O que aconteceu
Prezados,
Sou proprietário de um Toyota Corolla XEi, ano/modelo 2014/2015, branco perolizado, com 156.000 km, que apresenta um problema anormal e progressivo na pintura externa.
Inicialmente surgiram pequenas fissuras e trincas na pintura, que posteriormente evoluíram para o desprendimento de partes da tinta. O problema se agravou após uma lavagem convencional em lava-rápido, quando pedaços da pintura se soltaram, deixando áreas da carroceria expostas.
Procurei uma concessionária/autorizada Toyota para avaliação e, após análise, foi constatado que a pintura do veículo é original, sem indícios de repintura anterior nas áreas afetadas.
Apesar disso, após aproximadamente 72 horas, fui informado de que o reparo não seria realizado em razão do término da garantia contratual. Também foi solicitada comprovação de manutenção do veículo na rede autorizada.
Entendo que essa justificativa não é suficiente para afastar a análise do problema, uma vez que o defeito apresentado está diretamente relacionado à pintura original e aos materiais/processos empregados na fabricação do veículo, e não à manutenção mecânica.
A exposição do veículo ao sol, chuva, variações de temperatura e raios UV constitui condição normal e previsível de utilização. Não é razoável considerar normal que a pintura original de um veículo apresente fissuras e desprendimento de material após alguns anos de uso, caso a causa esteja relacionada à própria aderência ou preparação da pintura.
1. DO POSSÍVEL VÍCIO OCULTO
O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem o produto inadequado ao uso ou que lhe diminuam o valor.
No presente caso, o problema não era necessariamente perceptível inicialmente e somente se manifestou de forma evidente com o passar do tempo, o que pode caracterizar vício oculto, especialmente se comprovado que sua origem está no processo de fabricação.
O art. 26, 3, do CDC estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente.
O Superior Tribunal de Justiça também possui entendimento de que o término da garantia contratual não afasta automaticamente a responsabilidade do fornecedor por vício oculto, devendo ser considerada a vida útil razoável do produto, quando demonstrado que o defeito decorre da fabricação e não de desgaste natural ou mau uso.
Portanto, a simples alegação de que o veículo está fora da garantia contratual não é suficiente, por si só, para afastar a análise de eventual vício oculto.
2. DE CASOS SEMELHANTES E DO RECONHECIMENTO INTERNACIONAL
A situação merece atenção adicional porque existem documentos da própria Toyota relacionados a problemas de descascamento da pintura de fábrica.
Nos Estados Unidos, a Toyota publicou o Customer Support Program ZKG, destinado a determinados veículos com pintura original nas cores Blizzard Pearl (070) e Super White (040). O documento relata problemas de descascamento da pintura original e aponta possível degradação da aderência entre as camadas de pintura e a carroceria.
O programa contemplou, entre outros modelos, Toyota Corolla produzidos entre 2009 e 2019.
Também existe boletim técnico da Toyota descrevendo problemas de descascamento e perda de aderência da pintura relacionados à interface entre as camadas utilizadas no processo de fabricação.
Embora o programa estrangeiro possua critérios específicos e não seja, por si só, prova de que meu veículo apresenta exatamente o mesmo defeito, trata-se de informação relevante que demonstra que problemas de aderência da pintura original já foram reconhecidos pela própria Toyota em determinados veículos.
Além disso, existem relatos de consumidores brasileiros envolvendo veículos Toyota, inclusive Corolla, apresentando fissuras, descascamento e perda de aderência da pintura original, inclusive em casos nos quais a originalidade da pintura foi constatada.
Esses elementos justificam uma análise técnica aprofundada do meu veículo, e não simplesmente o encerramento da solicitação com base no término da garantia.
3. DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
Considero igualmente inadequada a exigência de comprovação de manutenção exclusivamente na rede autorizada como condição para análise de um problema relacionado à pintura.
O defeito não está relacionado ao motor, câmbio, freios, suspensão ou qualquer componente cuja manutenção periódica pudesse provocar a perda de aderência da pintura.
Caso a Toyota entenda que a manutenção realizada fora da rede autorizada possa ter contribuído para o problema, solicito que seja apresentada justificativa técnica demonstrando a relação causal entre a manutenção e o desprendimento da pintura original.
Não parece tecnicamente razoável presumir que manutenção mecânica realizada fora da concessionária possa causar falha de aderência entre a pintura original e a carroceria.
4. DA NECESSIDADE DE ANÁLISE TÉCNICA
Solicito que o veículo seja submetido a uma avaliação técnica completa da pintura, com identificação da origem do defeito e emissão de diagnóstico formal.
Solicito esclarecimentos sobre:
1. Se a pintura das áreas afetadas é original de fábrica;
2. Se existem sinais de repintura, colisão ou reparo anterior;
3. Qual é a causa técnica das fissuras e do desprendimento;
4. Se existe falha de aderência entre as camadas da pintura;
5. Se o problema está relacionado ao primer, à camada de eletrodeposição ou a outro material/processo utilizado na fabricação;
6. Se existem boletins técnicos, campanhas internas ou registros da Toyota relacionados ao problema;
7. Qual é a posição oficial da Toyota do Brasil diante dos programas internacionais relacionados ao descascamento da pintura;
8. Qual seria a relação entre a manutenção mecânica fora da rede autorizada e o defeito apresentado.
5. DO PEDIDO
Diante dos fatos, não estou solicitando simplesmente um reparo por cortesia, mas a análise de uma possível falha de fabricação que pode caracterizar vício oculto nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Solicito, portanto, que a Toyota do Brasil reavalie a negativa apresentada pela concessionária e providencie uma solução adequada para o problema, preferencialmente mediante reparo integral das áreas afetadas, utilizando procedimento tecnicamente adequado e capaz de solucionar definitivamente o problema.
Caso a Toyota mantenha a negativa, solicito uma resposta formal e fundamentada, indicando:
- o motivo técnico da negativa;
- a justificativa jurídica;
- a causa atribuída ao defeito;
- os elementos que comprovem eventual desgaste natural ou mau uso;
- e a justificativa técnica para relacionar a manutenção fora da rede autorizada ao problema de pintura.
Estou buscando inicialmente uma solução administrativa e amigável diretamente com a fabricante, antes de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e às medidas judiciais cabíveis.
Aguardo uma resposta formal da Toyota do Brasil e uma nova análise do caso, considerando não apenas o término da garantia contratual, mas também a possibilidade de vício oculto, a vida útil esperada do veículo, a originalidade da pintura constatada pela própria concessionária e a existência de documentação internacional da Toyota relacionada a problemas de aderência da pintura de fábrica.
Atenciosamente,
Diogo Carvalho Costa
Toyota Corolla XEi 2014/2015 Branco Perolizado
156.000 km