O que aconteceu
À TIM SA
Assunto: Notificação por descumprimento de oferta, omissão de cláusula de fidelidade e divergência de plano (Art. 35 e Art. 6, III do CDC)
DADOS DO TITULAR:
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Prezados,
Por meio desta, venho notificar formalmente a empresa TIM SA acerca de irregularidades graves referentes à contratação de plano de telefonia/internet efetuada na data de hoje, no período da tarde, via atendimento telefônico.
Durante o atendimento, a representante da operadora me ofereceu a contratação de um plano com as seguintes condições acordadas expressamente:
1. Franquia de Internet: 76 GB (com internet ilimitada conforme ofertado)
2. Ligações: Ilimitadas;
3. Aceite: Confirmei e aceitei a proposta apresentada exatamente nesses termos.
Contudo, ao acessar o aplicativo Meu TIM para conferir o serviço, verifiquei duas irregularidades graves:
Foi cadastrado um plano completamente diverso do contratado, contendo quantidade inferior/diferente de internet daquela que me foi prometida;
Omissão sobre fidelidade: Em momento algum do atendimento telefônico fui informada sobre a existência de cláusula de fidelização obrigatória, permanência mínima ou multa rescisória.
Ressalto que o Artigo 6, Inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) garante o direito à informação adequada e clara sobre os serviços prestados. Ademais, o Artigo 35 do CDC estabelece que, se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos exatos termos ofertados.
Conforme o regulamento da Anatel (Resolução n 632/2014), qualquer fidelização exige a concordância expressa e prévia do consumidor com o contrato de permanência, o que não ocorreu.
Diante do exposto, SOLICITO:
O cumprimento imediato e forçado da oferta contratada por telefone, garantindo a franquia de 76 GB e demais condições informadas, sem acréscimo de valores;
A remoção/isenção de qualquer cláusula ou prazo de fidelidade que não tenha sido devidamente informado e aceito durante a ligação;
O envio da gravação na íntegra do atendimento telefônico realizado na tarde de hoje, bem como o número do protocolo, com base no Decreto n 11.034/2022 e no Art. 26 da Resolução n 632/2014 da Anatel.
Caso a situação não seja regularizada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, formalizarei a denúncia junto à Anatel, Consumidor.gov.br, Procon e, se necessário, adotarei as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível.
Aguardo retorno por escrito com a devida retificação.
Porto Velho - RO, 23 de outubro de 2026.
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