O que aconteceu
Venho registrar uma reclamação extremamente séria contra a Tokio Marine, porque o procedimento disponibilizado pela própria seguradora pode induzir o segurado a acreditar que atualizou corretamente seus dados quando, na realidade, permanece exposto a um risco enorme de ter um futuro sinistro questionado ou até recusado.
Mudarei de residência de Vargem Pequena para a Tijuca e, como qualquer consumidor responsável faria, acessei o aplicativo oficial da Tokio Marine para atualizar meu endereço.
Realizei a alteração normalmente pelo próprio aplicativo. A Tokio Marine processou a solicitação, emitiu um Endosso de Alteração Cadastral, passou a apresentar meu novo endereço na Tijuca, e não exibiu qualquer alerta claro informando que aquela mudança NÃO alterava o chamado CEP de pernoite ou local de risco do veículo.
Para qualquer consumidor comum, o resultado é óbvio: recebo da própria seguradora um documento formal com meu novo endereço e naturalmente entendo que minha mudança residencial foi devidamente comunicada e registrada.
Só fui descobrir posteriormente, por meio da corretora, que NÃO. Segundo ela, o aplicativo alterou apenas o endereço de correspondência, enquanto o CEP de pernoite do veículo continuaria vinculado ao endereço antigo em Vargem Pequena.
Isso é absolutamente inaceitável.
Estamos falando de uma informação essencial para o próprio risco segurado. Se o local em que o veículo pernoita é tão importante a ponto de alterar o valor do seguro e eventualmente interferir na análise de um sinistro, COMO A SEGURADORA PERMITE QUE O CLIENTE ALTERE SEU ENDEREÇO RESIDENCIAL PELO APLICATIVO SEM INFORMAR, DE FORMA CLARA E DESTACADA, QUE ESSA ALTERAÇÃO NÃO MODIFICA O CEP DE PERNOITE?
Pior: a própria Tokio emite um endosso com o novo endereço. O consumidor olha aquele documento e fica absolutamente tranquilo, acreditando que cumpriu sua obrigação de informar a mudança.
Imaginem se minha moto fosse furtada ou [Editado pelo Reclame Aqui] durante esse período na Tijuca.
Eu teria comunicado minha mudança à Tokio Marine pelo canal oficial da própria empresa, teria recebido um documento confirmando meu novo endereço e, mesmo assim, poderia depois me deparar com a seguradora alegando que o CEP de pernoite não foi alterado e utilizando essa diferença para questionar a indenização.
Seria surreal.
A seguradora não pode disponibilizar um procedimento incompleto, dar ao consumidor uma [Editado pelo Reclame Aqui] sensação de regularidade e depois pretender transferir para ele as consequências de uma informação que o próprio sistema não explicou adequadamente.
Se existem DOIS cadastros diferentes, endereço de correspondência e CEP de pernoite, cabe à Tokio Marine explicar isso ostensivamente no momento da alteração.
O aplicativo deveria exibir algo extremamente simples:
Você alterou seu endereço residencial. O veículo também passará a pernoitar nesse novo endereço?
Ou, no mínimo:
ATENÇÃO: esta alteração modifica apenas o endereço de correspondência e NÃO altera o CEP de pernoite/local de risco do veículo. Caso tenha mudado de residência, solicite também a alteração do local de risco.
Não houve esse alerta.
E não termina aí.
Ao solicitar à corretora a alteração efetiva do CEP de pernoite de Vargem Pequena para a Tijuca, recebi uma cotação exigindo mais R$ 465,50 para o restante da vigência.
Ao questionar o motivo, fui informado de que seria um procedimento sistêmico.
Então temos uma situação extremamente conveniente para a seguradora: quando o endereço muda para uma região que o sistema considera mais cara, o consumidor paga a diferença. Mas gostaria de saber qual seria o procedimento inverso. Se eu estivesse mudando de uma região considerada de maior risco para outra de menor risco, o sistema devolveria automaticamente ao segurado a diferença proporcional do prêmio?
Porque, do ponto de vista do consumidor, a impressão é exatamente esta: o procedimento sistêmico funciona muito bem quando é para gerar cobrança adicional.
O mais grave, entretanto, continua sendo a falha de informação.
Não estou reclamando porque omiti minha mudança. Fiz exatamente o contrário. Procurei espontaneamente o canal oficial da seguradora, atualizei meu endereço e recebi confirmação documental da alteração.
Quem falhou em esclarecer a existência de um segundo dado cadastral fundamental para o risco foi a Tokio Marine.
A própria apólice informa que alterações de dados devem ser imediatamente comunicadas à seguradora e formalizadas por endosso. Foi exatamente o que fiz. Não é razoável exigir que o consumidor conheça a arquitetura interna do sistema da seguradora e descubra sozinho que endereço residencial, endereço de correspondência e CEP de pernoite são tratados de maneiras distintas.
Solicito da Tokio Marine:
1. esclarecimento formal sobre por que o aplicativo permite alterar o endereço residencial/cadastral sem alertar claramente que o CEP de pernoite permanece inalterado;
2. confirmação formal de que não haverá qualquer prejuízo, restrição de cobertura ou negativa de indenização referente ao período compreendido entre a alteração que realizei pelo aplicativo e a efetiva regularização do CEP de pernoite;
3. revisão da cobrança adicional de R$ 465,50, com apresentação objetiva dos critérios utilizados para chegar a esse valor;
4. esclarecimento sobre se a Tokio Marine também restitui proporcionalmente prêmio ao consumidor quando uma alteração de endereço resulta em redução do risco;
5. correção do aplicativo e dos canais digitais para que outros segurados não sejam induzidos ao mesmo erro.
Tenho os documentos que comprovam todo o ocorrido, inclusive o endosso emitido pela própria Tokio Marine com o novo endereço, a apólice que continua apresentando o CEP de pernoite anterior e a cotação posterior cobrando valor adicional para a alteração efetiva do local de risco.
Não considero isso uma simples questão cadastral.
Trata-se de uma falha grave de informação em um contrato de seguro, justamente em um dado que a seguradora pode considerar relevante no momento em que o consumidor mais precisa dela: na ocorrência de um sinistro.
Espero uma resposta objetiva, não uma resposta padronizada dizendo que o cálculo é sistêmico.
Quero saber por que o sistema da Tokio Marine é capaz de recalcular e cobrar mais R$ 465,50 quando lhe interessa, mas não é capaz de avisar claramente ao segurado que a alteração de endereço feita no próprio aplicativo NÃO atualiza um dado essencial chamado CEP de pernoite.
Isso precisa ser explicado e corrigido.
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4Interações da reclamação
Tokio Marine Seguradora respondeu
14/10/2026 às 18:57
Olá Anderson, boa tarde. Espero que essa mensagem o encontre bem!
Em atenção à sua manifestação, analisamos as informações relacionadas à alteração do endereço cadastral e do CEP de pernoite do veículo.
Esclarecemos que o aplicativo permite a atualização de dados cadastrais que não alteram as condições de risco da apólice, como o endereço utilizado para correspondência, telefone ou e-mail. Por esse motivo, a alteração realizada pelo aplicativo gerou um endosso cadastral com o novo endereço, mas não modificou automaticamente o CEP de pernoite do veículo.
O CEP de pernoite é uma informação utilizada na avaliação do risco e na precificação do seguro. Por essa razão, sua alteração precisa ser solicitada por meio da corretora ou diretamente à Companhia, para que sejam realizadas as orientações necessárias, o recálculo do prêmio e a emissão do respectivo endosso.
Assim como a contratação da apólice foi intermediada por uma corretora, as alterações que envolvem informações relevantes para o risco também devem seguir esse procedimento específico. Após a solicitação, o novo cálculo considera não apenas a região de pernoite, mas também outras variáveis técnicas e tarifárias, como índices de [Editado pelo Reclame Aqui] e furto, custos de reparação, disponibilidade de peças e demais critérios aplicáveis à apólice.
Dessa forma, a alteração do CEP de pernoite pode resultar em valor adicional, redução do prêmio ou manutenção do valor, dependendo do cenário apurado no momento da solicitação. Portanto, quando a alteração resultar em redução, poderá haver restituição proporcional, conforme o cálculo realizado para o período restante de vigência.
No seu caso, a atualização do CEP de pernoite para a Tijuca resultou no valor adicional informado pela corretora. Após a revisão, não identificamos divergência no cálculo apresentado, pois ele considera a nova região e as demais variáveis vigentes na data da alteração.
Com relação ao período entre a atualização do endereço cadastral e a solicitação de alteração do CEP de pernoite, esclarecemos que eventual sinistro sempre será analisado individualmente, conforme as circunstâncias do evento, as informações da apólice e as condições contratuais. Não é possível antecipar uma conclusão sobre cobertura ou indenização sem a ocorrência e a análise de um evento específico.
Compreendemos seu questionamento quanto à diferenciação entre os dados cadastrais e as informações que interferem no risco. Por esse motivo, registramos sua percepção sobre a clareza das orientações apresentadas no aplicativo, para conhecimento das áreas responsáveis e avaliação de oportunidades de melhoria na comunicação dos canais digitais.
Para que o CEP de pernoite seja efetivamente atualizado, será necessário prosseguir com a solicitação junto à corretora e formalizar o respectivo endosso.
Agradecemos a oportunidade e permanecemos à sua disposição em qualquer momento para outras informações ou apontamentos que julgar necessários sobre esse assunto no e-mail [email protected] ou por este canal.
Atenciosamente,
Ana Paula
Qualidade Tokio Marine