Não respondida

Não recebi meu contrato e integração após aprovação no processo seletivo do Mercado Livre

Unico

cidade: Florianópolis

O que aconteceu

Mercado Livre ASO com data de admissão em 30/10/2026, documentação aprovada e ausência de convocação

Estou participando do processo admissional do Mercado Livre para a unidade de Ponta Grossa/PR.

Concluí todas as etapas exigidas pela empresa, incluindo o envio integral da documentação pela plataforma Unico People e a realização do exame médico admissional (ASO), no qual fui considerado APTO.

Recebi a confirmação de que minha documentação estava correta e a orientação de apenas aguardar.

Entretanto, no meu ASO consta expressamente DATA DE ADMISSÃO: 30/10/2026.

Hoje, 27/10/2026, faltam apenas três dias para essa data, e ainda não recebi contrato de trabalho para assinatura, convocação para integração ou informações concretas sobre o início das atividades.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 422 do Código Civil Princípio da boa-fé objetiva

Estabelece a obrigação de observar os princípios da probidade e da boa-fé nas relações contratuais. Esses princípios também podem fundamentar a análise da conduta das partes durante as negociações pré-contratuais.

Art. 187 do Código Civil Abuso de direito

Prevê que também comete ato ilícito aquele que, ao exercer um direito, excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pela finalidade econômica ou social desse direito.

Art. 186 do Código Civil Ato ilícito

Dispõe sobre a responsabilidade decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viole direito e cause dano a outra pessoa.

Art. 927 do Código Civil Obrigação de reparar danos

Estabelece o dever de reparar danos decorrentes de ato ilícito, quando presentes os requisitos legais.

Art. 29 da CLT Registro do contrato de trabalho

Prevê o prazo legal para o empregador realizar as anotações pertinentes na Carteira de Trabalho, contado da admissão efetiva do empregado.

Art. 168 da CLT Exame médico admissional

Determina a obrigatoriedade do exame médico por conta do empregador, nas condições previstas na legislação.

NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Estabelece que o exame médico admissional deve ser realizado antes de o empregado assumir suas atividades.

Ressalto que a data registrada no ASO não significa, isoladamente, que o vínculo empregatício já tenha sido formalizado. Entretanto, representa uma informação objetiva fornecida durante o processo admissional, cuja eventual alteração precisa ser esclarecida.

MINHA SOLICITAÇÃO

Solicito ao Mercado Livre um posicionamento oficial sobre:

1. A manutenção da minha contratação e a existência de possíveis pendências.

2. A confirmação da data de admissão de 30/10/2026 registrada no ASO.

3. A previsão de envio do contrato de trabalho.

4. A data, o horário e o local da integração.

5. Os motivos de eventual adiamento e a comunicação formal de uma nova data.

Concluí todas as etapas solicitadas e permaneci disponível, seguindo as orientações recebidas.

A ausência de informações concretas tão próxima da data registrada no exame admissional gera insegurança e prejudica meu planejamento profissional e financeiro.

Solicito uma resposta objetiva e formal antes de 30/10/2026, em respeito aos princípios da boa-fé, transparência e responsabilidade nas relações pré-contratuais.

Caso a data informada não seja cumprida e existam prejuízos decorrentes da condução do processo, reservo-me o direito de buscar orientação jurídica para avaliar eventuais responsabilidades.

Aguardo uma solução do Mercado Livre.