda não atendida no prazo ou que você não tenha ficado satisfeito com a solução, ligue 0800 882 0041, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados nacionais.
É necessário ter o número do protocolo do canal de atendimento, que será validado para prosseguir. A Ouvidoria resolve!