Direito de arrependimento negado pela operadora infringindo o código de defesa do consumidor

Não respondida
Ponta Grossa - PR
22/01/2016 às 17:52
ID: 16455860
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRealizei hoje a mudança do meu plano para o Liberty Controle da TIM, o valor foi cobrado diretamente do meu cartão, porém a qualidade da internet e as ligações ficaram horríveis, não consigo falar no telefone e a conexão de dados está extremamente lenta.
Conforme a lei abaixo, é possível se arrepender de uma compra durante um prazo de 7 dias e ter a devolução do dinheiro assegurada, porém entrando em contato com o SAC da TIM (Protocolo:*******34), o atendente informou que o estorno não seria possível. Segue trecho da legislação:
Legislação direta
Artigo 49 da Lei nº 8.******* de 11 de Setembro de *******
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Fico no aguardo de uma solução, antes de entrar com as medidas cabíveis.