O que aconteceu
Título: Faculdade oferece Pedagogia semipresencial, embora a bolsa tenha sido contratada como EaD solicito cancelamento da matrícula e das cobranças
Venho registrar minha reclamação contra a Faculdade São Francisco de Assis, unidade Santo Amaro, em São Paulo, em razão da divergência entre a modalidade de ensino informada no comprovante da bolsa adquirida por meio do Quero Bolsa e aquela divulgada no site oficial da instituição.
No dia 09/07/2026, adquiri uma bolsa para o curso de Pedagogia, licenciatura, por meio do Quero Bolsa. O comprovante da contratação identifica expressamente a modalidade como EaD, com mensalidade indicada de R$ 75,00 e bolsa de 73,49%.
Entretanto, ao consultar o site oficial da Faculdade São Francisco de Assis, constatei que o curso de Pedagogia é divulgado na modalidade semipresencial, informação diferente daquela que constou no comprovante da bolsa que contratei.
Minha decisão de contratar foi baseada na informação de que o curso seria oferecido na modalidade EaD. Se soubesse que a modalidade disponibilizada pela faculdade era semipresencial, não teria realizado a contratação.
Não considero aceitável que o consumidor contrate uma bolsa com uma modalidade expressamente indicada no comprovante e, posteriormente, se depare com informações divergentes sobre o curso oferecido pela instituição de ensino.
Além disso, passei a receber cobranças e mensagens com ameaças de negativação do meu nome no Serasa. Ressalto que não acessei o portal do aluno nem iniciei as atividades acadêmicas. Por esse motivo, contesto os valores cobrados e solicito esclarecimentos documentados sobre a origem dos débitos, a efetivação da matrícula e o fundamento contratual das cobranças.
Diante dessa situação, EXIJO:
1. O cancelamento imediato da matrícula, caso tenha sido efetivada, e de qualquer vínculo contratual decorrente dessa contratação, sem cobrança de multa ou penalidade pela desistência motivada pela divergência na oferta;
2. O cancelamento dos débitos indevidos vinculados à contratação, com a interrupção das cobranças correspondentes;
3. A suspensão das medidas de cobrança e de qualquer procedimento de negativação relacionado aos valores contestados enquanto a reclamação estiver sendo analisada;
4. O fornecimento de cópia do contrato, do comprovante de matrícula, dos documentos de adesão e de demonstrativo detalhado dos valores cobrados;
5. A confirmação formal do cancelamento e da inexistência de débitos remanescentes que não tenham fundamento contratual legítimo;
6. A adoção das providências necessárias junto ao Quero Bolsa para viabilizar a devolução integral do valor pago pela bolsa, considerando a divergência entre a modalidade informada na contratação e a divulgada pela faculdade.
O Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 30 e 35, estabelece regras sobre a vinculação da oferta e as providências cabíveis diante do seu descumprimento. O artigo 37 também proíbe publicidade enganosa, quando presentes os requisitos legais. Assim, solicito que a instituição esclareça formalmente a divergência e apresente uma solução efetiva para o problema.
Não é razoável que o consumidor seja responsabilizado por cobranças decorrentes de uma contratação cuja oferta apresenta divergência relevante quanto à modalidade de ensino, sobretudo quando não iniciou as atividades acadêmicas e busca resolver a situação administrativamente.
Caso não haja solução, registrarei reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e avaliarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para proteger meus direitos.
Aguardo o cancelamento da matrícula, a solução definitiva das cobranças e a colaboração da faculdade para a restituição integral do valor pago ao Quero Bolsa.
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Unifin - Faculdade São Francisco de Assis respondeu
14/10/2026 às 17:16
Prezado Paulo Eduardo,
Agradecemos por registrar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.
A Faculdade São Francisco de Assis possui mais de 20 anos de atuação na educação superior e mantém seus procedimentos acadêmicos orientados pelas normas e diretrizes aplicáveis do Ministério da Educação (MEC), buscando assegurar transparência nas informações e regularidade na oferta de seus cursos.
Esclarecemos que a estrutura acadêmica e a modalidade de ensino efetivamente ofertadas devem ser verificadas com base na grade curricular, nas informações institucionais e nos documentos relacionados à contratação. A instituição não compactua com práticas inadequadas e pauta sua atuação no cumprimento das normas educacionais e da legislação aplicável às relações de consumo.
Compreendemos, entretanto, sua manifestação quanto à diferença entre a modalidade indicada no comprovante de bolsa adquirido por meio do Quero Bolsa e as informações consultadas posteriormente no site institucional. Por esse motivo, consideramos importante verificar os documentos específicos da sua contratação, a fim de esclarecer a divergência apresentada de maneira objetiva e documentada.
Quanto à sua solicitação de cancelamento, esclarecemos que o estudante pode formalizar seu pedido por meio de protocolo no Portal do Aluno, canal oficial destinado ao registro e acompanhamento das solicitações. Nos casos em que se aplica o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, observado o prazo legal de sete dias e as circunstâncias da contratação, o cancelamento deve respeitar as condições estabelecidas na legislação, sem cobrança decorrente do exercício desse direito.
Dessa forma, caso não tenha interesse em prosseguir com o curso, orientamos que formalize ou retome o protocolo de cancelamento para que o pedido seja devidamente registrado e encaminhado, com a análise dos eventuais efeitos acadêmicos e financeiros. Ressaltamos que a solicitação será considerada conforme as datas, os documentos e as condições aplicáveis ao seu caso.
Em relação à bolsa adquirida por meio do Quero Bolsa, esclarecemos que a plataforma atua como parceira na divulgação e intermediação de bolsas de estudo. Assim, eventuais solicitações de restituição de valores pagos diretamente à plataforma deverão ser tratadas também junto ao Quero Bolsa, responsável pela análise dos pagamentos recebidos por ela. A instituição poderá prestar os esclarecimentos pertinentes à matrícula e aos registros acadêmicos sob sua responsabilidade.
Por fim, quanto aos valores contestados e à possibilidade de negativação mencionada em sua reclamação, é necessário verificar a origem dos lançamentos e a situação contratual antes de apresentar uma conclusão definitiva. Solicitamos que essa análise seja realizada de forma individualizada, considerando também sua informação de que não acessou o Portal do Aluno nem iniciou as atividades acadêmicas.
Nosso objetivo é proporcionar uma solução transparente, respeitando seus direitos e esclarecendo os procedimentos cabíveis para o encerramento do vínculo, caso essa seja sua decisão.
Atenciosamente,
Faculdade São Francisco de Assis
Consumidor respondeu
14/10/2026 às 23:46
À Faculdade São Francisco de Assis,
A resposta apresentada não resolve minha reclamação. A instituição reconhece a divergência entre a modalidade indicada no comprovante do Quero Bolsa e as informações divulgadas em seu site, mas não esclarece objetivamente o motivo dessa diferença.
Em 09/07/2026, contratei uma bolsa para o curso de Pedagogia com a modalidade EaD expressamente indicada no comprovante. Foi com base nessa informação que tomei minha decisão de contratação. Se soubesse que o curso seria oferecido na modalidade semipresencial, não teria contratado a bolsa.
Portanto, não aceito que a questão seja tratada apenas como um pedido comum de desistência ou limitada ao prazo de sete dias do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Minha reclamação trata de uma possível divergência na oferta, que deve ser analisada à luz dos artigos 30 e 35 do CDC.
A faculdade precisa esclarecer: por que a bolsa foi ofertada como EaD se o curso divulgado em seu site é semipresencial? Solicito que apresente os documentos específicos da minha contratação, em vez de fornecer respostas genéricas.
Reitero que não acessei o Portal do Aluno nem iniciei as atividades acadêmicas. Mesmo assim, recebo cobranças e mensagens com ameaças de negativação do meu nome. Contesto esses valores e exijo a apresentação do contrato, do comprovante de matrícula, da data de efetivação do vínculo e do demonstrativo detalhado dos débitos.
Diante disso, solicito o cancelamento da matrícula e do vínculo contratual, sem multa ou penalidade decorrente do eventual descumprimento da oferta, bem como o cancelamento dos débitos que não possuam fundamento legítimo. Solicito também que sejam interrompidas as cobranças contestadas e que não seja realizada negativação indevida enquanto a questão estiver sendo apurada.
Quanto ao valor pago ao Quero Bolsa, solicito que a instituição colabore com a plataforma para viabilizar a restituição integral, considerando a divergência informada na contratação.
Não cabe simplesmente me encaminhar ao Portal do Aluno sem esclarecer a irregularidade apontada. Tampouco é suficiente transferir ao Quero Bolsa toda a responsabilidade, sem analisar a participação de cada empresa na oferta e na contratação.
Aguardo uma resposta objetiva, individualizada e documentada, com uma solução efetiva para o cancelamento e as cobranças contestadas. Caso a instituição não resolva a questão, levarei o caso ao Procon e avaliarei as medidas judiciais cabíveis para proteger meus direitos como consumidora.
Atenciosamente.