ESTÃO BURLANDO AS NORMAS DA ANATEL

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Fortaleza - CE

24/04/2025 às 15:02

ID: 215519325

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Tenho recebido, de forma recorrente, ligações oriundas de números de celular desconhecidos. Recentemente, ao atender uma dessas chamadas, fui imediatamente exposto a uma publicidade oferecendo serviços de internet fixa, sem qualquer identificação inicial da empresa responsável pela oferta.

Resolvi iniciar as tratativas para questionar a identidade da empresa, oportunidade em que foi possível identificar que se tratava de uma oferta da TIM. Essa prática evidencia que a empresa está burlando deliberadamente a regulamentação da ANATEL.

O último número utilizado pela empresa para essa burla foi ***** ("print" anexo).

O ATO ANATEL n 10.413/2021 tem como principal objetivo reduzir o incômodo causado pelo recebimento de ligações e mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não, destinadas à oferta de produtos ou serviços por meio de telemarketing ativo. Para esse fim, a regulamentação determina expressamente a obrigatoriedade de inclusão do prefixo 0303 em ligações e mensagens telefônicas com fins de telemarketing ativo, permitindo assim que os consumidores possam identificar e bloquear essas chamadas, caso desejem.

No entanto, a empresa TIM desrespeita essa norma ao:

- Utilizar números de celular convencionais para realizar chamadas de telemarketing ativo;

- Omitir sua identidade no início da chamada;

- Induzir o consumidor a fornecer informações ou interagir para somente depois revelar sua identidade comercial.

Diante do exposto, venho requerer que:

a) A ANATEL tome as providências cabíveis para que a empresa TIM cesse imediatamente a realização dessas ligações irregulares;

b) A TIM seja obrigada a observar integralmente as disposições do ATO ANATEL n 10.413/2021;

c) Seja aplicada multa à empresa pelo descumprimento das normas regulatórias;

d) Seja garantida uma reparação pelo desvio produtivo do ora denunciante, considerando o tempo despendido para lidar com as chamadas indevidas e registrar a presente reclamação;

e) A ANATEL fiscalize as práticas adotadas pela TIM, garantindo o cumprimento do ATO ANATEL n 10.413/2021;

f) Sejam reforçados os meios para que consumidores possam denunciar de maneira mais célere e eficaz o descumprimento da regulamentação por parte das empresas de telecomunicação.

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Resposta da empresa

16/05/2025 às 12:01

Olá,



Sua reclamação foi solucionada e o detalhamento pode ser acessado através das mensagens privadas, pois, como a plataforma do Reclame Aqui é pública prezamos pela segurança dos seus dados.



Temos como prioridade oferecer aos nossos clientes os melhores serviços, atendimento e experiências inovadoras com transparência nas relações.



A TIM lamenta qualquer falha anterior a este atendimento e reforça o compromisso com a satisfação e experiência de nossos clientes.



Caso necessite de nosso suporte além deste canal, disponibilizamos atendimento através da nossa central telefônica ******* (ligando de um número TIM), ******* (de qualquer número), ou no nosso site https://*******



Abraços,

Equipe TIM

Réplica do consumidor

16/05/2025 às 13:06

Apesar da resposta enviada pela TIM, reitero que o problema não foi resolvido e que a postura da empresa foi absolutamente insatisfatória.

Ela deixou de abordar o verdadeiro cerne da reclamação: o flagrante descumprimento ao ATO ANATEL n 10.*******/*******, que exige o uso do prefixo ******* para ligações de telemarketing ativo.

A conduta é clara: a TIM burlou a norma da ANATEL, ligando com número convencional para mascarar uma chamada publicitária, o que torna ainda mais grave a omissão da empresa ao ignorar esse ponto em sua resposta.

Consideração final do consumidor

16/05/2025 às 13:06

Apesar da resposta enviada pela TIM, reitero que o problema não foi resolvido e que a postura da empresa foi absolutamente insatisfatória.

Ela deixou de abordar o verdadeiro cerne da reclamação: o flagrante descumprimento ao ATO ANATEL n 10.*******/*******, que exige o uso do prefixo ******* para ligações de telemarketing ativo.

A conduta é clara: a TIM burlou a norma da ANATEL, ligando com número convencional para mascarar uma chamada publicitária, o que torna ainda mais grave a omissão da empresa ao ignorar esse ponto em sua resposta.

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