Unimed não libera cirurgia de urgência do meu pai desde julho

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

25/09/2026 às 10:13

ID: 259997103

Venho por meio deste veículo formalizar minha reclamação quanto à Unimed -unidades de Caruaru e Recife - as quais estão desde o dia 24/07/26 ferindo o direito básico a dignidade humana e do acesso à saúde , pois desde a data supracitada, a qual dei entrada nas documentações do meu pai para o Tratamento Cirúrgico de Aneurisma da Aorta Abdominal Infra-renal > 8 cm , uma vez que o médico cirurgião vascular que lhe atendeu classificou a obstrução dessa artéria como indicada para o tratamento cirúrgico de urgência , já que o quadro do meu pai se encaixava em alto risco. Assim , na data indicada acima foi anexada as documentações presencialmente pelo funcionário da Unimed Recife às 15:55 do dia 24/07/2026 (n de protocolo 4743286), incluindo a guia de solicitação da internação com a sinalização da necessidade de urgência do procedimento , bem como a descrição dos materiais solicitados pelo médico.

Ademais, no decorrer do intervalo das datas 24/07/2026 e 24/08/2026 , entrei em contato com ambas as unidades da Unimed solicitando maiores informações sobre o andamento da liberação cirúrgica do meu pai, dado que segundo o regulando da Agência Nacional de Saúde nos termos do art. 12, inciso I, da Resolução Normativa ANS n 623/2024, solicitações de procedimentos ou serviços de urgência e emergência devem ser respondidas imediatamente pela operadora. A mesma norma, em seu art. 12, 5, estabelece que não são admitidas respostas genéricas, tais como em análise, em processamento ou em auditoria, para cumprimento desse prazo.Tal modo considerando que a solicitação foi formalizada como urgência e não houve resposta efetiva dentro do prazo regulamentar, resta caracterizado o descumprimento do prazo estabelecido pela ANS. Por conseguinte , na data 24/08/2026 formalizei uma denuncia junto à ANS, visto que a Unimed não cumpriu os prazos.

Na data 31/08/2026, a Unimed Caruaru me informou via WhatsApp que havia liberado o Anexo de Solicitação de Materiais Especiais - OPME e a Guia de Solicitação de Internação , mas estes documentos não correspondiam ao pedido urgência do médico assistente sinalizado na guia do dia 24/07/2026, bem como aos materiais por ele solicitados. Informei a equipe médica desta liberação , a qual ao receber as documentações foi constato que não correspondiam ao pedido por ele feito. Assim, foi feita uma nova consulta para o meu pai , pois havia aberto um quadro de dor e complicação. Então , houve uma reavaliação por parte do médico assistente e foi feito a correção dos materiais errôneos dado a gravidade do quadro e a sua necessidade de urgência.

Posteriormente , na data 16/09/2026 (n de protocolo 50770356) foi incluído os documentos supracitados por um operador da Unimed Recife, assim , ao acompanhar pelo Portal Unimed observei que não houveram mudanças e o procedimento que necessita de urgência foi classificado como eletivo NOVAMENTE. Outrossim , entrei em contato com a Unimed Caruaru 22/09/2026 , a qual me forneceu esta informação de que a cirurgia estava classificada e seguia os tramites e prazos de uma cirurgia eletiva.

Prosseguindo, na presente data 24/09/2026 , a Unimed Caruaru entrou novamente em contato via WhatsApp pelo setor de Auditoria , por meio da justificativa quanto a demora na liberação do Tratamento Cirúrgico de Urgência, em que foi encaminhada para a análise de uma Junta Médica, sob a justificativa a seguir "(..)análise da nossa Auditoria Médica encontramos divergências técnica assistenciais em relação aos procedimentos e materiais solicitados." Reitero, que a Unimed está descumprindo a norma da Agência Nacional de Saúde - art. 12, inciso I, da Resolução Normativa ANS n 623/2024.

Solicita-se, portanto, a imediata autorização da internação e do procedimento cirúrgico, bem como, caso haja negativa, sua apresentação formal e fundamentada, nos termos da regulamentação da ANS.

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